Auditoria do eSocial minimiza riscos fiscais das empresas
Pamela Moreira *

Pamela Moreira é advogada da BMS

Não é de hoje que o Governo federal vem atuando de forma incisiva para diminuir os gastos e aprimorar a arrecadação através das Malhas Fiscais, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização por auditores mais eficaz. Nessa conjuntura, os polêmicos vale salientar que os programas de malhas nada mais são do que qualificadores robotizados utilizados para verificar as consistências e coerências das informações, identificando situações que fogem ao padrão.

 

Em verdade, esse processo não percebe o erro ou ilícito, mas rapidamente gera a suspeição do que está destoando do comportamento standard e, portanto, deverá ser objeto de uma análise pormenorizada.

No que concerne especificamente às áreas fiscal, trabalhista e previdenciária, deve-se destacar a relevância do eSocial. O mecanismo foi implementado pelo Decreto 8.373/14 está em vigor desde agosto de 2018, no intuito de garantir o controle do cumprimento das obrigações fiscais decorrentes das relações de trabalho. Além disso, consolida um único canal de informações a ser partilhado pelo Ministério do Trabalho, Receita Federal do Brasil, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

Trata-se de um grande banco de dados, com mais de 2.500 campos a serem preenchidos pelas empresas, em cerca de 50 microdeclarações. Todos os entes participantes têm acesso a informações de toda e qualquer relação onerosa de trabalho.

Ou seja, em teoria, a ferramenta seria altamente benéfica aos empregadores, na medida em que reúne a apresentação das informações. Mas, na prática, o eSocial traz mais riscos de autuações, pois a plataforma moderna agiliza o processo de fiscalização das malhas por meio do cruzamento e da verificação de dados pelos órgãos competentes. Sem contar que a adaptação das empresas ao programa ainda é altamente dispendiosa e complexa.

Por este motivo, é correto dizer que as obrigações de natureza trabalhista e previdenciária merecem especial atenção. Afinal, atualmente, essa fiscalização ocorre de forma mais célere que uma fiscalização contábil, refletindo imediatamente sobre a conta da empresa.

À vista disso, uma auditoria especializada é indispensável para prevenção de riscos fiscais, pois caso as empresas não sigam à risca o que determina a lei, certamente sofrerão autuações eletrônicas. A auditoria contribui para estabelecer mudanças de rotinas junto aso clientes e procedimentos para adequar condutas, corrigir erros e evitar multas, além da consequente redução de reclamatórias trabalhistas.

Primeira fase de implantação do eSocial para empresas começa hoje

Tem início hoje (8) em todo o país a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ao todo a etapa envolve 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram voluntariamente, de acordo com a Receita Federal. Juntas, elas empregam 15 milhões de trabalhadores, um terço do total.

O prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa começa nesta segunda-feira e se estende até o dia 28 de fevereiro. Nesse período, disse a Receita, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Segundo o órgão, não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias e a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias, estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema.

Multas e penalidades

As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Entre as informações que serão concentradas no sistema estão: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.

Cronograma de implantação

No fim de novembro, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.

O envio de dados também será feito por partes, em cinco fases. Inicialmente, as empresas e órgãos deverão incluir no sistema suas próprias informações, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões e desligamentos, passam a ser solicitados em um segundo momento.

Posteriormente, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Veja abaixo o cronograma

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Começa no dia 8 a adesão ao eSocial

Começa no próximo dia 8 a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas. As companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a obrigação vale para as mais de 13 mil empresas brasileiras enquadradas nesta situação. As demais empresas privadas e os órgãos públicos deverão se adequar às novas regras a partir de julho deste ano e janeiro de 2019, respectivamente.

O eSocial Empresas é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Na primeira etapa, para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, deverão ser incluídas no sistema informações sobre a empresa. Dados sobre os trabalhadores, vínculo trabalhista, admissões e desligamentos passam a ser necessários a partir de março deste ano. Em maio, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em julho, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema.