Hospitais em Risco

A rede hospitalar privada lida com enormes desafios para se manter sustentável. A atual crise econômica, por exemplo, com o crescimento do desemprego e a redução da renda do brasileiro, tem afetado diretamente o mercado de planos de saúde. Nos últimos dois anos, mais de 2,5 milhões de pessoas deixaram de ter plano. O impacto da retração desse mercado é enorme nos hospitais, pois, em muitos casos, quase 90% dos atendimentos são proporcionados a pacientes credenciados.

Soma-se a isso os elevados custos que marcam o setor, uma vez que a inflação médico-hospitalar chega a ser duas vezes maior do que a inflação comum, e, assim sendo, caracteriza-se um cenário em que hospitais correm o risco real de fechar as portas. Algo nada favorável em um país onde não é cumprida a média mínima de leitos indicada pela OMS.

Porém, a ineficiência do governo estadual do Rio em administrar a própria rede tem gerado ainda mais desafios para os hospitais privados. Não são raros os casos de decisões judiciais que impõem a uma unidade particular o atendimento a um paciente que não encontrou leito disponível na rede pública. Essas decisões transferem a responsabilidade, passando para o setor privado serviços que devem ser prestados pelo braço público.

E, ao que parece, o governador Pezão quer legitimar essa transferência de responsabilidade. No dia 9 de junho, ele sancionou a Lei Estadual n.º 7.621/2017, que, entre outras medidas, impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio.

Uma lei imposta arbitrariamente, pois, em nenhum momento houve discussão, com a Federação dos Hospitais do Rio de Janeiro. É importante esclarecer que a questão não diz respeito a negar o atendimento, mas à garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Atualmente, o que se vê no universo da judicialização da saúde são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Dessa forma, a lei será mais um fator a colocar em xeque a sustentabilidade dos hospitais.

Caso essa lei persista, serão abertos precedentes para que outras leis semelhantes sejam propostas. Assim, a saída mais fácil será sempre internar na rede privada. Mas quem arcará com os custos? Desse modo, quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada.

*Armando Carvalho Amaral é presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. 

Lei que impõe atendimento à rede privada é contestada pela Feherj

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra a lei estadual n.º 7.621/2017, sancionada no dia 9 de junho pelo Governador Pezão, que impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 (doze) horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A lei ainda prevê que “em caso de indisponibilidade de leitos nos estabelecimentos públicos de saúde ou conveniado aptos a efetuar o tratamento, o paciente será encaminhado a um estabelecimento privado mais próximo custeado pelo Poder Público”.

O presidente da Feherj, Armando Carvalho Amaral, critica o fato da lei querer repassar a rede privada uma responsabilidade que é do poder público. Ele lembra que os hospitais particulares já lidam, no dia a dia, com a realidade de decisões da Justiça que impõem atendimentos a pacientes que não encontram vaga na rede pública.
“A questão não é negar o atendimento, mas a garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Hoje, o que se vê são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Desse jeito, a lei apenas reforçará esse cenário de insegurança”, alerta Amaral, que critica o fato da Federação não ter sido ouvida em nenhum momento sobre a proposta da lei.

Na avaliação da FEHERJ, a lei apresenta vícios que a tornam inconstitucional.
“A lei cria uma nova modalidade da contratação administrativa sem observância dos preceitos do art. 37 da CF”, avalia o coordenador do Conselho Jurídico da Feherj, Bernardo Safady Kaiuca.

Kaiuca observa que a Lei ainda apresenta outros três vícios. Um deles é o fato de legislar sobre normas gerais de proteção à saúde, o que, pela Constituição, competiria à União. O texto também fere o princípio da Livre Iniciativa, bem como apresenta um vício de iniciativa.

“Uma lei que estabelece despesa para o poder público, alterando a organização do Poder Executivo, não pode ser proposta pelo Poder Legislativo, somente pode nascer em uma iniciativa do Poder Executivo”, explica. A Lei é de autoria da deputada estadual Ana Paula Rechuan (PMDB).

Para o presidente da Feherj, a Assembleia Legislativa deveria cobrar mais eficiência na gestão dos recursos da saúde estadual e não passar de mão a responsabilidade pelo atendimento em casos graves. “Muitos hospitais estão enfrentando dificuldade para se manter sustentáveis com a crise no mercado de planos de saúde. Caso essa lei persista, vamos abrir precedentes para que outras lei semelhantes sejam propostas. Então a saída mais fácil será sempre internar na rede privada, mas quem vai arcar com os custos? Quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada”, alerta Amaral.

Feherj contesta lei que interfere nos hospitais privados

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra a lei estadual n.º 7.621/2017, sancionada no dia 9 de junho pelo Governador Pezão, que impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 (doze) horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A lei ainda prevê que “em caso de indisponibilidade de leitos nos estabelecimentos públicos de saúde ou conveniado aptos a efetuar o tratamento, o paciente será encaminhado a um estabelecimento privado mais próximo custeado pelo Poder Público”.

O presidente da Feherj, Armando Carvalho Amaral, critica o fato da lei querer repassar a rede privada uma responsabilidade que é do poder público. Ele lembra que os hospitais particulares já lidam, no dia a dia, com a realidade de decisões da Justiça que impõem atendimentos a pacientes que não encontram vaga na rede pública.

“A questão não é negar o atendimento, mas a garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Hoje, o que se vê são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Desse jeito, a lei apenas reforçará esse cenário de insegurança”, alerta Amaral, que critica o fato da Federação não ter sido ouvida em nenhum momento sobre a proposta da lei.

Na avaliação da FEHERJ, a lei apresenta vícios que a tornam inconstitucional.

“A lei cria uma nova modalidade da contratação administrativa sem observância dos preceitos do art. 37 da CF”, avalia o coordenador do Conselho Jurídico da Feherj, Bernardo Safady Kaiuca.

Kaiuca observa que a Lei ainda apresenta outros três vícios. Um deles é o fato de legislar sobre normas gerais de proteção à saúde, o que, pela Constituição, competiria à União. O texto também fere o princípio da Livre Iniciativa, bem como apresenta um vício de iniciativa.

“Uma lei que estabelece despesa para o poder público, alterando a organização do Poder Executivo, não pode ser proposta pelo Poder Legislativo, somente pode nascer em uma iniciativa do Poder Executivo”, explica. A Lei é de autoria da deputada estadual Ana Paula Rechuan (PMDB).

Para o presidente da Feherj, a Assembleia Legislativa deveria cobrar mais eficiência na gestão dos recursos da saúde estadual e não passar de mão a responsabilidade pelo atendimento em casos graves. “Muitos hospitais estão enfrentando dificuldade para se manter sustentáveis com a crise no mercado de planos de saúde. Caso essa lei persista, vamos abrir precedentes para que outras lei semelhantes sejam propostas. Então a saída mais fácil será sempre internar na rede privada, mas quem vai arcar com os custos? Quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada”, alerta Amaral.