A rede hospitalar privada lida com enormes desafios para se manter sustentável. A atual crise econômica, por exemplo, com o crescimento do desemprego e a redução da renda do brasileiro, tem afetado diretamente o mercado de planos de saúde. Nos últimos dois anos, mais de 2,5 milhões de pessoas deixaram de ter plano. O impacto da retração desse mercado é enorme nos hospitais, pois, em muitos casos, quase 90% dos atendimentos são proporcionados a pacientes credenciados.
Soma-se a isso os elevados custos que marcam o setor, uma vez que a inflação médico-hospitalar chega a ser duas vezes maior do que a inflação comum, e, assim sendo, caracteriza-se um cenário em que hospitais correm o risco real de fechar as portas. Algo nada favorável em um país onde não é cumprida a média mínima de leitos indicada pela OMS.
Porém, a ineficiência do governo estadual do Rio em administrar a própria rede tem gerado ainda mais desafios para os hospitais privados. Não são raros os casos de decisões judiciais que impõem a uma unidade particular o atendimento a um paciente que não encontrou leito disponível na rede pública. Essas decisões transferem a responsabilidade, passando para o setor privado serviços que devem ser prestados pelo braço público.
E, ao que parece, o governador Pezão quer legitimar essa transferência de responsabilidade. No dia 9 de junho, ele sancionou a Lei Estadual n.º 7.621/2017, que, entre outras medidas, impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio.
Uma lei imposta arbitrariamente, pois, em nenhum momento houve discussão, com a Federação dos Hospitais do Rio de Janeiro. É importante esclarecer que a questão não diz respeito a negar o atendimento, mas à garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Atualmente, o que se vê no universo da judicialização da saúde são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Dessa forma, a lei será mais um fator a colocar em xeque a sustentabilidade dos hospitais.
Caso essa lei persista, serão abertos precedentes para que outras leis semelhantes sejam propostas. Assim, a saída mais fácil será sempre internar na rede privada. Mas quem arcará com os custos? Desse modo, quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada.
*Armando Carvalho Amaral é presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.