STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números,  da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Supremo vota hoje restrição ao foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifestações de três ministros. No entendimento dos favoráveis, os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Tóffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

Gargalo

Com base no estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Supremo deve julgar restrição ao foro privilegiado em maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores no mês que vem. A decisão de incluir a questão na pauta de julgamento de maio foi tomada pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, no primeiro dia útil de trabalho após a divulgação das decisões do ministro Edson Fachin, que determinou a abertura de inquéritos para investigar parlamentares  citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht.

O caso concreto que pode ser julgado em maio é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, ao enviar o caso para o julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Falhas no sistema

Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”.

“Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático.”

No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou.

Celso de Mello mantém nomeação de Moreira Franco

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta terça-feira ao peemedebista Moreira Franco o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão anula todas as liminares dadas antes por juízes da primeira instância que suspenderam a nomeação de Moreira. Com isso, ele garante o direito ao foro especial. Como ministro, o peemedebista só pode ser investigado no STF. Apesar de não responder a nenhum processo, Moreira Franco foi citado em delações premiadas da Odebrecht, que estão inseridas na Lava-Jato.

Antes de tomar a decisão, Celso de Mello pediu na última quinta-feira informações ao presidente Michel Temer sobre o assunto. Em resposta, assessores do presidente reafirmaram a legalidade da nomeação. A decisão do ministro foi tomada em duas ações do PSOL e da Rede pedindo a anulação da nomeação, por entender que Moreira foi indicado com o único propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Sem o cargo, os indícios contra o peemedebista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância do Judiciário.

“O ato praticado implica intervenção direta, por ato do presidente da República, em órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competência e obstrução da Justiça. As investigações contra Moreira Franco, que tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, seriam deslocadas para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, instância onde tramitam as investigações da Lava-Jato dos privilegiados pelo foro”, argumenta o PSOL na ação.

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