Bebês e gestantes precisam de comidas leves e mais líquido no calor
Inchaço nas pernas é um dos problemas, sobretudo no fim da gravidez

Da Agência Brasil

Na gestação, a temperatura corporal da mulher aumenta aproximadamente meio grau e, em dias mais quentes, isso pode causar grande incômodo para a futura mamãe, pois o calor excessivo provoca inchaço e pode deixá-la mais cansada, principalmente no último trimestre da gravidez. O alerta é da médica Célia Regina Silva, vice-presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro.

Em um quadro de temperaturas elevadas, como as que o Brasil vive no momento, Célia Regina disse que é essencial tomar bastante água e manter uma alimentação saudável, incluindo refeições  mais frias, como saladas e frutas.

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Geralmente, o inchaço é causado pela compressão do útero sobre os vasos responsáveis pelo retorno do sangue das pernas ao coração. A circulação é ainda mais prejudicada quando esses vasos são dilatados pelo calor. Para prevenir o problema, as gestantes precisam alterar as posições corporais durante o dia. Se as pernas estiverem muito inchadas, é recomendável deixá-las elevadas por um tempo.” Para a mulher que trabalha em pé ou sentada, a médica aconselha não ficar parada mais do que uma hora.

Também vice-presidente da associação, o obstetra Renato Sá ressaltou que, no caso da gestante de risco habitual, que não tem comorbidades, a preocupação é com a hidratação, que tem que ser a adequada, porque as mulheres grávidas têm dificuldade para controlar a pressão. “Todo mundo já viu grávidas desmaiando, especialmente em condições de calor”, disse o médico. Por isso, é preciso que elas mantenham uma hidratação melhor.

No momento atual, em que os brasileiros enfrentam temperaturas muito elevadas, existem dois problemas: excesso de calor e baixa umidade do ar. A tendência é a pessoa desidratar bem mais. “E isso é para gestantes e para todo mundo.”

Comorbidades

Tem é preciso ter atenção as gestantes que têm comorbidades, entre as quais, a questão da pressão arterial e pré-eclampsia. “Porque aí não é só a questão da hidratação, mas como ela vai ser feita e qual repercussão que o calor pode ter na pressão arterial da grávida”, destacou Renato Sá. Esta pode ser uma situação em que a grávida precisa consultar o médico do pré-natal para saber se terá que mudar alguma coisa em sua conduta.

Segundo o médico, outro ponto nevrálgico é que mulheres grávidas têm tendência maior à infecção urinária. Ele advertiu que a baixa hidratação aumenta o rico de infecção urinária e que isso pode ser muito grave para uma gestante, levando até a uma infecção generalizada, ou septicemia. “A mulher precisa de um cuidado maior ainda em relação à hidratação, que todo mundo pode ter, mas por esse ponto específico da infecção urinária”, acrescentou.

As mulheres que já tiveram o bebê, as lactantes, precisam de mais hidratação ainda, porque 90% do leite materno é água. “Se ela não beber bastante líquido, não conseguirá produzir leite adequadamente”. No caso do bebê, percebe-se que o controle de temperatura é muito frágil e ele desidrata com muita facilidade. Basicamente, a nutrição e alimentação de um bebê é leite materno. Por isso, a lactante tem que ter uma produção bem adequada para suprir tanto as necessidades nutricionais quanto de hidratação da criança, explicou Renato Sá.

O médico não recomenda que se tome refrigerante em vez de água. “Isso não é interessante, porque, no caso da grávida, por exemplo, ela pode ter diabetes gestacional. E há a situação calórica, às vezes também de sucos. Não é o mais adequado. O mais adequado é água mesmo. A recomendação é hidratar, preferencialmente com água”.

As grávidas e lactantes devem evitar também bebidas com cafeína. “Não estão proibidas, mas devem ser evitadas”. A orientação do obstetra é hidratação, preferencialmente com água. Se ela quiser uma fruta, o ideal é que coma, em vez de fazer suco, que tem mais caloria.”

Crianças

De acordo com a médica Tania Sih, membro do Departamento Científico de Pediatria Ambulatorial da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o principal problema que as temperaturas elevadas podem provocar nos bebês e crianças é a hipertermia, quando o corpo fica com temperatura mais elevada do que normal.

Quando a família não tem aparelho de ar condicionado, a orientação é manter janelas e portas abertas para que o ar circule, ou ventilador de teto. “Quanto mais o ar circula, melhor”. Em segundo lugar, crianças e adultos têm que se hidratar. Mesmo que o menor não peça, devem ser oferecidos a ele líquidos a cada 15 ou 20 minutos, recomendou a pediatra.

“Se for dar algum alimento à criança, de preferência, não dê nada seco, como galinha assada, por exemplo, porque seca a garganta. A comida deve ser mais molhada”. Segundo Tania, uma boa opção são frutas com bastante líquido, como melancia. “E vá alternando água e sucos com alimentos mais líquidos.”

Creme no corpo

Também é aconselhável hidratar a pele da criança. “Eu deixaria a criança, de preferência, só de fraldinha, de pé descalço, só de camiseta. E não esquecer de passar um creme hidratante. Importante também é a criança não ir para a rua, mas ficar dentro de casa, “com janela aberta, ar-condicionado ou ventilador de teto ligado.”

Para a médica, não há problema em tomar gelados, como sorvetes. Para evitar que o nariz seque muito, pelo menos quatro vezes por dia, os pais devem usar soro fisiológico ou borrifar um spray de higiene nasal sem corticoides no nariz da criança. Os lábios devem receber manteiga de cacau. E não se deve esquecer de quando for aplicar o creme hidratante, aplicar também na orelha, na parte externa que encontra o cabelo, para evitar rachaduras e infecções.

Tania Sih recomendou ainda que as mães passem a mão úmida na cabeça dos filhos, de modo a umedecer o couro cabeludo. “A criança tem que estar com creme hidratante no corpo, sem esquecer a orelha, com manteiga de cacau nos lábios e tomar líquidos para que a boca fique úmida por dentro, e o nariz tem que estar hidratado com qualquer sorinho fisiológico de conta-gotas ou de spray“, reforçou.

A médica enfatizou que é bom a criança ficar só com a fralda, pezinhos descalços, correndo dentro de casa à vontade, sem sair lá fora, porque “ali o mormaço é muito mais forte”. Estes seriam os principais cuidados a serem tomados em situações de temperatura muito elevada, além dos alimentos que se transformam em água com facilidade, como melancia e frutas. “E bastante suco e água”. A temperatura dos líquidos pode ser gelada, sem problema nenhum, reiterou.

Apesar de decisão do STF, grávidas ainda são encarceradas no Brasil
Suprema Corte garante prisão domiciliar a mães de crianças até 12 anos

Da Agência Brasil

“Pobre, carente, negra, subordinada a um homem, condenada pelo crime de tráfico de drogas e mãe irresponsável”. É assim que são descritas, por membros do Judiciário e do Ministério Público, as mulheres gestantes, lactantes e com filhos de até 6 anos de idade que chegam ao sistema penal no Brasil, revela estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).  

Segundo o estudo, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, de três a cada dez acusadas grávidas ainda são presas no país.

Com o título Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino, a pesquisa traz um amplo diagnóstico, com dados e entrevistas com 180 interlocutores, sendo eles 62 profissionais que atuavam em serviços do poder executivo municipal ou estadual, 40 representantes do Poder Judiciário, 32 da sociedade civil, 23 do Ministério Público e também 23 da Defensoria Pública.

“O que os resultados, seja no âmbito quantitativo ou qualitativo, nos retratam é que, a despeito de conquistas normativas, ainda temos muitos desafios para a implementação de fato do Marco Legal da Primeira Infância”, diz a pesquisadora do Pnud Paola Stuker. Segundo ela, o que ocorre, na prática é o que consta no título na pesquisa, a invisibilização desses casos.

O Marco Legal da Primeira Infância estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, que abrangem cuidados desde a gravidez e de educação e assistência social, entre outras.

De acordo com Paola, diante desse normativo, as ações devem também chegar tanto às adolescentes em regime de internação quanto a mulheres presas grávidas ou mães. “É muito importante olhar para esse público, porque é importante olhar para todos os públicos que estão relacionados com a criação de seres humanos na primeira infância. Olhar para todas as famílias, todos os profissionais que são responsáveis pelos cuidados e proteção de crianças na primeira infância. A gente tem que olhar também para todas as gestantes, todas as mães, independente das condições em que se encontram”, diz Paola.

Queda no encarceramento

O relatório mostra que houve queda no percentual de encarceramento após o Marco Legal da Primeira Infância. Enquanto, em 2016, o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, a proporção passou, em 2020, para 31,6% e 42,4%, respectivamente. Isso mostra que uma a cada três gestantes ainda é encarcerada.

“Precisamos, sim, melhorar muito”, diz a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza. “Vemos que esses julgamentos não observam tudo que se vem dizendo sobre os impactos no desenvolvimento das crianças, que acabam sendo privadas do convívio com seus pais e responsáveis ou acabam se desenvolvendo dentro de um ambiente de privação de liberdade.”

Um dos trechos de entrevista com integrante da Defensoria Pública, que não é identificado, publicado no estudo, bate com o que diz Karen Souza e mostra que os resultados dos julgamentos dependem muito do juiz. “Depende muito da pessoa que está ali julgando. Tem juízes que, sim, que atendem nesse sentido. Entendem a infância como prioridade absoluta e falam: ‘apesar do que aconteceu, agora vamos pensar nessa criança que está chegando, ou que já chegou e que está precisando da mãe’. Tem juízes que não. Aí, a gente tem que recorrer. Tem casos que chegam ao tribunal. No tribunal, dependendo da turma, a gente também não tem sucesso. Às vezes, tem que levar para cima, tem que levar para o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Então, é muito relativo. É como eu disse: ‘esbarra-se muito na questão do ato infracional’”.

Outro trecho do relatório ressalta que, entre as mulheres adultas, muitas são vistas, sobretudo por membros do Judiciário e do Ministério Público, como “irrecuperáveis”, de modo que a relação materno-infantil pareceu ser mobilizada, em muitos momentos, como mecanismo adicional de punição.

Ações do CNJ

Segundo Karen Souza, o CNJ busca orientar os magistrados para que consideram prioritária a questão da primeira infância nas decisões. O Manual Resolução nº 369, disponível na página do CNJ, traz um capítulo inteiro com o tema Elementos para facilitar a tomada de decisão.

“A [Resolução] 369 vem exatamente para oferecer essas ferramentas, auxiliar os colegas na tomada de decisões, estabelecer procedimentos. A partir dela, sem interferir na independência funcional, a gente pretende modificar o que está aí e que impacta diretamente a vida de crianças e adolescentes”, diz a juíza.

Câmara dos Deputados lança plano para trabalhadoras gestantes

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados lançou hoje (3) o Plano de Proteção à Gestante e Lactante Trabalhadora. Um dos objetivos do projeto, que ganhará uma cartilha, é subsidiar parlamentares quanto à questão, para que possam elaborar leis que estejam em consonância com a defesa dos direitos das mulheres.

O procurador do trabalho Leonardo Osório Mendonça explicou que, para que fossem definidas as cerca de 20 metas do plano, diversas entidades que atuam com direitos trabalhistas e das mulheres foram consultadas ao longo de três audiências públicas. Na avaliação do procurador, a tendência é de que os benefícios trazidos pelo plano atinjam as famílias como um todo, pelo fato de o projeto se relacionar com a proteção à primeira infância.

Ele disse ainda que, além de instrumentalizar o Poder Legislativo, o plano tem a função de mobilizar a sociedade no combate ao machismo. “Esse plano tem vários alcances. Um deles é combater o machismo estrutural que existe na sociedade. Nós temos uma licença paternidade muito inferior a licença maternidade, porque, desde o início, já é colocado que a responsabilidade pelos cuidados do filho é da esposa. Homem toma conta do filho junto com a mulher, em parceria com a mulher”, ponderou Mendonça, que chefia a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho.

Outra proposta do plano é ampliar a divulgação dos direitos das lactantes e gestantes. Fazer a informação chegar a todas as trabalhadoras é uma das ações que mais importam, já que, como sublinhou a procuradora do trabalho Silvana da Silva, na prática, ainda há, muitas vezes, o descumprimento da lei. “A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] já prevê dispositivos quanto a espaços de aleitamento, mas isso ainda está pouco implantado. E a gente pretende que essas medidas sejam cada vez mais priorizadas, porque a mulher está vulnerável.”

Maila Schilling esteve na audiência e, como representante da coordenação-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, apresentou alguns números da pasta. De acordo com balanço do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), atualizado nessa segunda-feira (1º), foram registrados, desde o início do ano, 38.888 casos de acidentes de trabalhos em geral. Desse total, 96 envolveram gestantes.

O levantamento traz também um dado sobre gestantes que são submetidas a atividades causadoras de lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort). Ao todo, de 2007 a 2019, 502 casos desse tipo foram oficialmente comunicados, constando do Sinan. Adicionados à parcela classificada como acidente de trabalho, o total de casos acometendo gestantes, no período, é de 2.736.

Os índices são considerados, por Maila, menores do que os reais. Em sua fala, a representante do Ministério da Saúde destacou que acredita que isso se deve a uma subnotificação das ocorrências.

Supremo veta trabalho insalubre para gestante

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Essa foi uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O artigo 394-A, incluído na CLT, estipulou que as mulheres só seriam afastadas do trabalho se apresentassem atestado médico com essa recomendação.

As gestantes seriam afastadas de forma automática apenas das atividades insalubres de grau máximo. Para as de grau médio e mínimo, precisariam apresentar declaração médica. Já aquelas em período de amamentação dependiam do atestado também para deixar as atividades insalubres de grau máximo.

Com a decisão do STF, na tarde de ontem, volta a valer a norma anterior à reforma trabalhista, que veda o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres – sem a necessidade de atestado médico.

Os ministros analisaram a matéria por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Eles entenderam que a nova regra fere direitos garantidos pela Constituição Federal – dentre eles, o direito social à maternidade, à saúde e a condições de trabalho dignas.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, tratou a norma como “absolutamente irrazoável”. “Quem de nós gostaria que nossas filhas ou esposas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta, ao ser respondida, resolve a questão da constitucionalidade”, disse.

Moraes levou em conta os riscos para a saúde. Ponderou ainda a dificuldade, em certas ocasiões, de a mulher ter acesso ao atestado e também o receio de sofrer consequências ao apresentá-lo para o empregador. “Há o medo de ser demitida posteriormente”, afirmou o ministro no seu voto.

Ele enfatizou que a maternidade não pode ser causa de discriminação e ponderou que justificativas, pela manutenção da regra, relacionadas à retração da participação das mulheres no mercado de trabalho não deveriam prosperar.

A lei prevê, segundo o ministro, que as mulheres sejam realocadas para uma outra função, que não ofereça riscos à saúde, e nos casos em que não for possível a legislação determina que a gestação será considerada de risco e ensejará salário-maternidade.

Alexandre de Moraes já havia deferido liminar, de forma monocrática, no dia 31 de abril, para suspender a norma da reforma trabalhista. Ontem, no plenário, os ministros decidiram o mérito. Marco Aurélio foi o único que divergiu do relator e entendeu pela constitucionalidade da norma.

Ele entende que houve uma “motivação para a reforma trabalhista”. “O impiedoso mercado de trabalho, com oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos”, disse Marco Aurélio, acrescentando que a “visão alargada da proteção ao gênero feminino acaba prejudicando o próprio gênero feminino”.

Especialista na área, a advogada Daniela Mello, do escritório Urbano Vitalino, no entanto, diz que o texto da reforma trabalhista, da forma como foi aprovado, representa “um retrocesso ao direito das mulheres à maternidade e à lactação do seu bebê”.

A advogada Flavia Plycarpo, do escritório Polycarpo Advogados, complementa que desde a redação original da CLT, em 1943, existe a preocupação de se proteger as condições tanto de gênero como de gravidez. O artigo 394-A, diz, foi inserido na CLT em maio de 2016 – ou seja, antes da reforma trabalhista – e o texto original proibia o trabalho da mulher gestante e lactante em ambientes insalubres.

“No relatório do projeto que deu origem à Lei 13.467, nas razões da alteração, justificou-se a inversão da lógica no sentido de se proteger o mercado da mulher pois, na prática, a condição de ser mulher estaria causando restrições e discriminações indiretas nas relações de trabalho”, recorda a advogada. Por mais que a intenção aparentemente fosse boa, acrescenta, o novo texto acabou conflitando com outros artigos da própria CLT, além de ferir direitos garantidos pela Constituição.