Haddad: isenção do IR para quem ganha até dois mínimos sai neste mês
Governo estuda revisar tabela do Imposto de Renda

Da Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse hoje (23) que está em estudo a revisão da tabela de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos. O anúncio deve ser feito até o fim do mês.

A nova tabela vai se adequar ao novo valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.

“Até o fim do mês a gente vai ter essa conta. Esse mês ainda a gente vai ter a conta, tá bom?”, comentou o ministro ao chegar ao ministério, onde falou com  jornalistas.

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também comentou o assunto, na rede social X. Lula disse que vai cumprir a promessa de governo de garantir a isenção para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos.

“As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos,” publicou.

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontam que, sem a revisão, quem ganha mais de dois salários voltará a ser tributado, já que a faixa de isenção não teve reajuste e permanece na tabela em R$ 2.112.

Desconto automático

Além disso, também houve um desconto automático de R$ 528 no salário, o que, na prática, deixou a faixa de isenção em R$ 2.640, que era equivalente a dois mínimos em 2023.

Haddad evitou falar se houve acordo para revogar a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos de alguns setores da economia. Editada no fim do ano passado, a medida traz a reoneração gradual de 17 setores beneficiados com descontos na na contribuição para a Previdência Social

Nome sujo, multa e CPF irregular: não declarar Imposto de Renda traz prejuízos sociais e financeiros
Com fim do prazo, contribuintes que estão em atraso devem se atentar a multa e punições da Receita Federal

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR
São contemplados 94.864 contribuintes que caíram na malha fina

Da Agência Brasil

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de março. Serão contemplados 94.864 contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. Eles receberão o total de R$ 300 milhões.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 idosos acima de 80 anos, 20.181 entre 60 e 79 anos, 3.261 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. A consulta pode ser feita na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Prazo de resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, a pessoa deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, ele deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Arrecadação federal atinge R$ 210,19 bilhões em dezembro de 2022
Valor mostra aumento real de 2,47% em relação a 2021, diz Receita

Da Agência Brasil

A arrecadação total das Receitas Federais fechou o mês de dezembro de 2022 em R$ 210,19 bilhões, informou hoje (24) a Receita Federal. O valor representa um acréscimo real de 2,47% em relação a dezembro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a arrecadação alcançou o valor de quase R$ 2,22 trilhões. O Ministério da Fazenda disse que este é o melhor desempenho arrecadatório para o mês de dezembro desde 2000.

Em relação às Receitas Administradas, o valor arrecadado em dezembro de 2022 foi de R$ 204 bilhões, representando um acréscimo real de 2,04%. No período acumulado de janeiro a dezembro, a arrecadação alcançou R$ 2,09 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 6,64%.

De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de dezembro pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL).

No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 489,6 bilhões, com crescimento real de 17,73%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,09%% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos ocorridos ao longo de 2021, e ao acréscimo de 16,9% na arrecadação da estimativa mensal.

“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a dezembro do ano passado, e de R$ 40 bilhões, no mesmo período de 2021”, diz Receita Federal.

O resultado de dezembro de 2022, quando comparado ao mesmo período do ano passado, mostra um recuo de 3,91% no IRPJ (R$ 17,2 bilhões e de 1,11% na CSLL (R$ 9,2 bilhões), resultantes basicamente do decréscimo real de 6,64% na arrecadação da estimativa mensal, principalmente das empresas não financeiras.

A Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta, no período de janeiro a dezembro de 2022, de R$ 406,7 bilhões, representando um acréscimo real de 0,07%.

Esse desempenho é explicado pelo acréscimo real de 8,59% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE), e do decréscimo real de 0,88%, no volume de vendas (PMC-IBGE), ambos no período compreendido entre dezembro de 2021 e novembro de 2022  relativamente ao período compreendido entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.

Também contribuíram para o resultado, o desempenho de algumas atividades econômicas, especialmente comércio varejista e entidades financeiras e a redução a zero das alíquotas dessas contribuições sobre os combustíveis, instituídas pelas leis n.º 192 e n.º 194 de 2022.

Em dezembro do ano passado, a arrecadação dos dois tributos foram de R$ 26,4 bilhões para a Cofins e de R$ 7,3 bilhões para o PIS/Pasep, com decréscimos de 12,73% e de 10,04%, respectivamente.

IRPF

O Imposto sobre a Renda da Pessoas Física (IRPF) apresentou um decréscimo de 5,97% no período de janeiro a dezembro de 2022. Com isso a arrecadação ficou em R$ 58,6 bilhões. O resultado decorre, principalmente, dos decréscimos reais de 61,77% na arrecadação relativa aos ganhos líquidos em operações em Bolsa de Valores, de 2,69% na arrecadação das quotas da declaração de ajuste anual e de 2,95% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens.

Na comparação de dezembro de 2022 com dezembro de 2021, também houve um decréscimo de 18,96% no imposto, desempenho explicado, principalmente, pelo decréscimo real de 44,07% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens. Com isso, a arrecadação em dezembro de 2022, ficou em R$ 3,8 bilhões, ante os R$ 4,7 bilhões registrados no mesmo período de 2021.