Produtos mais consumidos no carnaval têm tributação de até 76%, mostra IBPT

carnaval
36,41% incide de impostos nas fantasias dos foliões

Cada vez que um folião toma uma caipirinha, 76,66% do valor da bebida vão para o governo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que fez um levantamento sobre a tributação dos produtos mais consumidos no carnaval. A lista inclui de bebidas a fantasias e spray de espuma.

De acordo com a entidade, as bebidas têm a carga de impostos mais alta: além dos 76,66% da caipirinha, o chope tem 62,2% de tributação, e a lata ou garrada de cerveja, 55,6%. Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os percentuais altos estão ligados ao princípio da seletividade na definição dos impostos. “Quanto menos essencial o produto for para a população, mais tributado ele será”, explicou.

Para quem quer pular o carnaval fantasiado, a parcela de imposto pode chegar a 45,96% se a escolha for um colar havaiano. As máscaras de plástico têm 43,93% de impostos embutidos e as fantasias de tecido, 36,41%.

Outros itens típicos desta época, os confetes e serpentinas são tributados em 43,83%. Já 45,94% do preço dos sprays de espuma vão para os impostos.

A lista do IBPT também incluiu passagens aéreas, tributadas em 22,32%; e pacotes para assistir a desfiles de escolas de samba – com hospedagem, transporte e ingresso – que chegam a ter 36,28% de impostos.

Vendas

Segundo Toni Haddad, presidente do Polo Centro Rio, entidade que reúne empresários do comércio popular do Rio de Janeiro, a carga tributária de itens como fantasias e adereços influencia muito o preço dos produtos. Apesar disso, o setor espera aumento nas vendas este ano. Haddad disse que, nas duas últimas semanas, a procura por itens relacionados ao carnaval começou a aumentar. “Houve uma melhora bem interessante”. A venda de fantasias, acessórios e camisetas personalizadas, por exemplo, cresceu cerca de 25% em relação ao mesmo período de 2016. “E o restante do comércio pega carona nisso também.”

Unificação de PIS e Cofins pode elevar carga tributária sobre serviços

tributaria
Unificação deve gerar R$ 50 bilhões em tributos

Por: João Sorima Neto, do Globo

Com mais de 20 milhões de pessoas empregadas, o setor de serviços começa o ano de 2017 em clima de apreensão. Depois de uma queda de 3,6% no volume em 2015, e de um novo encolhimento em 2016 (recuo de 5% até outubro), empresários e entidades do setor temem que o governo ressuscite o projeto de unificação do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que havia sido encampado pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo da reforma tributária no país. Se aprovada, segundo o setor, a proposta poderá levar ao fechamento de cerca de dois milhões de vagas de trabalho, além de elevar a carga tributária em mais de 104% para empresas de áreas como construção, turismo, educação, transporte, telecomunicações e saúde particular, entre outros.

— Num momento de desemprego alto, essa unificação vai significar um aumento de impostos para o setor de serviços, retardando a retomada do mercado de trabalho — alerta Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

Sob o argumento de simplificar o complexo sistema tributário do país, a proposta de unificar o PIS e o Cofins em um único tributo surgiu em 2013, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Com o governo sem apoio no Congresso, a ideia não andou. Mas, em dezembro, o tema voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.

R$ 50 BILHÕES A MAIS

Se a unificação for aprovada, o PIS/Cofins combinado resultaria numa alíquota única de 9,25%. Estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que, atualmente, a tributação ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as companhias tributadas pelo lucro presumido). As empresas tributadas no sistema não cumulativo pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas abatem desse percentual o imposto pago por insumos na cadeia de produção, por meio da geração de créditos tributários.

Já as companhias que estão no sistema cumulativo pagam hoje o PIS/Cofins com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria, segundo os empresários, seria a mais prejudicada já que não tem como gerar créditos tributários para compensar o imposto maior, pois trabalha com mão de obra intensiva.

— Nosso maior insumo é a mão de obra. Essa unificação será devastadora para um setor que cria muitos empregos, além de tirar nossa competitividade — diz o empresário Marco Stefanini, diretor executivo da empresa de tecnologia da informação Stefanini, que emprega 21 mil funcionários, sendo 12 mil no Brasil.

— Com a unificação, todo mundo vai ter que gastar mais com tributos e terá a lucratividade reduzida — afirma Olenike.

Balestrin, da Anahp, lembra que, nos hospitais privados, a mão de obra representa 45% das despesas, e o segmento já parou de contratar. Também não existe muita margem de compensação com créditos tributários nessa área.

 

— Estamos fazendo uma mobilização nacional contra esse projeto — ressalta Balestrin.

MUDANÇA GRADUAL

O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o projeto de unificação do PIS/Cofins, hoje parado no Congresso. Uma fonte do governo lembra que um estudo feito pela Fazenda, no ano passado, previa que a unificação dos tributos ocorreria gradualmente, com um período de transição, pois havia preocupação com empresas com mão de obra intensiva. Mas, na Receita Federal, diz essa fonte, não se trabalhava com essa possibilidade de diferenciação de alíquotas, pois isso teria impacto negativo na arrecadação.

Leia aqui a matéria original.