A Clínica Psiquiátrica Saint Roman,especializada no tratamento de dependentes químicos, foi condenada a pagar indenização por danos morais a um paciente que foi agredido pelo colega com quem dividia o quarto. A decisão, por unanimidade de votos, é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Relator do acórdão, o desembargador Ricardo Alberto Pereira afirmou que a clínica faltou com o dever de vigilância e de cuidado, e que o paciente estava vulnerável por causa de seu estado psicoemocional.
“Assim, a clínica ré violou o devido dever de cuidado, acessório a sua obrigação principal, expondo o autor e os demais pacientes a uma situação de risco, seja em relação a ele mesmo, em uma hipótese de autolesão, seja em relação aos demais internos, surgindo desse fato a responsabilidade e o dever de indenizar”, destacou no acórdão.