Censo 2020: 52 cidades participam de teste de coleta pela internet

O IBGE realiza, a partir desta segunda-feira (21) o primeiro teste de coleta de informações pela internet para o Censo Demográfico 2020. O ensaio ocorrerá em 52 municípios do país, espalhados pelas cinco grandes regiões, incluindo parte dos domicílios de todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes, além de Curitibanos (SC), Cravinhos (SP) e Baturité (CE). No Censo 2010, o recurso foi usado apenas como alternativa à entrevista presencial, em ocasiões em que ela não foi possível.

O objetivo principal do teste é avaliar o autopreenchimento do questionário e comparar com a coleta presencial. Também é importante testar diferentes formas de divulgação da coleta nas cidades, assim como avaliar a eficácia da entrega dos e-tickets (códigos de acesso aos questionários) via Correios.

A introdução em larga escala da coleta via internet é uma das alternativas que podem ser usadas no Censo 2020, sendo esta a primeira avaliação da viabilidade desse projeto. O teste permite monitorar a qualidade dos dados que serão obtidos neste novo formato, além do esforço logístico que envolve a operação.

Embora o questionário seja idêntico em todos os locais, o teste não será executado igualmente em todas as áreas. Serão três grupos (A, B e C), divididos de acordo com suas características demográficas. A forma de divulgação e de acesso aos questionários (e-ticket via Correios, agente de pesquisas ou acesso liberado) será diferente em cada um dos grupamentos. Eles se dividem da seguinte forma:

Grupo A: cerca de 10 mil domicílios espalhados por 49 municípios (capitais e demais municípios com mais de 500 mil habitantes).

Grupo B: cerca de três mil domicílios de três municípios (9 mil, ao todo): Rio Branco (AC), Juiz de Fora (MG) e Goiânia (GO) (também fazem parte do A).

Grupo C: todos os domicílios de Curitibanos (SC), Cravinhos (SP) e Baturité (CE).

Empresas e sociedade civil divergem sobre lei de proteção de dados

Nas últimas semanas, ganhou força no Congresso a ideia da aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais. Duas propostas tramitam no Parlamento, uma na Câmara e outra no Senado. O tema mobiliza companhias de tecnologia, emissoras de radiodifusão, confederações empresariais, bancos, entidades de defesa do consumidor, pesquisadores e organizações de defesa dos direitos dos usuários.

Apesar do consenso sobre a necessidade da aprovação de uma lei, há diversas polêmicas sobre o conteúdo dessas normas. As divergências vão desde o conceito de dados pessoais até as hipóteses em que uma empresa possa utilizar as informações para uma finalidade diferente da explicada no momento da coleta. Enquanto empresas querem menos obrigações argumentando que podem dificultar a inovação, organizações da sociedade civil defendem uma norma com direitos amplos aos usuários e limites claros a quem realiza o tratamento.

Consentimento

Um ponto chave da divergência está no tema consentimento. Para entidades empresariais, ele deve ser mais flexível, não sendo necessário renová-lo toda vez em que um novo uso for feito da informação. Na avaliação dessas empresas, não seria necessário que o usuário desse uma permissão expressa. Uma pessoa que fornecesse o e-mail para uma lista de mensagens (newsletter), por exemplo, já estaria consentindo implicitamente com o fornecimento da informação, não necessitando uma autorização.

No entendimento de João Emílio Gonçalves, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei não deveria solicitar autorização a cada uso. “Faz muito mais sentido ter regras gerais sobre responsabilidade das empresas, do que você o tempo inteiro ficar submetendo o usuário a ler os mínimos detalhes sobre de que forma vai estar sendo tratado”, propõe.

Já para Bia Barbosa, do Intervozes – entidade que faz parte da Coalizão Direitos na Rede, organização que reúne dezenas de grupos da sociedade civil em defesa de direitos dos usuários, o consentimento precisaria ser expresso, informado e específico. Ou seja, para coletar os dados de uma pessoa, uma empresa precisaria pedir expressamente a autorização, informar o que seria feito com ela e assegurar que a permissão contemplaria aquele pedido específico, e não qualquer uso.

Legítimo interesse

Vinculado ao debate sobre o consentimento está o de legítimo interesse. Este termo designa as situações em que uma empresa ou ente pode usar dados mesmo que não tenha obtido consentimento para tal. Um banco, por exemplo, pode utilizar informações de um correntista para impedir uma fraude. Mas poderia para vender um serviço de seguro?

Entidades empresariais argumentam que o legítimo interesse deve ser amplo o suficiente para não impedir a atuação das firmas em um ambiente crescentemente conectado. “Teríamos uma dificuldade se a todo e qualquer momento empresas precisassem pedir consentimento sobre os dados. Legítimo interesse foi criado no ecossistema em que permanecem os direitos, mas há possibilidade de um incremento, de uma inovação que seja benéfica aos usuários”, afirmou Márcio Cots, da Associação Brasileira de Internet das Coisas em sessão temática no Senado sobre o tema, realizada no dia 17 de abril.

Na avaliação do pesquisador Bruno Bioni, da Rede Latinoamericana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), o interesse econômico não pode justificar uma liberação na lei para um uso amplo dos dados sem consentimento, devendo estas hipóteses serem restritas. “A nossa futura lei deve prever diretrizes para aplicação do conceito de interesse legítimo. Ela deve prever teste de proporcionalidade para este instituto aberto, pois isso vai se tornar um cheque em branco cujo uso pode não corresponder às expectativas do titular”, defende.

Dados “anonimizados”

Outra possibilidade defendida por entidades empresariais seria o caso de dados “anonimizados”. Esta técnica envolve um cruzamento de dados no qual a informação já não está mais vinculada à pessoa, sendo impossível identificá-la. O Projeto de Lei 330, que tramitando no Senado, prevê que as obrigações e garantias previstas na lei não valham para este tipo de tratamento.

Na opinião de Paulo Rená, integrante do Instituto Beta: Internet e Democracia, esta exceção é perigosa. “Não há anonimização completa. Pode ter dado que passou por este processo, mas qualquer dado permite rastrear quem é o titular. Mesmo sem indicar quem é a pessoa, é possível direcionar conteúdo, em ações relacionadas à definição de sensações e enviesamento político”, pondera.

Pesquisa do IBGE retrata acesso à internet e à televisão no Brasil

Divulgada hoje (21) pela primeira vez pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016: acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal confirma o que foi sinalizado por outros estudos do órgão. O acesso à internet, a substituição de TVs de tubo e a posse de celular são tendências crescentes no país. A pesquisa abrangeu 211.344 domicílios particulares permanentes em 3,5 mil municípios.

Realizada no último trimestre de 2016, a sondagem apurou que – de 69,3 milhões de domicílios particulares permanentes no Brasil – apenas 2,8%, ou 1,9 milhão, não tinham televisão, com destaque para o Norte do país, onde o percentual é o mais elevado (6,3%).

Por outro lado, no total de 67,373 milhões de domicílios com televisão no Brasil, existiam 102.633 milhões de televisões. E 63,4% eram de tela fina e 36,6% de tubo, com o primeiro tipo em 66,8% dos domicílios e o segundo, em 46,2%.

Os maiores percentuais foram encontrados para televisão de tela fina nas regiões Sudeste (73,8%), Sul (71,1%) e Centro-Oeste (69,1%). No Nordeste, os percentuais ficaram equiparados: 54,2% dos domicílios tinham TV de tela fina e 54,3%, televisores de tubo.

A gerente da pesquisa do IBGE, economista Maria Lúcia Vieira, disse à Agência Brasil que a tendência é ir diminuindo a presença de televisões de tubo nas casas dos brasileiros porque já não se fabricam mais esses aparelhos. Eles estão sendo substituídos por TVs de tela fina, tipo LED, LCD ou plasma.

O poder aquisitivo dos habitantes do Sudeste, Sul e Centro-Oeste explica o maior percentual de domicílios com televisões de tela fina nessas regiões. “Porque são televisões mais recentes, mais novas, mais caras”, justificou a pesquisadora.

Sinal digital para televisão aberta

No quarto trimestre de 2016, o Brasil tinha 37,6 milhões de televisões de tubo, que necessitariam de adaptação para receber o sinal digital de televisão aberta. O acesso ao sinal digital ocorreria por meio de televisões novas de tela fina, que já estão vindo com conversor integrado, ou adaptando conversores nas TVs de tubo.

Outras alternativas são ter TV por assinatura que forneça sinal digital ou possuir antena parabólica. Maria Lúcia lembrou que, recentemente, foram distribuídos gratuitamente no Rio de Janeiro aparelhos conversores para famílias que recebem o Bolsa Família.

Considerando todos os domicílios que não têm TV com conversor, com antena parabólica ou por assinatura, chega-se a 7 milhões de domicílios. Maria Lúcia disse que se o sinal analógico fosse desligado, esses domicílios estariam descobertos.

“Seriam, aproximadamente, 6,9 milhões de domicílios, o que corresponde a 10,3% do total de endereços com televisão”. Esses domicílios não têm alternativa para não ficar no apagão caso ocorra o desligamento do sinal analógico. “É a população alvo das políticas do governo”, disse.

A pesquisa mostra, ainda, que, enquanto a média no Brasil quanto à forma de recepção do sinal de televisão por antena parabólica e por serviço de televisão por assinatura estava praticamente equiparada àquela época (34,8% e 33,7%, respectivamente), o mesmo não ocorria nas regiões brasileiras.

As regiões Norte e Nordeste apresentavam percentual muito maior de recepção do sinal de TV por antena parabólica (41,1% e 48,2%) do que de TV por assinatura (21% e 18,4%). Já no Sudeste, constatou-se o contrário: 44,8% dos domicílios com televisão recebiam o sinal por serviço de TV por assinatura contra 24,8% por antena parabólica.

“Isso tem a ver com a infraestrutura da região porque a estrutura para montar antena parabólica é mais barata que TV a cabo”, observou a economista do IBGE, em relação aos resultados observados no Norte e Nordeste. A isso se soma a questão da renda mais baixa nessas regiões.

Computador atinge 45,3% dos domicílios permanentes

O estudo do IBGE constatou a existência de microcomputadores em 45,3% dos domicílios particulares permanentes e somente 15,1% com tablet, o que equivale a um terço dos primeiros. “Mas comparando as regiões Norte/Nordeste com Sul/Sudeste, são patamares bastante diferentes”, observou Maria Lúcia.

No Sul/Sudeste, 53,5% e 54,2% dos domicílios, respectivamente, tinham computadores, enquanto no Norte e no Nordeste esses números não chegavam a 30%. “Também tem a ver com a questão do preço do equipamento mais caro”, completou.

Em termos de telefones nas casas, a pesquisa revelou que alcançava 33,6% o total de domicílios com telefone fixo convencional em 2016. Esse número sobe para 92,6% quando se trata de telefone móvel celular. A pesquisadora destacou que o acesso à internet, em todas as regiões, era feito por meio do celular.

“Mais de 90% das pessoas que acessam a internet usam o celular. E é maior a questão do acesso por celular no Norte (98,8%) e Nordeste (97,8%), porque é onde não tem o microcomputador”.

Quando se analisa a finalidade de utilização do celular para acessar a internet, verifica-se que o principal motivo citado pelas pessoas foi para enviar mensagens de texto e vídeo por aplicativos diferentes de e-mail, totalizando 94,2%. Em seguida, com 76,4%, vem a finalidade de assistir a vídeos, inclusive programas, séries e filmes. Para isso, contribuem alguns fatores, como a portabilidade, isto é, a pessoa carrega o celular com ela, além da praticidade de dar respostas rapidamente.

Mensagens de texto por celular

No conjunto de 179,424 milhões de pessoas de dez anos de idade ou mais no Brasil, 64,7% usaram a internet nos três últimos meses que antecederam ao levantamento no domicílio, sendo 65,5% mulheres e 63,8% homens. “Quase todo mundo que utiliza o celular para acessar a internet o faz para enviar e receber mensagens de texto”.

A parte da população que dispunha de celular para uso pessoal com acesso à internet foi mais elevada no contingente ocupado (83,2%) do que no não ocupado (71,1%). O mesmo ocorreu em relação ao nível de instrução. No grupo sem escolaridade, o indicador situou-se em 43,6%. Já no grupo com ensino superior completo, alcançou 97,5%.

“As atividades que estão mais relacionadas com estudo, com pesquisa, com maior escolaridade são os grupamentos com maior percentual de pessoas que acessavam a internet”, disse.

Para o Brasil, os dois motivos mais citados para a não utilização da internet foram não saber usar (37,8%) e falta de interesse em acessar (37,6%). Nas regiões Sudeste e Sul, que têm estrutura etária mais envelhecida, a principal razão alegada foi a falta de interesse, superior a 40%.

Já nas regiões Norte e Nordeste, com população mais jovem e que acessa mais a internet, o motivo principal alegado foi não saber usar a rede, correspondendo a 33,7% e 40%, respectivamente. No Nordeste, a explicação é que o serviço de acesso à internet é caro (16%). “A questão do preço parece ter um efeito negativo para a região”, afirmou Maria Lúcia.

Em todo o país, no período pesquisado, 41,104 milhões de brasileiros não tinham telefone móvel celular para uso pessoal, o equivalente a 22,9% da população com dez anos ou mais. As justificativas apresentadas, como aparelho telefônico caro (25,9%), falta de interesse em ter celular (22,1%), usar o aparelho de outra pessoa (20,6%) e não saber usar o telefone móvel celular (19,6%) somaram 88,2%, segundo o IBGE.

Já na Grã-Bretanha, a falta de interesse e desconhecimento constituem a principal razão para a ausência de acesso à internet (64%), seguida da falta de habilidades (20%), de acordo com dados fornecidos pelo coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.

No Chile, os principais motivos para não ter internet no domicílio são a pouca relevância, que atingiu 62% na área urbana, seguido pela usabilidade (66,8% na área rural) e custo do serviço (acima de 22%, tanto na cobertura urbana como rural).

O telefone móvel celular para uso pessoal cresce até a faixa entre 25 anos e 29 anos de idade, em torno de 88,6%, e depois começa a reduzir. No caso do acesso à internet, Maria Lúcia informou que o maior percentual foi encontrado no grupo de 18 anos a 19 anos de idade. A gerente da pesquisa concluiu que as pessoas estão cada vez migrando mais para acessar a internet pelo celular, embora continuem acessando pelo computador também. “A facilidade favorece isso. O celular está à mão”, finalizou.

Publicação debate importância da regulação de plataformas digitais

A regulação das plataformas digitais é um dos assuntos mais debatidos no âmbito de direito e tecnologia. Vários policymakers brasileiros estão propondo sua regulação; a Comissão Europeia lançou uma consulta sobre o assunto no final de 2016 e a ONU está organizando uma consulta sobre o assunto. Debater a importância do tema é a proposta de Luca Belli, do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e Nicolo Zingales, no livro “Platform Regulations: how platforms are regulated and how they regulate us”.

O livro é o resultado da Dynamic Coalition on Platform Responsibility (DCPR) do Fórum de Governança da Internet (IGF) das Nações Unidas (ONU), um grupo multidisciplinar que promove uma análise cooperativa da responsabilidade das plataformas online em respeitar os direitos humanos, ao mesmo tempo em que propõe soluções para proteger os direitos dos usuários das plataformas. A obra é o resultado de um diálogo entre múltiplos stakeholders, voltado a oferecer respostas pelos diversos e crescentes desafios gerados pela “plataformização” da economia e, em geral, da sociedade.

As análises apresentadas no livro exploram criticamente o respeito dos direitos humanos pelas plataformas digitais, enfocam na governança dos dados pessoais e, finalmente, sugerem soluções para os novos papéis desempenhados pelas plataformas online. Este volume inclui as “Recomendações sobre Termos de Serviço e Direitos Humanos”, que foram elaboradas por meio de um processo participativo, facilitado pela DCPR. De acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos, as Recomendações fornecem orientação para elaboração de termos de serviço que podem ser considerados “responsáveis” devido ao respeito dos padrões de direitos humanos acordados internacionalmente.

A obra é voltada para estudiosos e entusiastas do tema, reguladores das telecomunicações, formuladores de políticas públicas, membros da administração pública, indústria da Internet, universitários e organizações da sociedade civil. Para mais informações, acesse o site.