PMs de São Paulo deverão manter câmeras corporais ligadas
Determinação está em liminar concedida pela Justiça

Da Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou por meio de liminar que todos os policiais militares do estado utilizem câmeras corporais e não as desliguem em nenhuma situação. As câmeras também devem ser instaladas nos veículos da Polícia Militar (PM). A liminar, da noite de quarta-feira (13), também impõe que os policiais usem apenas algemas para imobilizar os suspeitos. O uso de cordas, arames, fios ou qualquer objeto semelhante está proibido. O prazo para que as determinações sejam cumpridas é de 90 dias, com multa diária de R$ 100 mil, caso sejam descumpridas.

“O uso das algemas é a exceção. A regra é a mera condução do detido, sem qualquer instrumento de contenção nos membros superiores e inferiores. A algema é a ferramenta adequada e posta à disposição de todos os policiais para a prisão de cidadãos. A súmula n. 11 do STF não trata da contenção do preso com outros instrumentos. Mas, é possível concluir que, se o uso de algemas é permitido apenas excepcionalmente, o uso de instrumento diverso só seria admissível em situações excepcionalíssimas, quando a contenção do preso fosse urgente e imprescindível, não havendo algemas à disposição naquele momento”, diz a decisão.

A liminar veio depois de uma ação movida por quatro associações de defesa dos direitos humanos que entraram na Justiça após a divulgação do vídeo no qual um homem de 32 anos aparece sendo amarrado com uma corda pelos pés e mãos por policiais militares, por ser suspeito de participar de um arrastão em um supermercado da Vila Mariana, na capital paulista.

Segundo o boletim de ocorrência, ele estava com mais dois homens levando alimentos do comércio. A justificativa dada pelos PMs na época foi a de que o suspeito resistiu à prisão e por isso foi amarrado com as cordas. Os policiais foram afastados das atividades nas ruas.

Por meio de nota, a Polícia Militar disse que os métodos de contenção utilizados pelos policiais militares durante as abordagens seguem os protocolos pautados pela instituição e pela legislação vigente. Segundo a corporação, em todas as ocorrências em que são constatadas desconformidades, os fatos são apurados rigorosamente por meio de inquérito policial militar.

“As câmeras corporais funcionam de forma ininterrupta, não permitindo o desligamento, mantendo assim as imagens gravadas. Sobre a ocorrência citada, as imagens do caso em questão foram encaminhadas ao Poder Judiciário, assim como o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil”, diz a nota.

Justiça leva em média um ano para dar resposta a processos de saúde
Em 2022, foram abertos 295 mil processos relacionados ao SUS

Da Agência Brasil

Somente no ano passado, foram abertos mais de 295 mil processos na Justiça, que contestam algum aspecto relacionado ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 e 2020, o total foi de 250 mil e 210 mil, respectivamente, o que indica aumento gradual, a cada ano.

Em relação à rede privada, 2022 registrou 164 mil processos novos. Em 2021 e 2020, foram abertos 137 mil e 135 mil processos judiciais, respectivamente. Já neste ano, o total também foi inferior ao do SUS -, embora a comparação deva levar em consideração a magnitude do sistema público.

A quantidade elevada no período de 2020 a 2022 pode sinalizar um boom por causa da pandemia de covid-19. Porém, quando se observam outros dados, que não têm relação com o contexto da crise sanitária, percebe-se, nitidamente, a lentidão dos julgamentos. O tempo médio para o Poder Judiciário julgar a causa, quando o caso envolvia tratamento oncológico, ou seja, para câncer, tanto no SUS quanto na rede privada, era de 277 dias, em média, em 2020. Três anos depois, saltou para 322. Isso significa que uma pessoa em situação de fragilidade aguarda quase um ano até saber se terá direito a receber atendimento.

Um dos grupos de processos judiciais com mais demora é o referente a doações e transplante de órgãos. De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Contudo, em 2022, a duração média de tramitação até o julgamento foi de 825 dias. Em 2023, o patamar ainda não sofreu redução expressiva no que se refere a tempo de trâmites nos tribunais, ficando em torno de 713 dias.

O advogado Leonardo Navarro, integrante da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, é especializado na área há cerca de 15 anos. Há uma década, segundo ele, começou a crescer o nível de judicialização da saúde no país, o que acendeu um alerta para o SUS, a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de saúde. A reação foi a de tentar evitar.

Depois de tanto tempo de carreira, Navarro diz não ver, atualmente, “grande dificuldade” para quem precisa acionar a Justiça a fim de assegurar um direito na área da saúde. “Temos aí diversas universidades que têm convênio com a OAB, com o próprio Judiciário, o Poder Público, justamente para viabilizar o acesso de pessoas que não têm renda. Em São Paulo, há uma Defensoria Pública super capacitada”, comenta.

Navarro reconhece, no entanto, que nesse caminho percorrido por quem não tem condição de pagar honorários falta rapidez. “Tem agilidade? Tem aquela pessoalidade que teria com o advogado [contratado]? Não, lógico que não, mas tem a prestação de serviço pelo Estado”, diz.

A presidente da Associação de Fibrose Cística do Espírito Santo, Letícia Lemgruber, tem como um dos temas e lutas de sua vida as doenças raras. Ela tem um filho com fibrose cística, que consiste no mau funcionamento das glândulas exócrinas, que produzem secreções. A doença afeta os órgãos reprodutores, pâncreas, fígado, intestino e pulmões.

Um dos obstáculos para pacientes de doenças raras é conseguir as chamadas drogas órfãs, ou seja, medicamentos para seu tratamento, que ganharam esse nome por serem produzidas por big pharmas e por seu alto valor, o que implica dificuldade para obter pelo SUS e a necessidade de se recorrer à judicialização.

Como exemplo de lentidão, no acesso a medicamentos, Letícia menciona o ivacaftor, que foi a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para ser oferecido, pelo SUS, ao tratamento de pacientes com a fibrose cística, feita em dezembro de 2020. Somente em outubro de 2022, conforme relata a representante da associação, é que pacientes com o diagnóstico da doença podem ter a medicação gratuitamente, pela rede pública.

“Ou seja, demora muito até chegar à mão do paciente. E é exatamente porque essas etapas acabam tendo uma velocidade incompatível com a progressão da doença, especialmente das doenças raras, que o paciente não tem outro caminho para acessar a medicação que não o Judiciário”, diz ela, que também presta consultoria à Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

“A primeira barreira é o tempo dessas etapas. A segunda é a exigência de registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], que permite o acesso pelo SUS. Se o laboratório não pede o registro, ele nunca vai acessar por meio do SUS, só judicialmente. E a terceira barreira é o preço. Aí que vem a nossa briga”, acrescenta.

 

Justiça do Rio abre mais duas varas especializadas em crime organizado
A primeira delas opera há três anos no combate ao tráfico

 

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou hoje (5) as 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organizações Criminosas, para julgar os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Bens e do artigo 288-A, sobre milícias.

A meta é dar celeridade aos processos dos crimes de milícia, lavagem de dinheiro e corrupção, além de evitar que os juízes de fóruns e comarcas em geral sejam ameaçados por grupos criminosos, centralizando a análise e julgamento desses crimes na capital.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que, com as novas varas, a justiça estadual terá nove magistrados para cuidar dos processos, todos reunidos em um só cartório, agilizando a tramitação.

“A Justiça está atenta às demandas sociais. Teremos uma estrutura maior e melhor, com juízes de primeira linha, e seremos muito eficientes no nosso dever. Esse é um passo muito importante para enfrentarmos as organizações criminosas, que estão solapando nossa base social. É um avanço substancial, fruto de um trabalho espetacular e produtivo da 1ª Vara Especializada”, explicou Figueira.

Para agilizar os processos, também foram criadas a Central de Processamento Criminal (CPC), com estrutura própria para atender aos três juízos, e o Núcleo para Análise de Provas Técnicas (Napt), que conta com um corpo especializado para as serventias especiais.

Varas especializadas

A 1º Vara Especializada em Organizações Criminosas do TJRJ foi inaugurada há três anos, com o nome de 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. A Resolução OE 20/2022, publicada no dia 21 de junho, que criou as duas novas varas especializadas, também renomeou a primeira.

De acordo com o TJRJ, a 1ª Vara Especializada tem atualmente um acervo de aproximadamente mil processos, sendo 225 deles sigilosos. São distribuídos por mês cerca de duzentas ações, com uma média de 50 mil folhas por processo, uma centena de acusados e investigados e mais de 60 advogados envolvidos em cada uma. A serventia realiza em torno de 30 audiências por mês e o cartório extrai mais de três mil diligências.

As novas varas foram criadas com a conversão de outras unidades, aproveitando os cargos de Juiz de Direito e demais funcionários da Serventia. A 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa veio da transformação do XII Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Nova Friburgo e a 3ª tem origem no X Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vassouras.

Os juízos têm atribuição exclusiva de processar e julgar os delitos de organizações criminosas; organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão criminoso; e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. As varas especializadas trabalharão com inquéritos policiais novos, não recebendo os que já tenham sido distribuídos para outros juízos criminais.

Justiça mineira proíbe imitação de suplemento alimentar

A marca original ao lado da imitação reconhecida pela Justiça

 

 

Da Redação

A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deu ganho de causa a Universal Nutrition, em uma ação por imitação de marca. A empresa norte-americana, uma das principais fabricantes de suplementos alimentares do mundo, estava, desde o ano passado, questionando na Justiça a empresa mineira Health Labs, pelo uso da marca ANIMALE PACK, que muito se assemelha a ANIMAL e ANIMAL PAK, tradicionais títulos do setor de fitness produzidos pela Universal Nutrition. O advogado Luiz Fernando Matos Jr, do escritório Matos & Associados, que defende a empresa norte-americana, explica que tem se tornado cada vez mais frequente casos de imitação de marca, o que resulta em uma concorrência desleal. “Quem imita se aproveita para usufruir do bom conceito de uma empresa com maior prestígio, apresentando seus produtos ou serviços no mercado de forma igual ou semelhante a essa”, relata. Atualmente o mercado mundial de suplementos alimentares movimenta cerca de 110 bilhões de dólares, sendo o Brasil o terceiro país que mais consome esses produtos.