Arcelor Mittal é obrigada a retirar trabalhadores de barragem em Minas
Estrutura está no nível mais alto de risco de rompimento

Da Agência Brasil

A mineradora Arcelor Mittal suspendeu as atividades na barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, Minas Gerais, em cumprimento de uma liminar do Justiça do Trabalho. A estrutura está no nível de emergência 3, o mais alto na classificação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que significa risco iminente de ruptura. Poderão ser mantidas apenas atividades na modalidade remota.

Conforme a decisão, que atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a presença de trabalhadores na barragem e no seu entorno somente poderá ser posteriormente autorizada depois da elaboração de um plano que garanta a preservação da vida destes, em caso de rompimento da estrutura. O prazo para cumprimento da determinação era de 24 horas. A mineradora informa que desmobilizou suas atividades de imediato, assim que foi notificada nesta segunda-feira (8). Nova audiência judicial está prevista o fim do próximo mês.

A situação da barragem da Mina Serra Azul já havia levado à evacuação das comunidades do entorno em fevereiro de 2019. Como ocorreu em outras cidades, a retirada de moradores de áreas próximas da estrutura foi um dos desdobramentos da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. No episódio, o rompimento de uma estrutura da Vale causou 270 mortes e gerou impactos socioeconômicos e ambientais na bacia do Rio Paraopeba.

Após a tragédia, um pente-fino nas barragens de diversas mineradoras foi feito por meio de vistorias da ANM e de ações de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Como resultado, dezenas de barragens foram consideradas inseguras e ficaram impedidas de operar. As evacuações foram determinadas para os casos mais preocupantes. Na época, a barragem da Arcelor Mittal encontrava-se no nível de emergência 2. Em março do ano passado, ela foi colocada no nível 3 após a ANM atualizar a metodologia de classificação das categorias de risco.

Os trabalhos de descaracterização da barragem deveriam ter sido concluídos até fevereiro do ano passado, quando se encerrava o prazo previsto pela Lei Estadual 23.291/2019. Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a norma definiu a extinção de todas as estruturas construídas pelo método de alteamento a montante, similar ao usado em Brumadinho. A maioria das mineradoras não conseguiu cumprir o prazo e foi pactuada uma multa. No caso da Arcelor Mittal, foi acordado valor de aproximadamente R$ 6,1 milhões.

Como em outras barragens, o processo de descaracterização envolve previamente a construção de uma estrutura de contenção a jusante. Trata-se de um grande muro que serviria de barreira para impedir o escoamento dos rejeitos em uma eventual ruptura.

Tempo de evacuação

No seu pedido, o MPT-MG sustentou que a empresa não vinha cumprindo um plano de segurança e de evacuação satisfatório e que, em caso de ruptura, não haveria tempo para deixar a barragem. Além disso, os trabalhadores envolvidos na construção da estrutura de contenção teriam apenas 1 minuto e 52 segundos para escapar do local antes da chegada da onda de rejeitos.

Em nota, a Arcelor Mittal diz que considera a segurança um valor inegociável e que segue rigorosos protocolos, treinando todos os trabalhadores, realizando controle de acesso e usando monitoramento remoto. A mineradora ressalta que não deposita rejeitos na estrutura desde 2012 e que todos os indicadores de segurança, medidos de forma automatizada, permanecem inalterados desde a evacuação ocorrida em 2019.

“A conclusão das obras da estrutura de contenção a jusante permitirá que seja iniciada a descaracterização da barragem, que é o desmonte da estrutura. A empresa cumpriu com as determinações judiciais. Entretanto, por entender que possui mecanismos testados e adequados para garantia da segurança e preservação da integridade física de seus trabalhadores, buscará a reconsideração da decisão perante as autoridades competentes”, acrescenta a nota.

Atingidos

Segundo dados da Comissão de Atingidos de Itatiaiuçu, mais de 600 famílias tiveram algum tipo de prejuízo. Aqueles que precisaram deixar suas casas ainda não sabem quando poderão voltar.

Em junho de 2021, a Arcelor Mittal assinou acordo para indenização e reparação integral dos danos causados aos moradores. Nas negociações, os atingidos tiveram apoio da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que prestava a eles assessoria técnica.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também participaram das tratativas. A execução do acordo, no entanto, tem gerado manifestações dos atingidos que apresentam queixas envolvendo questões relacionadas com o cadastramento, a ausência de indenização por desvalorização dos imóveis e a falta de garantia da continuidade dos trabalhos da Aedas.

Um novo acordo envolvendo reparação coletiva vem sendo negociado. Na semana passada, os atingidos aceitaram, com ressalvas, o valor indenizatório de R$ 300 milhões proposto pela mineradora. Deste total, R$ 100 milhões serão pagos ao longo de nove anos. Os atingidos querem que o parcelamento tenha previsão de correção monetária. Além disso, pedem que as medidas sejam definidas pela comunidade e executadas por uma entidade gestora sem ligação com a mineradora e cujos custos de contratação não sejam abatidos dos R$ 300 milhões.

Justiça do Trabalho realiza Semana Nacional de Conciliação
Empregadores e empregados poderão resolver litígios trabalhistas

 

Da Agência Brasil

A Justiça do Trabalho realiza até sexta-feira (24) a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista. Empregados e empregadores que tenham intenção de resolver consensualmente um litígio trabalhista poderão procurar os fóruns de todo país.

Neste ano, a campanha tem o slogan Cada solução, um começo e faz alusão às dificuldades impostas pela pandemia de covid-19. Para a Justiça do Trabalho, a retomada gradual das atividades econômicas pode ser uma oportunidade para as empresas quitarem as pendências judiciais.

Para participar, as partes interessadas podem se inscrever nas atividades da semana nacional diretamente nos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região e agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Disputas (Cejuscs). No caso de processos que já estavam em andamento, a inclusão nas conciliações foi agendada pelos respectivos juízos.

Criada em 2014, a semana nacional tem histórico de 873 mil pessoas atendidas e 113 mil acordos homologados. Desde a criação, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para pagamento de dívidas trabalhistas, R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. No ano passado, o evento não foi realizado devido à pandemia de covid-19.

Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT
Luiz Antonio Moreira Vidigal destaca ganhos e perdas com o trabalho remoto

 

Luiz Antonio Moreira Vidigal alerta que pandemia fez surgir novos conflitos na Justiça do Trabalho

 

Por Bárbara Pombo, do Valor Econômico

Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado em São Paulo (2ª Região), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal entende que o home office traz ganhos, mas também riscos para as empresas. Podem estar sujeitas, segundo ele, a responder na Justiça por um maior número de acidentes de trabalho. “O fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço”, diz.

Entre março de 2020 e junho deste ano, mais de cinco mil processos sobre o assunto foram ajuizados onde atua o TRT – São Paulo, região metropolitana e Baixada Santista. Não é possível precisar quantos dizem respeito a incidentes ocorridos na casa do funcionário. Mas a configuração de acidente de trabalho gera uma série de obrigações para o empregador, como o afastamento remunerado.

Apesar de reconhecer pontos positivos do home office, Vidigal aponta deficiências a serem superadas, como infraestrutura – wi-fi, por exemplo. Em entrevista ao Valor, destaca ainda outros riscos a serem colocados na balança, como a quebra do comprometimento dos funcionários. “O que causa a perda de clientes e prejuízos”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: O que a pandemia deixará de herança para as relações de trabalho?

Luiz Antonio Moreira Vidigal: O uso de novas tecnologias para o exercício de algumas atividades é um ponto positivo do legado deixado pela pandemia. Permite mais flexibilidade e eficiência na realização do trabalho remoto – pouco utilizado até então. O número de automóveis nas ruas no horário de pico tende a diminuir, as pessoas, provavelmente, não terão necessidade de morar nos grandes centros urbanos e as empresas não precisarão manter imensos imóveis para acomodar a todos. Por outro lado, a popularização do teletrabalho traz novos obstáculos que devem ser superados.

Valor: Quais obstáculos?

Vidigal: A falta de domínio das ferramentas digitais por boa parte da mão de obra brasileira e a dificuldade que os mais vulneráveis têm de acesso a redes de wi-fi e pacotes de dados. O trabalho realizado de maneira isolada, em casa, também enfraquece os laços associativos e, consequentemente, obriga os trabalhadores a pensarem em formas inovadoras de continuidade dos movimentos reivindicatórios e sindicais.

Valor: O home office e o trabalho híbrido podem gerar riscos para o trabalhador?

Vidigal: Sim. Deixa os trabalhadores mais suscetíveis a riscos ergonômicos. Estudos demonstram ainda que o teletrabalho gera aumento da violência doméstica. Temos hoje um meio ambiente de trabalho expandido que vai além dos muros da empresa. A OIT [Organização Internacional do Trabalho], por meio da Convenção 190, reconhece a ligação entre violência doméstica e trabalho remoto e sugere ações para o enfrentamento do problema. Infelizmente, o Brasil não chegou a ratificá-la. Há que se ressaltar, ainda, o aumento de doenças psíquicas.

Valor: E para os empregadores?

Vidigal: Dificulta o exercício da fiscalização sobre o trabalho realizado em casa. A ausência de comunicação direta e presencial pode gerar ruídos e contratempos na execução do processo produtivo e, consequentemente, retrabalhos e perdas. Menciono ainda o risco de não adaptação da mão de obra a esse novo modelo e, com isso, a quebra do comprometimento da equipe com relação aos critérios de visão, missão e valores, além da perda da harmonia identitária da empresa, o que causa a perda de clientes e prejuízos.

Valor: Acidentes domésticos podem ser configurados como de trabalho?

Vidigal: Sim. O empregador, ao transferir o ambiente de trabalho para a residência do trabalhador, pode sujeitar-se a um maior número de caracterizações de acidentes de trabalho. Ficará mais difícil demonstrar que determinado infortúnio ocorrido em casa não decorreu do exercício do trabalho, já que a residência passou a ser o novo ambiente de trabalho. Por exemplo: o fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha, quando foi buscar um copo d’água ao levantar-se pela manhã, não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço.

Valor: O senhor acredita que o incremento de uma vida digital, muito impulsionada pela pandemia, admite a configuração de novos vínculos de trabalho?

Vidigal: O artigo 6º da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que não se pode fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica e alteridade. Complementa que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se presente a subordinação, o vínculo será de emprego, regido pela CLT.

Valor: Como avalia a realização de audiências por videoconferência? Elas devem continuar no pós-pandemia?

Vidigal: Havia certa resistência no início por parte de advogados e magistrados. Mas as pessoas se adaptaram e podemos dizer que tem sido uma experiência bastante exitosa. No segundo grau, a permanência das sessões virtuais e telepresenciais facilita o acesso dos advogados ao Judiciário, porque evita que esses profissionais tenham que se deslocar até a sede do tribunal. Há um pouco mais de dificuldade nas audiências de instrução, em que há oitiva de partes e testemunhas, mas esses obstáculos não são intransponíveis. Os benefícios de os processos não ficarem estagnados superam eventuais transtornos. Por isso, entendo viável a continuidade de audiências e sessões remotas após o término da pandemia.

Valor: Que conflitos nasceram durante a pandemia?

Vidigal: Questionamentos sobre despedidas por justa causa por recusa injustificada do trabalhador em usar máscaras de proteção e de se vacinar contra a covid-19 e conflitos quanto à correta aplicação pela empresa dos mecanismos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada, além de acidentes ocorridos em casa caracterizados como infortúnios do trabalho.

Petrobras é condenada a emitir CAT para empregados que laboram em embarcações e plataformas diagnosticados com Covid-19
Decisão acolheu recurso do MPT-RJ no âmbito do projeto Ouro Negro em ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO/RJ

 

A Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos empregados da empresa infectados por Covid-19 no trabalho. A decisão, expedida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/1), acolheu recurso do Ministério Público do trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) no âmbito do projeto Ouro Negro da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), gerenciado pelas procuradoras do MPT-RJ, Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann, em ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO/RJ.

O MPT-RJ recorreu da sentença, que indeferiu o pedido para determinação de emissão de CAT aos empregados da Petrobras diagnosticados com Covid-19. Por meio de estudos técnicos, o MPT apresentou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a Covid-19 pode ser enquadrada como doença relacionada ao trabalho em razão das condições em que o trabalho é exercido ou os meios fornecidos pelo empregador para se deslocar ao trabalho, devendo-se aplicar o princípio da precaução.

“O que se espera da empresa ré e se busca junto ao Poder Judiciário por meio deste recurso é que a empresa não se omita no dever de apurar o nexo causal laboral e emitir a CAT nos casos de suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19 em seus ambientes de trabalho”, expuseram as procuradoras no apelo.

Acolhendo os argumentos do MPT, o desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva destacou em seu voto, acompanhado por unanimidade, que “se por um lado não há respaldo para se presumir por decisão judicial, neste processo, que os diagnósticos de Covid-19 dos empregados da ré tem relação com o trabalho e, com isso, impor ao autor a emissão imediata de CAT, de outro lado, é certo que é indevido e ilegal o procedimento da empresa de descartar imediatamente qualquer relação da contaminação por Covid-19 de seus empregados com o trabalho desenvolvido na empresa presencialmente e não submetê-los a exame médicos ocupacionais para aferição da emissão da CAT. Em primeiro lugar, porque há normas suficientes que reconhecem que tal doença pode ser caracterizada como ocupacional, como visto, e, em segundo, porque pode haver falhas no protocolo de prevenção de responsabilidade da empresa, facilmente percebido se há testagem antes do embarque. Além do que há situações específicas em que a probabilidade de exposição ao vírus ter sido no trabalho é alta, como na ocorrência de surtos em embarcações ou, até mesmo, em determinada unidade da empresa, mesmo em terra. Agindo assim, a empresa está presumindo a ausência de relação da Covid-19 com o trabalho, como feito pela Medida Provisória nº 927/20, a qual já foi reputada contrária à Constituição e já não se encontra em nosso ordenamento jurídico”.

A decisão é válida para os trabalhadores que laboram em embarcações e plataformas, que foram diagnosticados com Covid-19 (casos passados, atuais e futuros), após avaliação diagnóstica ocupacional realizada por médico da empresa e que conclua, mesmo que por suspeita, que tiveram exposição/contato com pessoas/trabalhadores diagnosticados com Covid-19 a bordo. A sentença estabeleceu multa diária de R$50 mil, por CAT não emitida, depois de evidenciada a contaminação no trabalho, até o limite R$500 mil, por cada caso.