Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil
Empresa não havia cooperado com investigações sobre grupos neonazistas

Da Agência Brasil

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou, na noite dessa terça-feira (25), a suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil. A decisão, do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, foi proferida após o aplicativo não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes no Telegram.

Além disso, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 milhão por não envio dos dados pedidos ou 5% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, o que for menor. Para o magistrado, “os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso”.

Investigação

Wellington Lopes da Silva havia pedido informações sobre os usuários de um canal antissemita e um chat com o mesmo teor, que propagavam conceitos e símbolos neonazistas. Os dados solicitados compreendiam os nomes dos usuários dos grupos, CPF, foto do perfil, e-mail, endereço, dados bancários cadastrados, entre outros. As informações repassadas à Justiça, no entanto, foram consideradas insuficientes.

“A despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o Telegram encaminhasse os dados cadastrais de TODOS os integrantes do canal e do grupo de chat”, informou o magistrado. O aplicativo havia informado apenas alguns dados e referentes somente ao administrador de um dos grupos.

Até o fim da tarde desta quarta-feira (26), no entanto, o aplicativo de mensagens instantâneas funcionava normalmente.

Flávio Dino

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, comentou o assunto. Para ele, a atuação de grupos antissemitas é parte da estrutura de violência contra crianças e adolescentes no Brasil.

“A Polícia Federal pediu e o Poder Judiciário deferiu que uma rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades, exatamente porque há agrupamentos denominados Frentes Antissemitas ou Movimentos Antissemitas atuando nessas redes e nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças e nossos adolescentes”.

Justiça concede liberdade a garimpeiros presos em Terra Yanomami
Liberdade é provisória e eles deverão cumprir medidas cautelares

Da Agência Brasil

A Justiça Federal em Roraima concedeu liberdade provisória a três pessoas presas no último domingo (2), pela Força Nacional, dentro da Terra Indígena Yanomami, na região de Palimiú. O trio portava armas de fogo, munição e balança de precisão, além de uma pequena quantia em ouro. Eles foram liberados nesta segunda-feira (3) após passarem por uma audiência de custódia em Boa Vista, mas deverão cumprir diversas medidas cautelares.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, havia quatro garimpeiros armados pernoitando em uma comunidade indígena próxima ao rio Uraricoera. A equipe policial avistou uma canoa suspeita durante uma ação de monitoramento na região. Quando os policiais se aproximaram, um dos suspeitos teria apontado uma arma e, por isso, conseguiu fugir; os demais se renderam.

O relatório policial mostra que a equipe ainda tentou encontrar o foragido realizando buscas na região. Com os suspeitos presos, foram encontrados dois revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 20, munições, ouro e balança de precisão. Quando indagados sobre o que estavam fazendo na reserva indígena, os suspeitos admitiram que eram garimpeiros, mas que estavam deixando a região.

A decisão do juiz federal Rodrigo Mello impõe uma série de medidas restritivas, como o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica; o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da cidade de Boa Vista sem autorização judicial. Além disso, os garimpeiros estão proibidos de ser aproximar de qualquer zona de garimpo, mineração ilegal ou proteção ambiental; além da proibidos de mudar de endereço sem prévia comunicação.

Combate ao garimpo ilegal

Desde o início de fevereiro, policiais da Força Nacional atuam na região das Terras Indígenas Yanomami, em Roraima, para retirar garimpeiros ilegais que atuam em áreas demarcadas. A estimativa oficial é de que mais de 20 mil garimpeiros estavam atuando na reserva indígena.

A força-tarefa do governo busca retomar o controle da região, inviabilizando a estrutura usada pelos garimpeiros e interrompendo o envio de suprimentos para o garimpo e o escoamento do minério extraído ilegalmente.

Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos
Dinheiro é para compensar prejuízos ambientais em municípios capixabas

Da Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que as mineradoras Vale e BHP Billiton façam depósitos no total de R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação de danos ambientais em municípios capixabas. As duas mineradoras são acionistas da Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, Minas Gerais, em 2015, causando 19 mortes e liberando uma avalanche de rejeitos que escoou pelo Rio Doce até a foz no Espírito Santo.

Os recursos devem ficar disponíveis para custear medidas de reparação em comunidades que as mineradoras relutavam em reconhecer como atingidas. A maioria delas está localizada nos municípios Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra.

A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte. O depósito deve ser feito em dez parcelas mensais iguais, a primeira em 40 dias. Caso as mineradoras não efetuem o pagamento, será determinado bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.

A Vale e a BHP Billiton informaram que ainda não foram notificadas da decisão e sustentam que 410,8 mil pessoas foram indenizadas até janeiro deste ano. As mineradoras acrescentam que destinaram R$ 28,42 bilhões para as ações conduzidas pela Fundação Renova, entidade criada para conduzir o processo reparatório conforme acordo fechado em 2016 entre as três mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União. “A Companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, acrescenta nota ao mercado divulgada pela Vale.

A decisão atendeu parcialmente um pedido conjunto apresentado pelo governo capixaba, pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES). Eles queriam o bloqueio imediato de toda a quantia por considerarem que a Fundação Renova vinha ignorando a determinação para que seus programas incluíssem as comunidades.

O acordo de reparação fechado em 2016 entre as mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União listou, a princípio, 39 municípios afetados, além de definir um modelo de governança do processo reparatório. Foram estabelecidas as bases para a criação da Fundação Renova. Além disso, ficou instituído um Comitê Interfederativo formado por órgãos públicos sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao qual caberia definir as diretrizes gerais dos programas a serem executados pela Renova.

Em março de 2017, o Comitê Intefederativo levou em conta novos estudos e aprovou a Deliberação 58, ampliando a área considerada como atingida na costa capixaba. Foi determinado que as medidas de reparação em curso fossem expandidas para outras comunidades, alcançando assim um total de 44 municípios. As mineradoras chegaram a contestar judicialmente a Deliberação 58 e pedir sua suspensão, o que não ocorreu.

“Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que, em um ou outro programa específico, tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas foi uma ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre ocasionou no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”, registrou o pedido.

Os autores da ação defenderam que os recursos fossem cobrados da Vale e da BHP Billiton por considerar que os grupos têm capital suficiente para atender o pleito e que a Samarco encontra-se em recuperação judicial. Eles citaram diversos estudos envolvendo amostras de solo e água e sustentaram que imagens de satélite atestaram o alcance da pluma de rejeitos no litoral capixaba. O juiz reconheceu que o pedido estava amparado em elementos técnicos. “Tais elementos foram produzidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pela Secretaria Executiva – Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fundação Getúlio Vargas, evidenciando indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo, atingido pelo maior desastre ambiental da história do país”, escreveu o juiz.

Mais de sete anos após a tragédia, estão em curso negociações para uma repactuação do processo reparatório. A atuação da Renova é criticada por governos e por instituições da Justiça, que entendem que a fundação não tem a devida autonomia frente às mineradoras. O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Os impasses em torno da reparação geraram mais de 85 mil processos judiciais em todo o país. No entanto, mineradoras, governos e instituições da Justiça não chegaram a um consenso sobre os termos de um novo acordo.

Ação na Inglaterra

A decisão também menciona ação movida por atingidos fora do país. Trata-se do processo que tramita na Inglaterra cujo objetivo é obter indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório anglo-americano Pogust Goodhead atua como representante de um grupo de milhares de atingidos, além de comunidades indígenas e quilombolas, empresas, municípios, autarquias de serviços públicos e instituições religiosas, incluindo a Arquidiocese de Mariana.

De acordo com o juiz Michael Procopio Avelar, a 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte é considerada o juízo universal do caso conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, cabe a esta vara deliberar sobre o uso dos recursos destinados à reparação.

“Na eventualidade de que verbas da jurisdição estrangeira sejam disponibilizadas para reparar e compensar danos decorrentes do desastre ambiental, o juízo velará para que todo o numerário observe rigorosamente o interesse público primário, com mecanismos de controle pari passu a fim de garantir que os valores sejam implementados mediante comprovação de destinação específica e vocacionada à plena concretização dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem”, escreveu Avelar.

Eletronuclear é multada por liberação de material radioativo no mar
Água contaminada foi descartada na Baía de Itaorna, no litoral do Rio

Da Agência Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Eletronuclear por um acidente ocorrido na Usina Nuclear Angra 1 em setembro do ano passado. A informação foi divulgada pela própria empresa, que administra o complexo nuclear de Angra dos Reis.

O acidente envolveu a liberação não programada de água contaminada com substâncias radioativas na Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.

Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a Vara Única de Angra dos Reis determinou que a Eletronuclear evite atividades que possam agravar a contaminação ambiental da área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de novos resíduos radioativos.

Segundo a Justiça, relatório do Ibama apontou falha estritamente humana, enquanto a Eletronuclear aponta problemas de corrosão de tubulações, falha humana e condições climáticas.

Na ação civil pública, o MPF considera que a Eletronuclear teria tentado esconder o incidente e pede a responsabilização da estatal.

Em nota, a Eletronuclear informou que, no dia 16 de setembro, Angra 1 fez liberação não programa de “pequeno volume de água contendo substâncias de baixo teor de radioatividade”.

A empresa disse que os índices de radioatividade estavam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente.

“A empresa tratou o evento como incidente operacional e informou o assunto nos relatórios regulares previstos. Inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”, informa a nota da Eletronuclear.

Segundo a estatal, na semana passada o Ministério do Meio Ambiente encaminhou relatórios de fiscalização e autos de infração referentes ao incidente.

“A empresa respeita a avaliação dos técnicos do Ibama, mas destaca que pretende recorrer ao órgão, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação. Quanto à acusação de falta de transparência, a empresa esclarece que os comunicados sobre o assunto foram publicados em seu site”.