Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

A lei foi sancionada com quatro vetos

Um dos trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.

Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, com dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de suas próprias carteiras.

Acesso ao crédito

De acordo com pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria da Fundação Getúlio Vargas, cresceu em 8 pontos percentuais a proporção de empresários que buscou crédito entre 7 de abril e 5 de maio deste ano. O levantamento mostra ainda que 90% das empresas de micro e pequeno porte registram queda nas receitas.

Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.

A pesquisa, realizada entre 30 de abril e 5 de maio, ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª edição de uma série iniciada pelo Sebrae no mês de março, pouco depois do anúncio dos primeiros casos da doença no país.

O levantamento da entidade confirma uma tendência já identificada em outras pesquisas do Sebrae, de que os donos de pequenos negócios têm, historicamente, uma cultura de evitar a busca de empréstimo. Mesmo com a queda acentuada no faturamento, 62% não buscaram crédito desde o começo da crise. Dos que buscaram, 88% o fizeram em instituições bancárias. Já entre os que procuraram em fontes alternativas, parentes e amigos (43%) são a fonte de empréstimos mais citada, seguidos de instituições de microcrédito (23%) e negociação de dívidas com fornecedores (16%).

Para o Sebrae, esse comportamento pode ter diversas razões, entre elas as elevadas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o excesso de burocracia ou a falta de garantias por parte das pequenas empresas.

Analisando a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae apontou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%).

A pesquisa completa está disponível no site do Sebrae.

Lei de Cotas para Deficientes completa hoje 28 anos

Em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas para Deficientes apresenta resultados aquém do esperado, tanto pelo governo como por entidades que atuam na defesa dos direitos de pessoas com deficiência.

A legislação prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores portadores de deficiência. No entanto, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, este percentual nunca passou de 1%.

“Infelizmente, o problema não está restrito ao percentual de contratações”, disse a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Amaral.

Para ela, pessoas com deficiências leves – em geral com membros amputados ou com audição ou visão parcial – são as que têm mais facilidade para preencher essas cotas.

Com isso, as empresas tendem a deixar fora do mercado de trabalho aqueles com deficiências mais graves por, do ponto de vista dessas empresas, apresentarem impedimentos “supostamente” maiores.

“Os totalmente cegos, por exemplo, são pouco procurados apesar de terem ótima capacidade para trabalhar com computadores, devido a recursos de vozes”, afirmou Teresa à Agência Brasil.

Deficiência intelectual

“A lei não trabalha empregabilidade para pessoas com deficiências mais graves. A situação mais difícil é de pessoas com deficiência intelectual. É o caso, por exemplo, de quem tem autismo e Síndrome de Down. Nesses casos, o preconceito é quase impeditivo para que eles integrem o quadro de funcionários das empresas”, acrescentou.

Segundo a superintendente do IBDD, as empresas deixam de contratar essas pessoas por desconhecerem o bom serviço prestado por pessoas com esse perfil em tarefas simples de limpeza e conservação, montagem de produtos menos complexos ou mesmo em atividades de jardinagem, além de trabalhos em lojas, padarias, lavanderias, entre outros.

“Competência é uma capacidade individual que varia de indivíduo para indivíduo, a exemplo do que acontece com pessoas que não têm limitações”, resumiu Teresa, ao defender uma espécie de classificação que leve em conta o tipo de deficiência, de forma a facilitar a contratação de pessoas com deficiências mais graves.

“Falta aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas desenvolverem trabalhos de convencimento junto às empresas, de forma a mostrar o quão capazes são as pessoas com deficiência”, analisou.

Entre os que não têm deficiência intelectual, os menos empregados costumam ser cadeirantes, em geral, pela necessidade de adaptação estrutural do local de trabalho para a locomoção em cadeiras de rodas, e os totalmente cegos ou surdos.

“As empresas optam apenas por deficiência leve, se possível que não seja aparente. Isso mostra o nível de preconceito que existe nelas”, acrescentou a superintendente.

Dificuldades

“No campo das dificuldades, a maior queixa dos deficientes ainda é na parte de infraestrutura, por isso é muito comum as empresas buscarem trabalhadores com deficiências consideradas mais leves, que não impliquem em grandes modificações estruturais ou na comunicação, no caso dos surdos”, disse a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira.

Segundo a secretária, o Brasil ainda está “longe do ideal”, apesar do crescimento observado no mercado de trabalho destinado a pessoas com deficiência, ao longo dos últimos anos.

Entre 2010 e 2017, o percentual de trabalhadores com esse perfil aumentou de 0,69% para 0,95% no mercado de trabalho, segundo o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

“Falta empatia para os gestores, que, apesar de conhecerem a lei, cumprem somente para observar a cota. A maioria dos contratantes ainda enxerga as pessoas com deficiência como um custo, e não como um investimento”, completou a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Preconceito

Na avaliação da superintendente do IBDD, o preconceito continua dificultando a aplicação da Lei de Cotas para Deficientes. E, por causa disso, muito pouco mudou desde a sua implantação.

“Lei existe para ser cumprida. Se fosse aplicada e fiscalizada em toda sua complexidade, teria como resultado números muito maiores e abrangentes de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Era de se esperar que, com 28 anos de existência, essa lei tivesse sua eficiência comprovada em números, o que não ocorreu”, afirmou ela.

Segundo Teresa, são bastante comuns situações em que trabalhadores com deficiência são contratados apenas para que as empresas cumpram as cotas, de forma a evitar o pagamento de multas.

“Há muitos casos de pessoas que, apesar de estarem no quadro de funcionários, acabam deixadas de lado, sem tarefas nem funções”, disse.

Ainda segundo ela, há também casos de empresas de grande porte preferindo pagar a multa, em vez de cumprir com a cota.

“Além de serem multas relativamente leves para essas empresas, há a possibilidade de, ao recorrerem à Justiça, pagarem valores menores do que o previsto inicialmente. Teve inclusive o caso de uma empresa do setor de construção que conseguiu reduzir uma multa de R$ 6 milhões para apenas R$ 6 mil”, disse a superintendente do IBDD.

“Com isso, em muitos casos os termos de ajuste de conduta são permissões para que a empresa não cumpra a lei. As empresas se comprometem a cumprir determinada condição para, depois, se condenadas, serem apenas multadas”, acrescentou, ao explicar que cabe ao governo federal fazer a fiscalização e determinar a multa a ser aplicada; e, ao Ministério Público do Trabalho, fazer os termos de ajustes de conduta, informando a conduta errada e propondo o conserto.

Caso não tenha condições de cumprir a determinação, é feita uma outra proposta à empresa. Em muitos casos bastou a empresa oferecer cursos a pessoas com deficiência, mas nem sempre garantindo contratação de quem for bem-sucedido.

“O resultado, em muitos casos, são as empresas deixando de lado a obrigação de preencher as cotas”, finalizou Teresa.

Sancionada lei que torna regras para barragens mais rígidas em MG

No dia em que o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG), completa um mês, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou o Projeto de Lei 3.676/16, estabelecendo regras mais rígidas para a atividade de mineração no estado.

Sancionado na íntegra, o projeto de lei ainda terá que ser regulamentado por meio de decretos da secretaria estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Entre as normas previstas no projeto está a proibição da construção de barragens pelo chamado método a montante – alteamento da barragem a partir da parte interna do reservatório original, sobre os rejeitos anteriormente depositados. Tanto a barragem de Brumadinho, quanto a de Mariana, que se rompeu em 2015, foram construídas com este tipo de estrutura.

Na semana passada, a Agência Nacional de Mineração (ANM) já havia determinado a desativação e descaracterização das barragens a montante até 15 de agosto de 2021. Segundo a ANM, há 84 barragens deste tipo em funcionamento no país. Destas, 43 são classificadas como de “alto dano potencial”, ou seja, cujo risco de rompimento ameaça vidas e prejuízos econômicos e ambientais. No total, há 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Além de proibir a construção de novas barragens a montante, a norma define que as estruturas inativas deste tipo terão que ser esvaziadas e desativadas. As ainda em uso terão que migrar para tecnologia alternativa (método a jusante) em até três anos.

“Em três anos, nenhuma barragem construída a montante existirá mais em Minas Gerais”, disse o governador durante cerimônia na cidade administrativa, em Belo Horizonte. “A partir de agora, posso dizer que colocamos um ponto final nesse tipo de fato que realmente não pode mais acontecer. Que Brumadinho seja a última.”

O projeto sancionado determina que as decisões estaduais devem levar em conta a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal 12.334/2010), bem como outras leis federais e estaduais, optando sempre pela prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos. O texto deixa claro que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

O texto legal também veda a emissão simultânea de distintas licenças para diferentes fases do licenciamento ambiental. Ou seja, os empreendimentos terão que cumprir etapa a etapa o processo de liberação das licenças Prévia, de Instalação e de Operação. Entre as exigências para a concessão de cada licença estão a apresentação de proposta de caução ambiental, com garantias de recuperação socioambiental em casos de acidente, e de planos de segurança e laudo de revisão do projeto.

Lei de proteção de dados vai mudar cotidiano de cidadãos e empresas

A nova lei geral de proteção de dados pessoais, aprovada terça-feira (10) pelo Senado, colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio.

O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Além disso, disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.

A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Se sancionada, a lei valerá para atividades e pessoas em território nacional, mas também para coletas feitas fora, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Um site que vende pacotes de viagens com conteúdo em português e ofertas para brasileiros teria as mesmas responsabilidades de uma página sediada no país.

Finalidade específica e consentimento

O uso de dados não poderá ser indiscriminado, mas para uma finalidade determinada. Um prédio que solicite nome dos pais de alguém para acesso ao local, por exemplo, pode ser questionado. Os “testes de personalidade”, como o aplicado no Facebook que originou o vazamento de dados de 87 milhões de pessoas, usados pela empesa Cambridge Analytica, inclusive para influenciar eleições, são outro exemplo.

“As empresas vão ter de justificar o tratamento de dadosm o que pode fazer com que, em alguns casos, eles não precisem ser usados. Isso tende a racionalizar a coleta e o uso de dados, seja porque a lei pode proibir ou porque ele não vai valer a pena por gerar risco pouco razoável”, comenta Danilo Doneda, especialista em proteção de dados e consultor que participou ativamente do processo de discussão da lei.

Além de uma finalidade específica, a coleta só pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular (o chamado consentimento). Ou seja, o pedido de permissão (por exemplo, ao baixar aplicativos) passa a ser a regra, não um favor das empresas. “Por um lado, caminhamos, portanto, no sentido de minimizar a produção de dados que podem ser considerados excessivos para a prestação dos serviços. O que, diante dos inúmeros incidentes de vazamento de dados que vemos a cada semana, é também uma forma de segurança”, avalia Joana Varon, da organização de direitos digitais Coding Rights.

Se o titular consentir ao aceitar as “regras” em redes sociais, os chamados “termos e condições” usados por plataformas como Facebook, Twitter e Google, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que não violem a lei. Contudo, a lei lista uma série de responsabilidades. Entre elas estão a garantia da segurança dos dados e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados, se solicitados pela autoridade regulatória.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular  e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele.

“Não é possível prever todas as situações, especialmente quando se trata de tecnologia. Por isso, é fundamental a previsão de uma norma fluida como o legítimo interesse, capaz de se adaptar às evoluções tecnológicas. Esse conceito indeterminado é justamente o que impedirá que a lei se torne obsoleta diante do usos novos dos dados, inimagináveis hoje”, observa Fabiano Barreto, especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Outra garantia importante é a relativa à segurança das informações. Os casos de vazamento têm se multiplicado pelo mundo, atingindo inclusive grandes empresas, como a Uber. Além de assegurar a integridade dos dados e sua proteção contra vazamentos e roubos, as empresas são obrigadas a informar ao titular se houve um incidente de segurança. No caso envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, por exemplo, a empresa norte-americana teve conhecimento há anos do repasse maciço de informações, mas foi comunicar aos afetados somente meses atrás.

A lei entra em uma seara importante, na decisão por processos automatizados (como as notas de crédito). “Há também o direito à revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais que definam o perfil pessoal, de consumo ou de crédito. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também terá o papel de realizar auditorias para verificação de possíveis aspectos discriminatórios nesse tipo de tratamento”, destaca Rafael Zanatta, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O texto listou garantias específicas para crianças e pessoas com idade até 12 anos. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e fica condicionada à autorização de pelo menos um dos pais. “Para as famílias, isso significa ter, finalmente, uma forma de garantir que não estão usando dados de seus filhos de forma não autorizada. Isso é fundamental. Afinal, as crianças estão em um processo peculiar de desenvolvimento e, por isso, são mais vulneráveis”, afirma Pedro Hartung, do Instituto Alana, organização voltada à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades às empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do coordenador da área de direito digital da firma Kasznar Leonardos Advogados, Pedro Vilhena, as empresas deverão passar por um processo de adaptação. Elas tendem a racionalizar a coleta, uma vez que passarão a estar suscetíveis a sanções por parte da autoridade regulatória. De acordo com o texto, as penalidades poderão chegar a R$ 50 milhões.

“O valor de R$ 50 milhões é considerável para algumas, mas, para outras, é irrisório. A principal sanção é a proibição de tratamento de dados. Algumas empresas podem ter que deixar de operar porque não cumpriram obrigações da lei”, destaca Vilhena.

Autoridade regulatória

O detalhamento de boa parte dessas regras, direitos e responsabilidades depende da autoridade regulatória prevista no texto. Ela poderá definir parâmetros (como as exigências mínimas de segurança), realizar auditorias, solicitar relatórios de impacto à proteção de dados e será a responsável por fiscalizar e definir possíveis punições.

Contudo, sua criação vem sendo alvo de polêmica. Segundo o professor de direito da Universidade Mackenzie e fundador da organizaçao Data Privacy Brasil Renato Leite, há questionamentos no Executivo tanto de caráter jurídico quanto político e orçamentário. Mas a não criação da autoridade, alerta o especialista, pode afetar duramente a efetividade da lei. “Termos a regra sem uma autoridade que faça a sua aplicação é abrir espaço para uma grande chance de insucesso. É o risco de ser uma lei que na prática ´não pegue´”.