Plano de saúde terá que pagar R$ 1 milhão por descumprir liminar
Bradesco Saúde deixou de cobrir despesas de tratamento cardiológico

Da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde por descumprimento de liminar que obrigava a operadora a fornecer marca-passo a um paciente e a cobrir as despesas da cirurgia e do tratamento. A decisão é a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.

Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.

Na decisão, o desembargador escreveu que o propósito da decisão é compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. “No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso da agravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1,5 mil, com absoluta razoabilidade”.

Segundo o relator Luciano Rinaldi, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial em até 10 dias corridos após a publicação do acórdão. Após esse prazo, o valor devido será R$ 2 milhões, sem qualquer redução.

Procurada, a Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.

RJ: liminar fixa multa de R$ 100 mil para quem bloquear BR-040
Pedido foi de concessionária que teme ataques anunciados na internet

Da Agência Brasil

Cidadãos que promoverem ou incitarem bloqueios na Rodovia Washington Luiz (BR-040) estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil. O valor foi fixado em decisão liminar assinada nesta terça-feira (10) pelo juiz Eduardo Horta Maciel e vale para a área de abrangência da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.

A decisão atendeu a pedido da Concer, concessionária que administra cerca de 180 quilômetros da BR-040 em trecho que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro. A solicitação foi apresentada diante de ameaças de radicais detectadas em mensagens nas redes sociais. São convocatórias para o fechamento da rodovia nos pontos de acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), com o objetivo de afetar o abastecimento de combustível à população.

As mensagens são compartilhadas por apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não se conformam com o resultado das eleições de 2022 e tentam articular ações para mudar a situação. Mobilizações têm ocorrido no país desde que Luiz Inácio Lula da Silva derrotou o então presidente, que disputava a reeleição. Houve fechamento de rodovias e organização de acampamentos em frente a diversos edifícios militares para reivindicar a intervenção das Forças Armadas.

A ação mais radical ocorreu no último domingo (8), em Brasília, quando milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto e as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais de mil pessoas foram presas.

Ao atender o pleito da Concer, o juiz Eduardo Horta Maciel assinalou que há evidências de que atos para perturbar a ordem pública na BR-040 foram convocados pelas redes sociais. “Tais atos se somariam aos lamentavelmente testemunhados em Brasília, que tiveram o nítido propósito de provocar o rompimento da ordem constitucional e dos poderes legitimamente constituídos.”

Maciel destacou que a tentativa de prejudicar o abastecimento de combustíveis é um atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, crime tipificado pelo Código Penal no Artigo 265º. “Faz parte do aprendizado democrático, igualmente, que ameaças extremistas encontrem respostas sérias das agências de segurança apropriadas de forma antecipada, ainda em seu nascedouro, não devendo se aguardar que saiam do ambiente virtual para que as medidas preventivas sejam tomadas”, acrescentou o magistrado.

Além de fixar a multa, o juiz autorizou de antemão a remoção de qualquer bloqueio e o uso de força policial, caso seja necessário. Ainda conforme a decisão, a Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal deverão identificar responsáveis por eventuais atos. Em caso de omissão, os agentes envolvidos serão responsabilizados.

Justiça suspende o aumento do IPTU do município do Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) deferiu as liminares dos deputados estaduais Flavio Bolsonaro, Luiz Paulo Correa da Rocha e Lucinha para suspender o aumento do IPTU no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira, dia 8, por maioria de votos.

Os deputados entraram com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal Nº 6250, de 28 de setembro de 2017, que, entre outras providências, promovia alterações e inserções de dispositivos relativos ao IPTU.

A decisão é em caráter liminar. A constitucionalidade ou não da Lei ainda será julgada em outra sessão.