Após mais de duas décadas de negociação, o Acordo entre Mercosul e União Europeia avançou com um entendimento técnico, embora ainda dependa de etapas importantes para sua assinatura e implementação. No entanto, o Tratado já provoca reações intensas, com protestos e expectativas sobre os impactos econômicos, especialmente para os setores produtivos e para os consumidores.
Enquanto 1,5 mil agricultores protestam em Madri contra a “concorrência desleal” do Acordo Comercial que ameaça os produtores europeus com importações mais baratas do Mercosul, o governo brasileiro prevê um aumento de R$ 94,2 bilhões no comércio com a União Europeia, além de um impacto de R$ 37 bilhões no PIB, equivalente a 0,34% da economia nacional em 2044.
Em meio às turbulências, é preciso analisar os possíveis impactos do acordo. A redução de tarifas de importação para mais de 90% dos produtos comprados pelo Brasil da União Europeia poderá beneficiar o consumidor brasileiro, especialmente no setor de alimentos e bebidas. Produtos como vinhos europeus, atualmente sujeitos a taxas superiores a 20%, e o azeite, por exemplo, tendem a chegar ao mercado com preços mais acessíveis, ampliando a oferta e impulsionando o consumo.
A concorrência com o mercado chinês, conhecido pelos preços baixos, também será um desafio. Se o acordo tornar os produtos europeus mais competitivos, o consumidor poderá acessar itens de maior qualidade a preços melhores. No entanto, produtos chineses mais baratos devem manter espaço no mercado, e a dependência de insumos industriais da China segue como obstáculo para uma maior substituição.
O barateamento de itens importados certamente influenciará as escolhas dos consumidores, com a qualidade sendo um fator crucial para uma série de produtos. Espera-se que essa mudança no cenário de preços altere o comportamento de compra, com os consumidores tendo a oportunidade de avaliar também a qualidade. O impacto no mercado dependerá, ainda, do quão competitivos os preços dos importados serão e como isso afetará os diversos segmentos sociais frente às novas opções disponíveis.
Por fim, os consumidores brasileiros podem se preparar para as possíveis mudanças no mercado observando as tendências de preços e avaliando a relação custo-benefício. Além disso, os importadores poderão diversificar as fontes de compra, aproveitando a maior disponibilidade de fornecedores que surgirá com a redução do custo de aquisição de produtos importados.
*Emanuel Pessoa é advogado especializado em Direito Empresarial, Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP e Professor da China Foreign Affairs University, onde treina a próxima geração de diplomatas chineses.