Uma imprensa sem amarras

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Nelson Wilians

No dia 30 abril, fez sete anos desde que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. À época, a decisão foi muito comemorada pela sociedade, pois decretava o fim de uma legislação que teve sua origem na ditadura e ia contra o direito constitucional da liberdade de imprensa. Direito este que nem sempre é valorizado como se deveria. Porém, em momentos como o atual, em que a Operação Lava Jato expõe para o país as relações subversivas entre políticos e empresários, é que fica nítida a importância de uma imprensa sem amarras.

Se a cada nova fase da Lava Jato aumenta a perplexidade da população em relação ao grau de complexidade e capilaridade do esquema de corrupção que vem sendo exposto pela Polícia Federal, muito se deve, também, à intensa e minuciosa cobertura das investigações, denúncias e prisões, realizada pelos jornais, rádios e sites de notícias.

Entretanto, a imprensa ainda sofre com algumas decisões jurídicas equivocadas que vão de encontro ao que está escrito em nossa constituição. Há, por exemplo, casos em que juízes determinam que o jornalista revele a sua fonte. A proliferação de sentenças semelhantes colocaria em risco a essência do próprio jornalismo, que, conforme diz o jornalista Ricardo Noblat, “existe ou deveria existir para satisfazer os aflitos e afligir os satisfeitos”.

A relação do jornalista com a sua fonte, consideradas as devidas particularidades, é semelhante a do advogado com o seu cliente. Para que a parceria seja duradoura, é preciso antes de tudo que haja confiança mútua. Situação que depende necessariamente da preservação da confidencialidade. O mesmo pode ser aplicado à relação jornalista-fonte. Sem a garantia do sigilo, que é determinada no artigo 5º, XIV, da Constituição, é evidente que, como consequência, haveria a redução de reportagens investigativas, principalmente contra pessoas que detêm poder e prestígio.

Ainda há liminares de tribunais que impedem veículos de divulgar ou fazer referência a determinados processos ou investigações. Decisões estas que ferem o direito à informação, previsto no mesmo artigo 5º da Constituição. Por isso é temeroso, quando autoridades, como já ocorreu com a presidente, criticam o acesso da imprensa a informações e dados de investigações em andamento. Pois, é principalmente através do jornalismo que o povo tem a possibilidade de acompanhar e monitorar as ações da gestão pública.

Por isso, a sociedade deve se manter vigilante e se opor a toda tentativa que restrinja a prática do jornalismo. Além de se espelhar em decisões como a do STF, em 2009, que pôs fim a uma lei que ia contra o interesse público e os pilares do regime democrático. Sem uma imprensa livre, conforme determina a Constituição, a democracia nunca será efetiva.

*Nelson Wilians é advogado

Flexibilização é sinônimo de modernidade

Nelson Wilians
Nelson Wilians

Criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi, inegavelmente, um marco na história do país, pois inseriu, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Desde então, o país passou a ter um conjunto de normas que asseguram assegura a proteção social, individual e coletiva aos trabalhadores. Considerando que seis décadas antes da sanção da CLT o país ainda vivia sob o regime escravocrata e, após a Lei Áurea, as condições de trabalho permaneceram deploráveis, pois ex-escravos e imigrantes viviam em situação precária, sem direitos e em condições similares aos escravos. Nesse cenário, a CLT, então, tornou-se a base para modernização das relações trabalhistas e para um desenvolvimento pautado na justiça social.

Entretanto, desde a assinatura do decreto pelo presidente Getúlio Vargas, no Estádio de São Januário, passaram-se mais de sete décadas e ao longo desse período o país sofreu transformações econômicas e sociais. O que antes era uma nação predominantemente agrária, hoje é um país urbano e listado como uma das dez maiores economias do mundo. Mudanças tão substanciais, sem duvida nenhuma, refletem nas relações sociais e exigem que os legisladores saibam perceber as necessidades do país e alterar as leis para se adequar a nova realidade.

Porém, por mais que a CLT tenha sofrido centenas de mudanças ao longo desses 70 anos, não houve realmente uma modernização compatível com os desafios que são enfrentados nos dias de hoje. No atual momento, marcado por uma grave crise econômica, empresas se veem limitadas pela legislação na hora de buscar alternativas que minimizem o crescimento do desemprego. Infelizmente, a flexibilização da CLT permanece como um tabu no Governo. Flexibilização não significa acabar com os direitos conquistados naquele histórico 1º de maio, mas sim permitir, por exemplo, que negociações coletivas possam adequar as condições de trabalho à realidade do momento, garantindo, assim, benefícios para os trabalhadores. É uma alternativa para adequação do emprego ao cenário social e econômico.

Mesmo em casos como o do PL 4193/201 – estabelece que as negociações entre patrões e empregados prevaleçam sobre o garantido em lei – que tem posição favorável do próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, e de sindicatos e instituições do porte da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Governo não demonstra interesse em apoiar. Desde 2012, o texto tramita na câmara, porém ainda sem perspectivas reais. Negar a capacidade de que ambos os lados possam chegar a um denominador comum diferente do estabelecido em lei é ignorar o princípio da autonomia privada, que, em uma sociedade que preza a liberdade, garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.

É preciso trazer luz para o debate e esclarecer o que realmente significa falar em flexibilização do trabalho. Aqueles que demonizam o processo ignoram que as instituições do país devem acompanhar as transformações da sociedade. O resultado será a manutenção de uma estrutura ultrapassada, que é o caso da legislação trabalhista, que se torna um empecilho para o desenvolvimento do país. Há 72 anos, a CLT foi sinônimo de modernidade, ajustá-la é renovar esse espírito.

*Nelson Wilians é advogado