A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo brasileiro avalie a necessidade de mudanças na Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. A comissão analisava se a reforma trabalhista feria a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A conclusão, apresentada nesta quarta-feira (19) na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), é que o governo brasileiro deve continuar analisando os impactos da reforma e decidir se são necessárias adaptações. Isso deve ser feito em conjunto com entidades de trabalhadores e empregadores.
A comissão da OIT solicita ainda que o Brasil elabore um relatório, em cooperação com entidades representativas de trabalhadores e empregadores, para ser apresentado a um comitê de especialistas dentro do ciclo regular de análise do Brasil em relação à Convenção 98.
Denúncia
Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.
Uma denúncia apresentada à OIT diz que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam a Convenção 98. A denúncia foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Segunso as entidades sindicais, as alterações, que entraram em vigor em novembro de 2017, foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.
O principal questionamento das centrais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, dentro de certos limites, o negociado prevalece sobre o legislado.