Barroso libera pagamento do piso nacional da enfermagem
Por lei, categoria passará a receber R$ 4.750

Da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

Pagamento do novo auxílio emergencial começa na próxima terça-feira
Confira o pronunciamento sobre o ínicio do pagamento do auxílio

 

Da Agência Brasil

Milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social começam a receber, na próxima terça-feira (6), a primeira das quatro parcelas do novo auxílio emergencial. O governo federal prevê conceder o benefício a cerca de 45,6 milhões de pessoas, este ano.

Os recursos serão depositados nas contas digitais que abertas pela Caixa para os beneficiários no ano passado.

Calendário

Na terça-feira, começam a receber os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados e outras pessoas afetadas pela pandemia da covid-19 nascidas no mês de janeiro, além de integrantes do Cadastro Único do governo federal.

Beneficiários do Bolsa Família receberão de acordo com o calendário habitual do programa, que, em abril, começa a ser pago no dia 16.

As pessoas não terão direito a sacar os recursos no mesmo dia em que receberem, conforme explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante anúncio feito no Palácio do Planalto, esta manhã.

O objetivo do escalonamento é motivar as pessoas a usarem os dispositivos digitais e, assim, evitar a ida a bancos e agências lotéricas. “Nossa expectativa é que mais da metade das pessoas realize o pagamento de contas digitalmente”, disse Guimarães. “Já temos tudo muito bem organizado. Vamos minimizar as filas, pagando o mais rápido possível, com o mínimo de aglomeração possível”, acrescentou Guimarães.

O calendário completo de pagamentos e saques consta da Portaria nº 622, que o Ministério da Cidadania publicou hoje (31), no Diário Oficial da União.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Parcelas

Conforme destacou o ministro da Cidadania, João Roma, durante o anúncio desta manhã, as quatro parcelas de, em média, R$ 250, serão pagas a uma pessoa por família, sendo que mulheres chefes de família receberão R$ 375, enquanto indivíduos que vivem só – família unipessoal – receberão R$ 150.

Do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

“Este é um alento para o povo brasileiro. São recursos públicos direcionados para o brasileiro vulnerável, para as pessoas que estão passando muitas dificuldades”, comentou Roma, lembrando que o auxílio será concedido automaticamente ao trabalhador informal com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e que continue fazendo jus à ajuda federal. “O auxílio é uma ferramenta para minimizar o sofrimento e fazer com que nosso povo consiga superar esta pandemia.”

Abono do PIS/Pasep 2020/2021 começa a ser pago no dia 30
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque

Da Agência Brasil

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Consulte aqui o calendário completo.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.

Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.