PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem
Para Aras, obrigação fere princípio do livre exercício profissional

Da Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira (1°) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.

Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.

“Ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, argumenta o procurador.

A anuidade deve ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.

O Cofen declarou que tomou conhecimento da ação da PGR e vai adotar as medidas necessárias para demonstrar que as normas do conselho são legais e não impedem o exercício da profissão. Segundo a entidade, a cobrança da anuidade está amparada na lei que regulamenta o sistema de conselhos da categoria.

Matéria ampliada às 17h43 do dia 2/8/2023 para acréscimo da manifestação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas
Entendimento poderá influenciar ações julgadas pelo STF

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que as redes sociais devem ser obrigadas a adotar providências para retirar fake news publicadas por usuários dessas plataformas.

O parecer foi enviado nesta segunda-feira (15) ao Supremo para embasar as ações que podem ser julgadas pela Corte. Na próxima quarta-feira (17), os ministros podem iniciar o julgamento sobre a responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal.

No entendimento de Aras, as redes sociais não podem fazer juízo e controle prévio das publicações, mas devem retirar as mensagens após serem alertadas, mesmo sem ordem judicial.

“Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidados e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, defendeu Aras.

No caso específico que gerou a causa, o procurador se manifestou contra um recurso para impedir a indenização de uma usuária das redes sociais que foi vítima de um perfil falso criado em seu nome.

“Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuação conforme aos devidos cuidado e diligência e, mesmo após a prévia e expressa comunicação da recorrida com as respectivas razões para a exclusão dos dados, manteve conteúdo claramente ofensivo e humilhante, há de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuária”, concluiu.

Na próxima sessão, estão pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.

PGR pede inquérito contra dirigentes do Google e do Telegram
Presidente da Câmara acionou procuradoria para solicitar investigação

Da Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para apurar a conduta de dirigentes do Google e do Telegram em relação ao projeto de lei (PL) para combater a desinformação nas redes sociais.

A medida foi tomada após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionar a procuradoria e solicitar a investigação. Para Lira, as redes sociais têm feito “contundente a abusiva” ação contra o projeto, que está em tramitação na Casa.

Segundo o presidente, as empresas que operam as redes sociais utilizam “campanha de desinformação” e provocam a sobrecarga nos sistemas de tecnologia da informação da Câmara ao fomentar que os usuários pressionem os deputados por meio de link que remete ao portal da Casa na internet.

Ontem (10), o ministro Alexandre de Moraes mandou o Telegram apagar uma mensagem enviada aos usuários da plataforma contra à aprovação do projeto de lei.

Na mensagem em massa disparada na terça-feira, o Telegram Brasil alega que o projeto de lei representa “um ataque à democracia”. Segundo a plataforma, o PL “concede poderes de censura” ao governo federal e cria um sistema de vigilância permanente que “matará a Internet moderna”, se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional.

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.