Governo do Rio começa a pagar piso da enfermagem a partir desta sexta
Valores retroativos de maio a setembro serão depositados de uma só vez

Da Agência Brasil

O governo do estado do Rio de Janeiro informou que fará o pagamento do piso nacional da enfermagem aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras que atuam nas unidades públicas estaduais, contratualizadas ou filantrópicas a partir desta sexta-feira (1º). Os valores retroativos aos meses de maio a setembro serão depositados, de uma só vez, na conta dos 7.060 profissionais de saúde destas categorias.

Para fazer o pagamento referente a esse período, o estado recebeu repasse do Ministério da Saúde, no valor de R$ 22,3 milhões. De acordo com o cronograma da Secretaria Estadual de Saúde (SES-RJ), inicialmente 3.198 profissionais vinculados à Fundação Saúde e às organizações sociais, que ainda não recebem o piso nacional, vão ter o benefício atualizado a partir do dia 1º de dezembro em folha suplementar. Já os 3.862 terceirizados que atuam na rede estadual terão o benefício depositado até 20 de dezembro.

“Para garantir o pagamento do piso a esses trabalhadores, a SES-RJ e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tiveram que buscar uma solução jurídica sem ferir as normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Rio de Janeiro aderiu em 2018. A Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamentou o Piso Nacional da Enfermagem, não definiu as regras para o pagamento dos encargos que incidem sobre a nova remuneração. Os encargos geram despesas que não estavam previstas no orçamento do Estado do Rio. Por isso, a SES-RJ recorreu à PGE para encontrar uma solução”, diz a nota do governo.

Novo piso nacional

Em 12 de maio deste ano, foi sancionada a Lei 14.581/23, que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem em todo o território nacional.

A Lei 14.581/23 abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento deste compromisso.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem
Medida viola a isonomia entre os profissionais, diz advocacia da Casa

Da Agência Brasil

O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Com uma ação de embargo de declaração protocolada nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

Sem maioria

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ação.

Assistência financeira

Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

Carga horária

O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

Acordo coletivo

O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.

Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Repasse do pagamento do piso da enfermagem será feito até 21 de agosto
Governo federal acertou calendário com estados e municípios

Da Agência Brasil

O Ministério da Saúde informou nesta quarta-feira (9) que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês.

De acordo com a pasta, o calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e o Distrito Federal.

Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.

“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.

Entenda

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Ministério prevê pagamento do piso da enfermagem a partir de agosto
Saúde fez levantamento de dados de profissionais

Da Agência Brasil

O Ministério da Saúde informou, na última sexta-feira (14), que está em processo de implementação do piso nacional da enfermagem na folha de pagamento já para ser incluído no contracheque de agosto. De acordo com a pasta, também foi realizado, “com êxito”, um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios para apurar os valores a serem repassados a cada ente da federação. O piso será pago em nove parcelas neste ano.

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal.

“A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil”, diz o informe divulgado pelo Ministério da Saúde.

Entenda

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Valores

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.