Alexandre de Moraes decide soltar mais 102 presos por atos golpistas
Continuam presos em Brasília cerca de 800 pessoas

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar 102 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos inconformados com o resultado da eleição presidencial.

As solturas foram determinadas em uma série de despachos dentro de um processo sob sigilo de relatoria de Moraes. Apenas as iniciais das pessoas soltas aparecem no andamento processual.

Agência Brasil confirmou que as decisões ordenam a soltura imediata desses presos. O ministro entendeu que suas condutas foram menos graves, e que por isso elas poderão responder ao processo a partir de seus estados de origem.

Nesses casos, Moraes decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados e apresentação semanal a um juiz.

De acordo com as decisões, estão autorizados a voltar para suas casas presos de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Com as decisões, cerca de 800 das mais de 1,4 mil pessoas presas em Brasília ainda permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal.

Conselho recomenda vacinação de presos e servidores de presídios
Resolução está publicada no Diário Oficial da União de hoje

 

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), resolução que recomenda, a autoridades da saúde, dar prioridade à vacinação de servidores e pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19.

Citando dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Resolução nº14 lembra que 42.517 presos foram contaminados pela covid-19 entre março de 2020 e janeiro de 2021. Desses, 133 presos morreram por causa da doença. Na comparação com a população brasileira, a taxa de infecção foi 47% maior, Já a de letalidade foi 87% menor.

As visitas sociais foram interrompidas em todos os presídios do país desde março de 2020. Apenas as visitas presenciais e atendimentos de advogados estão sendo retomados, mas de forma gradual em alguns estados. Em meio a esse contexto, o principal contato entre a população prisional e o mundo exterior passou a ser o de servidores dessas instituições penais.

A resolução acrescenta que “quanto maior a demora da vacinação no sistema prisional, maiores serão os gastos em 2021 com a prevenção e assistência à saúde da massa carcerária”. Além disso, lembra que o aumento de infectados na população prisional pode acabar demandando ocupação de vagas em estabelecimentos hospitalares, “sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde pública”, além de possibilitar a libertação de mais presos, conforme previsto pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Diante dessa situação, a resolução publicada hoje recomenda às secretarias estaduais de Saúde que preparem planos operacionais, em parceria com as administrações penitenciarias, para viabilizar a vacinação de policiais penais e pessoas privadas de liberdade, observando as fases e o calendário previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.

Ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais de Saúde, a resolução recomenda que incluam, no rol das pessoas a integrar o grupo prioritário de vacinação, “todos os demais profissionais (estagiários, terceirizados, policiais militares, etc) que atuem nas unidades de custódia de pessoas privadas de liberdade, dado o risco inerente às atribuições”.