Moraes determina prisão de Anderson Torres
Medida do ministro do STF é referente a atos antidemocráticos

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (10) a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira, e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres.

Coronel Fábio Augusto Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos antidemocráticos neste domingo (8) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte.

Vieira não está mais no comando da corporação. Ele foi exonerado ontem (9) pelo interventor nomeado para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretar intervenção federal na segurança pública do DF e o afastamento do governador Ibaneis Rocha pelo prazo de 90 dias, determinado pelo ministro.

Na decisão, Moraes também determinou a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres.

As prisões foram solicitadas pela Polícia Federal, que apontou omissão e conivência das autoridades locais no controle dos atos, que ocorreram, segundo a corporação, com a anuência dos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal.

A PF citou a ausência de policiais do Batalhão de Choque, autorização para entrada de cerca de 100 ônibus em Brasília e inércia em relação à desativação do acampamento em frente ao quartel do Exército.

Ao aceitar os pedidos de prisão, Moraes disse que a medida é necessária diante de fortes indícios de que os investigados foram “coniventes” com quem praticou os atos de invasão.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, escreveu o ministro.

Moraes refirmou que a democracia não será abalada pelos atos. “Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, concluiu.

Nesta terça-feira, viaturas da PF estiveram na casa de Anderson Torres em Brasília.

Não há confirmação se o ex-ministro está na residência. No início desta semana, Torres disse à imprensa que estava em férias nos Estados Unidos.

Pelas redes sociais, Anderson Torres disse que vai retornar ao Brasil para se apresentar à Justiça e cuidar de sua defesa. “Sempre pautei minhas ações pela ética e pela legalidade. Acredito na justiça brasileira e na força das instituições. Estou certo de que a verdade prevalecerá”, declarou.

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso pela Polícia Civil
Prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política

Da Agência Brasil

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, foi preso hoje (22), em sua casa, na Barra da Tijuca, e levado para a Delegacia Fazendária, na Cidade da Polícia, onde chegou por volta das 6h35. Também foram presos na mesma operação o empresário Rafael Alves; o ex-tesoureiro da primeira campanha de Crivella, Mauro Macedo; os empresários Christiano Campos e Adenor Gonçalves, e o delegado aposentado Fernando Moraes. O ex-senador Eduardo Lopes não foi encontrado no endereço no Rio de Janeiro. 

Ao chegar à Cidade da Polícia, o prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política. “Perseguição política. Lutei contra o pedágio ilegal e injusto, tirei recursos do carnaval, negociei com o VLT. Foi o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, disse, acrescentando que a sua expectativa agora é por justiça.

O advogado de Crivella, Alberto Sampaio, disse que o prefeito ficou surpreso com a prisão.

As prisões foram realizadas em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, e ocorreram no desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.

Os mandados de prisão foram assinados pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Face a todo o exposto, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, defiro em parte o pedido do Ministério Público e decreto a prisão preventiva dos denunciados Marcelo Bezerra Crivella, Rafael Ferreira Alves, Mauro Macedo, Eduardo Benedito Lopes, Christiano Borges Stockler Campos, José Fernando Moraes Alves e Adenor Gonçalves, determinando que se expeçam imediatamente os competentes mandados de prisão”, escreveu a desembargadora em seu despacho.

Todos os presos vão ser levados à tarde ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para uma Audiência de Custódia, marcada para às 15h.

Novo prefeito

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Jorge Felippe (DEM), vai assumir a prefeitura, uma vez que o vice de Crivella, Fernando Mac Dowell, morreu em 2018.

Em nota, Jorge Felipe disse que a cidade do Rio de Janeiro não ficará sem comando nestes últimos dias da atual gestão, que termina no dia 31 deste mês. O parlamentar informou que já estava indo para a prefeitura de onde vai tomar as rédeas da situação, cumprindo o que determina a Constituição estadual.

“Como prefeito em exercício, vou orientar a todos os secretários municipais e dirigentes de empresas e órgãos para que mantenham a máquina pública a pleno vapor. Vamos trabalhar com afinco e dedicação até o último dia. Já conversei também com o prefeito eleito Eduardo Paes. A transição vai continuar e vamos fornecer todas as informações necessárias para a nova equipe. Vamos garantir o pleno funcionamento dos serviços municipais até o dia 1º de janeiro. O Rio de Janeiro tem prefeito”, afirmou.

Assembleias podem derrubar prisão de deputados estaduais, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.

Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias – temporárias ou preventivas – de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017.

Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.

“Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.

Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias.

Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.

Operação Cadeia Velha

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos ex-deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.

Os parlamentares estaduais foram presos preventivamente em 16 de novembro de 2017, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos foram investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.

No dia seguinte à prisão dos três, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura deles. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, decidiu manter a prisão dos então deputados.

Desde então, os três ex-deputados do Rio de Janeiro que haviam sido presos na Operação Cadeia Velha foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação foi confirmada em março pelo TRF2.

A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

TJRJ registra aumento de prisões por não pagamento de pensão alimentícia em 2017

Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) constatou que, durante o ano de 2017, houve um aumento de 6,89% nas prisões relacionadas com a falta de pagamento de pensão alimentícia no estado.

Como efeito de comparação, no ano de 2017 ocorreu um total de 6.255 prisões decretadas, enquanto que em 2016 esse número chegou a 5.852. O não pagamento da pensão gera como punição a detenção em regime fechado, separado dos presos comuns.