Da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), resolução que recomenda, a autoridades da saúde, dar prioridade à vacinação de servidores e pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19.
Citando dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Resolução nº14 lembra que 42.517 presos foram contaminados pela covid-19 entre março de 2020 e janeiro de 2021. Desses, 133 presos morreram por causa da doença. Na comparação com a população brasileira, a taxa de infecção foi 47% maior, Já a de letalidade foi 87% menor.
As visitas sociais foram interrompidas em todos os presídios do país desde março de 2020. Apenas as visitas presenciais e atendimentos de advogados estão sendo retomados, mas de forma gradual em alguns estados. Em meio a esse contexto, o principal contato entre a população prisional e o mundo exterior passou a ser o de servidores dessas instituições penais.
A resolução acrescenta que “quanto maior a demora da vacinação no sistema prisional, maiores serão os gastos em 2021 com a prevenção e assistência à saúde da massa carcerária”. Além disso, lembra que o aumento de infectados na população prisional pode acabar demandando ocupação de vagas em estabelecimentos hospitalares, “sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde pública”, além de possibilitar a libertação de mais presos, conforme previsto pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante dessa situação, a resolução publicada hoje recomenda às secretarias estaduais de Saúde que preparem planos operacionais, em parceria com as administrações penitenciarias, para viabilizar a vacinação de policiais penais e pessoas privadas de liberdade, observando as fases e o calendário previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais de Saúde, a resolução recomenda que incluam, no rol das pessoas a integrar o grupo prioritário de vacinação, “todos os demais profissionais (estagiários, terceirizados, policiais militares, etc) que atuem nas unidades de custódia de pessoas privadas de liberdade, dado o risco inerente às atribuições”.