Governo federal elabora plano de recuperação fiscal, sinaliza Guedes

Em reunião do Fórum de Governadores, no Palácio do Buriti, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (26) que o governo federal elabora um plano de recuperação fiscal dos estados em 30 dias. O prazo para o texto que ainda precisará ser apreciado pelo Congresso Nacional.

A conversa com o ministro durou mais de três horas de conversa. Além do prazo para o plano de recuperação fiscal, governadores ouviram a proposta de avançar nos aspectos sobre antecipação de recursos federais para incentivo de medidas locais de ajustes, como a privatização de ativos estaduais.

Durante o encontro, os governadores também citaram o aspecto da cessão onerosa, que trata de recurso oriundos da exploração de petróleo, para que caminhe lado a lado com o da Reforma da Previdência, prioritária para o Executivo.

Análises

“O prazo é para nós razoável. Não chega a ser tão ruim. [O ministro] ofertou a participação de governadores, então eu fui indicado para acompanhar o projeto de recuperação fiscal ”, disse o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, informando que o plano de recuperação fiscal é uma demanda dos governantes estaduais.

Segundo Ibaneis, Paulo Guedes tem o apoio e confiança dos estados, mas cobrou definição mais clara e priorizada da pauta política do governo Jair Bolsonaro. Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, é fundamental pacificar o ambiente político.

“Esse ambiente político tenso atrapalha o debate de qualquer proposta. Não é o ambiente adequado. O confronto entre os Poderes tem atrapalhado”, disse Casagrande.

Disposição

A expectativa, segundo os governadores, é que a proposta de recuperação fiscal e a de reforma da Previdência sejam aprovados até o começo do próximo semestre. Porém, para os presentes ao fórum é necessário discutir mais determinados pontos da reforma.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, destacou, por exemplo, a necessidade de deixar claro no texto que militares também contribuam para o sistema depois de deixarem suas atividades.

“Uma preocupação é que fique claro o termo utilizado ‘aposentados’ poderia excluir os militares de uma possível alíquota suplementar. Quando o militar vai para reserva não é considerado aposentado. Sugerimos o termo inativo. Isto pode incrementar 30% da expectativa que temos”, disse.

Leite alertou sobre o risco de um colapso das contas públicas sem as mudanças na lei. “A Reforma é urgente e condição de sobrevivência para estados, municípios, União e para todos os brasileiros. O sistema previdenciário já ocupa 60% da receita e se nada for feito isso passará a 80% das receitas. Isso vai significar colapso dos serviços e o tempo político é curto”, afirmou.

Entra em vigor lei de recuperação fiscal dos estados

A lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os estados foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). Sancionado sem vetos pelo presidente Michel Temer, na última sexta-feira, o projeto aprovado pelo Congresso estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.

Para isso, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.

Antes da aprovação das leis do plano de recuperação pela assembleia legislativa, o estado e o governo federal poderão assinar pré-acordo de adesão ao regime.

Durante a vigência do RRF, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.

Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da privatização de empresas.

O monitoramento do cumprimento das condições acordadas será feito por um conselho de supervisão composto por três membros, um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes.

O conselho deve monitorar o cumprimento do plano de recuperação e apresentar ao Ministério da Fazenda relatório mensal sobre a execução e sobre a evolução da situação financeira do estado.