O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais.
A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, disse o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada seja autorizada somente por meio de acordo coletivo.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado, divulgado hoje (6).
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.
Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.
O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.
Os dispositivos definiram situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.
Contudo, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.
O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo brasileiro avalie a necessidade de mudanças na Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. A comissão analisava se a reforma trabalhista feria a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A conclusão, apresentada nesta quarta-feira (19) na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), é que o governo brasileiro deve continuar analisando os impactos da reforma e decidir se são necessárias adaptações. Isso deve ser feito em conjunto com entidades de trabalhadores e empregadores.
A comissão da OIT solicita ainda que o Brasil elabore um relatório, em cooperação com entidades representativas de trabalhadores e empregadores, para ser apresentado a um comitê de especialistas dentro do ciclo regular de análise do Brasil em relação à Convenção 98.
Denúncia
Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.
Uma denúncia apresentada à OIT diz que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam a Convenção 98. A denúncia foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Segunso as entidades sindicais, as alterações, que entraram em vigor em novembro de 2017, foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.
O principal questionamento das centrais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, dentro de certos limites, o negociado prevalece sobre o legislado.
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, vai a Genebra no início de junho para defender o Brasil das acusações de que as mudanças nas leis trabalhistas do país contrariam normas internacionais das quais o país é signatário desde antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado.
Yomura disse que terá prazer em defender o Estado brasileiro durante a 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vai ocorrer entre sexta-feira (25) e o próximo dia 8. Neste ano, o encontro tem como tema principal a violência e o assédio no local de trabalho.
“O Brasil não descumpre nenhuma regra internacional do trabalho acordada”, disse Yomura, ao participar, em Fortaleza (CE), do 60º Congresso Nacional de Hotéis (Conotel). Discursando para uma plateia formada, principalmente, por empresários e executivos do setor hoteleiro e gestores públicos da área de turismo, o ministro admitiu ficar “irritado” com as denúncias contra o Estado brasileiro na OIT.
“Tem me causado uma certa irritação a teimosia em denunciar a República à OIT, denunciar que somos um país que descumpre a legislação trabalhista e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmou. Yomura alegou que a polêmica põe em xeque a credibilidade da nação e lembrou que, no ano passado, o país “bateu na trave” e quase foi incluído na lista dos países suspeitos de descumprir a legislação trabalhista.
A denúncia resultou de consulta feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), no ano passado. Para a entidade sindical, a nova legislação viola a Convenção 98 da OIT. Ratificada pelo Brasil em 1953, a Convenção 98 estabelece os princípios do direito de organização dos trabalhadores, o direito de sindicalização e à negociação coletiva.
Pontos questionados
Segundo o secretário de relações internacionais da CUT, Antonio Lisboa, os peritos da OIT demonstraram preocupação com dois pontos da reforma trabalhista questionados pela central sindical: a prevalência do legislado sobre o negociado e a negociação contratual individual, sem a participação dos sindicatos.
A manifestação dos peritos da OIT, de acordo com o sindicalista, motivou a inclusão dos questionamentos dos representantes dos trabalhadores na lista prévia de 40 casos globais a serem analisados no início da conferência – a chamada “lista longa” das violações de direitos trabalhistas da OIT. Destes, 24 casos são selecionados para que os representantes de empregadores, governos e empregados discutam a execução das normas trabalhistas internacionais.
“Achamos que é imprescindível a inclusão do Brasil entre os 24 casos a serem analisados”, disse Lisboa à Agência Brasil.
Lisboa irá para Genebra com o grupo de representantes sindicais que participarão da conferência. Ele afirmou que a petição para que o caso brasileiro seja incluído entre os 24 tem o apoio de outras centrais sindicais. “Há uma disputa de narrativas. O governo, naturalmente, defende a mudança das leis trabalhistas. Os trabalhadores, no entanto, veem que, na prática, os resultados são todos exatamente contrários ao prometido. O desemprego aumentou; as relações laborais se precarizaram; há mais informalidade. Na OIT, vamos poder discutir os números, os dados concretos, diante de especialistas de todo o mundo”, acrescentou Lisboa.
Além da denúncia à OIT, uma série de ações que questionam a legalidade da reforma trabalhista tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), centrais sindicais afirmam que ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 13.467/2017 descumpriu direitos sociais, humanos e trabalhistas previstos tanto na Constituição Federal, quanto nas normas internacionais ratificadas para proteger os empregados.
Um dos pontos que as centrais questionam diz respeito à mudança legal que tornou facultativo o financiamento sindical e demais contribuições recolhidas para custear “a articulação da luta da classe trabalhadora por direitos”.