Janot abre primeira ação no Supremo contra pontos da reforma trabalhista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

As conquistas da reforma trabalhista

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Capanema: “Reforma vai reduzir informalidade”

A partir de novembro, passa a vigorar a reforma trabalhista. A expectativa é de que as mudanças adequem o Brasil às novas realidades do mercado de trabalho. O consultor jurídico da FIRJAN, Pedro Capanema, avalia que em médio prazo já serão percebidos os efeitos positivos da legislação. “As mudanças vão contribuir diretamente para reduzir a informalidade e a alta rotatividade nas empresas presentes atualmente no país”, defende.

Capanema destaca o fato de a reforma estabelecer a modalidade de trabalho intermitente, que permite contratar por jornada ou hora de serviço. “Criou-se uma nova categoria que gera menos custos e isso vai estimular as empresas a contratar e, por consequência, tende a reduzir a informalidade”, considera. Aqueles que precisam conciliar faculdade com o emprego ou só trabalham no fim de semana, a partir de agora, contam com o resguardo da lei para essas situações.

Uma importante novidade, segundo o consultor da FIRJAN, é a possibilidade da dispensa de comum acordo, que permite que o empregado leve uma parcela do FGTS, mas sem ter direito ao seguro-desemprego. E nesse caso, a empresa paga somente parte da multa. “Isso vai diminuir casos de profissionais que pulavam de emprego em emprego, para pegar o benefício do INSS”.

Para a diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RJ), Magda Hruza Alqueres, a reforma traz mais protagonismo para o profissional de RH, pois abre mais espaço para negociação entre empresa e empregado e é justamente o setor que vai mediar esse diálogo. Assim, o RH passa a ser, mais do que nunca, fundamental na interlocução em acordos e transações acerca de direitos, jornadas de trabalho e formatos de contratações. “Os profissionais de RH vão desenvolver todas as habilidades e aprimorar as ferramentas de negociação e terão que atuar de forma estratégica”, pontua. A ABRH-RJ, inclusive, vem promovendo fóruns e cursos para orientar sobre as mudanças na lei e o impacto no dia a dia dos recursos humanos.

Ela cita como exemplo a questão de local insalubre para atuação de mulheres grávidas ou lactantes, que foi definida em benefício da mãe. “A mulher terá liberdade para escolher médico de sua confiança e não o da empresa, para atestar se ela pode ou não trabalhar. Caso não possa, ficará afastada o tempo necessário e receberá o salário-maternidade”, explica.

Outra conquista é a regulamentação do teletrabalho (home office), com a definição das normas dos contratos, com determinação dos custos para quem exerce essa modalidade, como contas de luz, telefone, internet, entre outros. “Principalmente os mais jovens são favoráveis ao home office, mas antes havia uma enorme insegurança jurídica. E isso impedia muitas empresas de oferecerem essa opção para os empregados”, relata Magda.

*Matéria publicada na coluna Gestão de Pessoas, da ABRH-RJ

CNS e FBH lançam cartilha sobre modernização trabalhista

O setor Saúde representa hoje um universo de mais de 2 milhões de trabalhadores em todo país. A Reforma  Trabalhista causará reflexos imediatos a estes profissionais, que lutavam há décadas por melhorias fundamentais, como a aprovação da jornada de trabalho 12×36. A Cartilha produzida pela Confederação Nacional de Saúde e pela Federação Brasileira de Hospitais destaca os benefícios para o setor.

No caso da jornada 12X36, a alteração proporciona aos empresários e sindicatos a possibilidade de negociar jornadas de trabalho de até 12 horas diárias, respeitando o limite semanal. Assim, não  cabe mais discutir se o que há no setor é uma prorrogação ou compensação, mas sim, a existência de jornada diferenciada, com previsão legal, que por consequência elimina as alegações de ilegalidade quanto ao limite de duas horas adicionais e ao limite de dez horas diárias.

Outro ponto de impacto é o afastamento da gestante e lactante.  As gestantes serão afastadas das suas atividades somente nos casos em que a insalubridade for em grau máximo, enquanto durar a gestação. Nos casos de atividades em grau médio e mínimo, o afastamento se dará quando por recomendação médica de profissional escolhido pela empregada, durante a gestação.

“A nova legislação não resolverá todos os problemas econômicos do país, mas, claramente, dá passos importantes rumo à  segurança jurídica nas relações de trabalho”, afirma o presidente da CNS, Tércio Kasten.

A Cartilha Digital pode ser acessada através do site: www.cns.org.br.

Relator não faz mudanças no texto da reforma trabalhista e propõe vetos

Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)  nesta terça-feira (30) no Senado, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), propôs que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer.

Ferraço afirmou que os pontos são polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Ele adiantou que alguns vetos já estão acordados com Temer. Segundo o relator, caso sejam vetados, a expectativa é que retornem ao Congresso por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias.

O pedido foi duramente criticado por senadores de oposição que defendem que as mudanças sejam feitas pelo Legislativo. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) chegou a questionar a legitimidade do governo Temer para fazer os vetos.

O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou a proximidade do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer, marcada para a próxima terça-feira (6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o mesmo dia, também está marcada a votação do texto da reforma trabalhista na CAE.

Vetos

Na lista dos pontos em que o relator sugere vetos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.

Há, ainda, o que trata do acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o relator Ricardo Ferraço, Temer deveria vetar também a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

O relator defende ainda que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do emprego.

Sobre a negociação do intervalo intrajornada, o texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.