As alterações na regulamentação da reforma tributária e seus impactos
Especialista destaca os principais pontos e comenta sobre as possíveis consequências dessas mudanças

Eduardo Natal é presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) [Foto: Divulgação]
A recente aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68-2024 pela Câmara dos Deputados trouxe importantes alterações na regulamentação da reforma tributária. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), destaca os principais pontos e comenta sobre as possíveis consequências dessas mudanças.

Um dos pontos mais relevantes trata da definição das isenções para a cesta básica, abrangendo itens como arroz, feijão, leite e café, entre outros. Além disso, foram adicionadas proteínas animais, como carnes bovina, suína, e de aves, exceto itens mais sofisticados como foie gras e caviar. “A isenção desses produtos é um passo importante para reduzir o impacto da tributação sobre os itens essenciais do dia a dia dos brasileiros, em atenção ao princípio do mínimo existencial”, afirma Eduardo Natal.

Já os fundos imobiliários que atuam na negociação de recebíveis e os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais não terão sua receita sujeita à tributação pelos dois novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Por outro lado, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs “de tijolo”) poderão optar por aderir ao regime do IBS e CBS, podendo assim apropriar créditos nas aquisições para desconto do saldo devedor dos referidos tributos. Alternativamente, podem escolher ficar fora do novo regime, sem direito à apropriação de créditos. “Essas medidas poderão ser decisivas na atração de mais investidores para esses fundos, incentivando o crescimento do mercado imobiliário e agrário”, explica Natal.

As operações com bens imóveis foram contempladas com a redução de 40% na alíquota do IBS e CBS. Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%. “Essas reduções, aliadas às regras dos redutores de ajuste social, serão fundamentais para manter a pujança do setor, que é um dos grandes motores da economia nacional”, comenta o especialista.

O PLP 68-2024 também trouxe mudanças para os bares e restaurantes, que poderão optar por um regime diferenciado ou pela apuração de créditos no regime geral do IBS e CBS, com exclusão de despesas com delivery e gorjetas. “Essa flexibilização pode aliviar a carga tributária desses estabelecimentos, que foram duramente impactados pela pandemia”, observa Eduardo.

Por fim, foi criada a categoria de Nanoempreendedor, empreendedores com faturamento igual ou inferior a R$ 405 mil por ano que não serão contribuintes de IBS e CBS. “Essas medidas mostram uma preocupação em tornar a tributação mais justa e acessível, atendendo a demandas específicas da sociedade”, conclui Natal.

Gasto de empresas com plano de saúde não vai quebrar ninguém, diz Appy
Secretário extraordinário da Reforma Tributária diz que 'estão criando tempestade em copo d'água' nas discussões sobre o tema

Publicado inicialmente pela Folha de S.Paulo. Leia aqui.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em audiência no Senado (Foto: Agência Senado)

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, rechaçou, nesta sexta-feira (26), as críticas de alguns empresários sobre trecho da proposta que impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde.

“Quando eu pago o meu funcionário e ele compra um plano de saúde, ele vai ser tributado. [Quando] uma empresa do Simples contrata um plano de saúde para os seus funcionários, ela vai ser tributada e não vai ter crédito. Aí, uma empresa do regime regular contrata um plano de saúde e recebe o crédito. Por que eu tenho que desonerar o consumo de plano de saúde? Quem se beneficia do plano de saúde é o empregado e a família do empregado”, disse Appy em evento organizado pela Amcham (Câmara Americana de Comércio para o Brasil).

“Por que eu tenho que desonerar quando o plano de saúde é contratado por uma empresa do lucro real ou presumido e não desonero quando é contratado por uma empresa do Simples e não desonero quando é contratado pela pessoa física?”, acrescentou.

O secretário abordou o tema após ser questionado por um dos executivos que estavam na plateia de que a não utilização do crédito nesse caso causaria impactos na áreas saúde e maior pressão no SUS (Sistema Único de Saúde).

A reforma tributária tem como base a criação de um modelo de tributação chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide de forma não cumulativa, gerando um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença.

Mas, no caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito, assim como gastos com seguro de vida.

Essa exclusão gerou críticas de vários executivos e é vista como uma das mais polêmicas do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária apresentado pelo Ministério da Fazenda nesta semana.

Appy argumenta que a decisão de uma empresa de ofertar plano de saúde aos seus funcionários representa uma remuneração indireta; ou seja, sem ligação direta com a atividade da empresa.

Os tributos pagos na contratação de seguro contra acidente de trabalho, por outro lado, poderão ser abatidos no recolhimento da empresa, uma vez que têm a ver com a atividade exercida por ela.

“[Esse impedimento] não vai quebrar ninguém, vou ser bem claro aqui. Se hoje tem alguma distorção que gera uma vantagem competitiva para o plano coletivo, em detrimento do plano individual, essa distorção vai deixar de existir; esse é o princípio da neutralidade […] tenho certeza absoluta de que todo mundo vai continuar tendo direito ao plano de saúde”, disse Appy. Segundo ele, os críticos da medida “estão criando uma tempestade em um copo d’água”.

De acordo com a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a impossibilidade de as empresas aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde atrapalha o setor. “A gente está indo em sentido contrário do mundo. O mundo ou isenta ou coloca alíquota zero no plano de saúde quando se fala em IVA”, diz Gustavo Ribeiro, presidente da associação.

“O absurdo é que uma reforma tributária que visa desburocratizar, numa área tão sensível como é a área de saúde vem burocratizando e onerando mais. O norte deveria ser facilitar a vida do cidadão”, acrescenta.

Os planos de saúde, por sua vez, serão tributados em regime específico. A base de cálculo será uma espécie de margem, obtida a partir da diferença entre prêmios e contraprestações pagas pelos usuários e os gastos com cobertura.

A alíquota será a mesma aplicada aos serviços de saúde, equivalente a 40% da cobrança de referência. O governo estimou uma alíquota média de 26,5% —se confirmada, a alíquota reduzida ficaria em 10,6%.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

Imposto Seletivo

Ainda no evento desta sexta, Appy disse que o imposto seletivo, que incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tem natureza extrafiscal e não arrecadatória.

“Ele é desenhado para ser extrafiscal; as pessoas não entenderam isso. Sessenta por cento da arrecadação do imposto seletivo, que é federal, vai para estados e municípios. Quem é que vai querer usar, com fins arrecadatórios, o imposto do qual ele tem o ônus de cobrar e fica com 40% da arrecadação? Não faz sentido querer usar o imposto seletivo para fins arrecadatórios”, afirmou.

O governo incluiu no escopo desse tributo a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações. Para o Executivo, a inclusão se justifica porque eles são “emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.

Empresários, porém, temem que o imposto incida mais de uma vez sobre um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva, gerando possível cumulatividade. O moderador do evento da Amcham, por exemplo, questionou Appy sobre a possibilidade de o aço utilizado na produção de um veículo ser alvo do imposto, assim como a venda do próprio veículo.

“A incidência é monofásica, agora mineral é uma coisa, carro é outra. Quem colocou os minerais na base do imposto seletivo foi o Congresso Nacional. Foi o Senado Federal e foi mantido na Câmara dos Deputados. Não foi o governo que colocou isso, nunca defendemos isso”, disse o secretário.

CCJ do Senado aprova reforma tributária
Relator acolheu mais benefícios e incluiu gás de cozinha no cashback

Da Agência Brasil

Por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o texto da reforma tributária sobre o consumo. Após a votação do texto-base, os senadores passaram a apreciar os destaques, mas um acordo com o governo fez com que todos fossem rejeitados.

A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Horas antes da votação da CCJ, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM)  acolheu novos pedidos para incluir exceções no texto. Entre as mudanças, estão benefícios a clubes de futebol, taxistas e a ampliação de uma contribuição para a região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.

Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

Contribuição regional

Em relação ao Centro-Oeste, Braga atendeu a uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.

Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.

Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.

Trava

Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.

“Com a trava que estamos oferecendo, garantimos a neutralidade tributária. Se o PIB [Produto Interno Bruto, que é a soma de todas riquezas produzidas no país] não cresce, nós não podemos aumentar a carga tributária. É na realidade uma engenharia reversa da reforma administrativa, de corte de gasto e de despesa”, explicou o relator.

Ele destacou também o possível aumento de 0,5 ponto percentual previsto por Haddad para o IVA. Segundo Braga, esse aumento teve por base a análise feita no relatório preliminar apresentado no dia 25 de outubro.

“O texto apresentado representa a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ quanto no plenário do Senado”, disse o senador ao comentar as alterações feitas pela relatoria. Ele acrescentou que “temas e pontos levantados foram amplamente discutidos para encontrarmos um texto que fosse a média da demanda do colegiado”.

Avanços

Na avaliação do relator, o atual sistema tributário é um “manicômio”. Já a proposta em discussão representa grande avanço. “Se não é a ideal, é muito melhor do que o que temos hoje”, resumiu.

“Esperamos que a reforma tributária seja equilibrada para todos os brasileiros e, assim, todos eles estejam engajados neste esforço de restabelecer a credibilidade, a confiança e a simplificação do sistema tributário. E assim, possamos reduzir o custo Brasil do ponto de vista tributário, para que a economia volte a crescer, que a base tributária seja ampliada e, olhando para o médio prazo, haja uma queda da carga tributária”, disse Braga no Senado.

Sobre as exceções previstas no texto, para setores que teriam alíquotas privilegiadas, Braga disse que “para cada concessão feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão. A questão do transporte, por exemplo, nós tiramos alguns modais da alíquota reduzida para o regime diferenciado, para podermos fazer o equilíbrio”.

“Em relação a cesta básica, reduzimos a que teria alíquota zero e criamos a cesta básica estendida com alíquota reduzida e cashback. Resolvemos a equação da conta de energia, criando cash back, sem impacto de déficit fiscal, e também a equação do saneamento, sem criar uma alíquota reduzida, resolvendo a questão dos bens de capital e a equação do equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações”, acrescentou.

Braga se reuniu na noite desta segunda-feira (6) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais,Alexandre Padilha e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Reforma tributária e Lei Cortez mobilizam atenções no setor editorial
Produtos digitais responderam por 6% do faturamento no ano passado

Da Agência Brasil

O setor editorial brasileiro está trabalhando neste ano com dois temas relevantes para a atividade no longo prazo, disse à Agência Brasil o presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Dante Cid. Um dos assuntos é a reforma tributária, e o objetivo é que não incidam impostos sobre os livros e que a imunidade tributária do livro seja mantida.

“Caso contrário, se houver alguma incidência de impostos, aí o cenário vai ficar bastante crítico”, assegurou Cid.

A Lei Cortez, que regulamenta a variação máxima de preço no primeiro ano de lançamento dos títulos de livros, é outro tema importante. De acordo com Dante Cid, isso pode garantir uma “bibliodiversidade” maior, para que pequenas livrarias possam florescer não só nas grandes cidades mas, principalmente, no interior, “onde fazem muita falta”, em condições de concorrer com plataformas online, que têm cadeia de custo menor.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) conseguiu desarquivar o projeto de lei (PL) 49/2015, que cria a Lei Cortez, de incentivo ao mercado editorial e livreiro. A proposta busca garantir igualdade de condições ao empreendedor livreiro, oferta acessível ao grande público para estímulo à leitura, livre concorrência, proteção ao consumidor e combate ao abuso do poder econômico.

Segundo o presidente do Snel, o ano de 2023 apresenta-se sem crescimento real, mas também não há declínio muito significativo. “Temos, então, expectativas positivas para que, pelo menos, não haja declínio [em 2023]”.

Balanço

No ano passado, as editoras faturaram R$ 4,1 bilhões nas vendas ao mercado, com queda de 3% em comparação com 2021. Considerando a série histórica desde 2006, a retração acumulada atingiu 40% em termos reais, isto é, descontada a inflação. Os números constam da pesquisa Produção e Vendas do Setor Editorial Brasileiro, coordenada pelo Snel e pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), com apuração da Nielsen BookData.

Dante Cid lembrou que 2022 começou muito bem. “As expectativas eram excelentes, puxadas pelo segmento de livros didáticos, com o retorno às aulas presenciais.” No segundo semestre, a alta inflação começou a ter impacto nas vendas, mostrando, mais uma vez, que o cenário macroeconômico negativo tem impacto imediato direto sobre os livros. Segundo Cid, um cenário neutro positivo “não necessariamente aumenta as vendas, mas o cenário negativo sempre as faz cair”. A alta da inflação, aliada à perda do poder aquisitivo do consumidor, foi responsável pela queda assinalada.

Dos quatro segmentos do setor livreiro – Obras Gerais, Didáticos, Religiosos e CTP (Científicos, Técnicos e Profissionais), tiveram expansão das vendas ao mercado em termos reais no primeiro semestre de 2022 os segmentos de livros didáticos e de livros religiosos (+0,02% cada). No segundo semestre, todos os segmentos foram impactados, e o maior volume de problemas foi no CTP. O faturamento no segmento de obras gerais caiu 0,01%, e o CTP registrou a queda mais significativa no ano passado, 14,8%, nível mais baixo em 17 anos.

E-books

A Pesquisa Conteúdo Digital do Setor Editorial Brasileiro mostra, pela primeira vez, o faturamento acumulado das vendas das editoras nesse segmento em quatro anos, quando a sondagem foi iniciada. Somando as categorias À La Carte e Outras Categorias, o crescimento real no faturamento das vendas das editoras foi de 95% no quadriênio.

Em 2022, os produtos digitais corresponderam a 6% do faturamento das editoras em termos reais.

A categoria À La Carte refere-se à comercialização de uma unidade inteira de e-book ou audiobook. Outras Categorias agrupa em um único segmento do levantamento as formas de comercialização Bibliotecas Virtuais, Assinaturas, Cursos Online e Plataformas Educacionais, que passaram a ser consideradas também a partir de 2022.