BC fará consultas públicas para regular mercado de criptoativos
Durante segundo semestre, sociedade poderá apresentar sugestões

Da Agência Brasil

A sociedade poderá apresentar em breve sugestões para regular uma das principais ferramentas de inovação no sistema financeiro: os criptoativos. Estabelecido desde o fim de junho como regulamentador de ativos virtuais no país, o Banco Central (BC) pretende lançar editais de consulta pública neste semestre.

A regulação, explicou o BC, tem como objetivo limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que tentará não impedir o surgimento de novidades no setor. Entre os princípios a serem observados, estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.

Assim que a regulação entrar em vigor, as empresas que atuam no mercado de ativos virtuais terão pelo menos seis meses para se adaptarem à legislação e às novas exigências.

Segundo o BC, os editais de consultas públicas serão lançados ao longo do segundo semestre para receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da regulamentação final sobre o tema. A autoridade monetária estuda as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de criptoativos no Brasil e no exterior. O órgão também acompanha as interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.

Os ativos virtuais, informou o BC, representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. Essas ferramentas, ressaltou o órgão, ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

Para reduzir os riscos da nova tecnologia, a regulação pretende evitar que investidores sejam expostos a esses ativos sem os devidos níveis de transparência no fornecimento de informações. O BC informou que a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários também participarão do processo, de forma “transversal e coordenada”.

No fim do ano passado, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país. Em junho, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor.

Presidente da ANAB alerta que mudança na regulação dos planos de saúde não pode prejudicar o consumidor

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Alessandro defende a modernização da regulamentação dos planos de saúde, mas sem prejuízo para o consumidor

Para o presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro Acayaba de Toledo, mudanças na regulação dos planos de saúde não podem resultar na perda de direitos dos consumidores. O posicionamento foi defendido na manhã de hoje no Seminário de Saúde Suplementar promovido pela Folha de S. Paulo no auditório Unibes Cultural. Alessandro participou da mesa sobre mudanças na legislação da saúde suplementar, que também contou com a presença de Marcos Pimenta, assessor da diretoria da Associação Paulista de Medicina (APM); do Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper; da Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde; e do Paulo Roberto de Oliveira Webster, diretor de Regulação, Monitoramento e Serviços da Unimed.

Para o presidente da ANAB, há a necessidade de atualização das normas que regulam a saúde suplementar. “São 21 anos desde a criação da Lei nº 9.656, que estabeleceu as regras dos planos privados de assistência à saúde. É preciso modernizá-la, mas jamais com um retrocesso no direito do consumidor”, defendeu. Ele avalia que as operadoras buscam na mudança da lei a solução para minimizar os impactos negativos financeiros em suas contas. “Antes de ocupar o Congresso e a ANS com mudanças em leis e normas, o setor deve buscar rever os processos internos de gestão, ser criativo e propositivo, preservando os direitos dos consumidores”, avalia.

Rio regulamenta, em caráter experimental, uso de patinetes

Foi publicado hoje (3), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto 46.181, que “disciplina a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana no Município, por meio da exploração econômica do compartilhamento de patinetes elétricas”. O texto deixa claro que a regulamentação é “em caráter experimental”.

Os usuários dos equipamentos compartilhados só poderão circular em vias destinadas ao tráfego de veículos se a velocidade máxima for até 40 quilômetros por hora (km/h). Nesse caso, a velocidade da patinete não pode ultrapassar 20 km/h. Não é permitido circular com as patinetes pelas calçadas nem nas vias exclusivas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Está permitido utilizar as ciclovias e ciclofaixas, também com velocidade de até 20 km/h. Nas faixas compartilhadas, em vias fechadas para lazer, parques urbanos e praças públicas, a velocidade permitida será de até 6 km/h. Para usuários iniciantes, considerados assim até a nona viagem realizada, as empresas deverão limitar a velocidade do equipamento a 12 km/h.

O uso de capacete é recomendado, e não obrigatório. Só poderão usar as patinetes quem tiver mais de 18 anos e ficou proibido o transporte de animais, passageiros e cargas.

Para estacionar, o usuário poderá utilizar calçadas com largura de pelo menos 2,5 metros, sem obstruir a passagem para pedestres e somente utilizando a faixa junto ao meio-fio. Além de locais com suportes específicos disponibilizados pelas operadoras do serviço.

Obrigações

As empresas interessadas em operar o serviço terão que fazer o cadastramento prévio junto à prefeitura e informar a quantidade de patinetes que será disponibilizada no sistema e os locais para disponibilização.

As patinetes elétricas são consideradas equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de numeração para melhor identificação por parte do usuário e da fiscalização.

Segundo o decreto, “as reparações por eventuais danos ao município, aos usuários ou a terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva destes, serão suportadas pela empresa operadora do sistema”. Os usuários deverão ser informados sobre o valor e sobre as coberturas do seguro e sobre a responsabilidade civil.

A prefeitura vai recolher mensalmente 1,5% da receita bruta das empresas, além de um valor fixo de R$ 30 por patinete a título de exploração de receita publicitária.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Transportes, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO) e pela Guarda Municipal. A multa para as empresas que descumprirem as regras varia de R$ 100 a R$ 20 mil.

Posição da empresa

A empresa Grow, que opera as marcas Grin e Yellow, patinetes atualmente disponíveis na cidade, considera que o decreto aprovado pela prefeitura “ajuda a promover a segurança e estimula a educação dos usuários ao recomendar o uso de capacetes e limitar a velocidade dos equipamentos nas primeiras corridas”.

A empresa, em nota, ressalta que segurança “é uma preocupação fundamental” e diz que promove ações educativas nas ruas e por meio dos aplicativos, “para conscientizar os usuários sobre a importância da segurança viária, independentemente do modal utilizado”.

A nota diz também que o decreto “facilita a inserção de um modal acessível, não poluente e popular no Rio ao permitir publicidade nos equipamentos e reserva de espaço público para estacionamento, além de estabelecer o pagamento de percentual da receita em contrapartida ao uso do espaço viário”.

Rio de Janeiro regulamenta serviços de transporte por aplicativo

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto que regulamenta o serviço de transporte individual da passageiros por aplicativos, feito por empresas como a Uber, 99Pop e Cabify, entre outros. De acordo com o decreto, as empresas que operam esses serviços terão que repassar à prefeitura um percentual do valor total das viagens cobradas pelos motoristas.

Com a medida, a prefeitura espera arrecadar cerca de R$ 20 milhões por ano. Parte do dinheiro arrecadado pelo município será utilizado na melhoria do aplicativo Taxi.Rio. Uma das justificativas do prefeito para regulamentar o serviço é a geração de empregos, já que estima-se que haja 100 mil motoristas trabalhando com esses aplicativos no estado do Rio.

De acordo com a prefeitura, o decreto segue o que foi determinado pela Lei Federal 13.640, de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 26 de março passado.

Além de repassar parte das receitas, as empresas terão de apresentar ao município um cadastro dos veículos e motoristas que fazem o serviço. Os condutores também precisarão comprovar que possuem bons antecedentes criminais e vão passar por um curso específico, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), entre outras obrigações. Eles terão 180 dias para se adaptarem às novas exigências.

Por meio de nota, a Uber ressaltou o fato de o Rio ser a primeira cidade a regulamentar esse tipo de serviço depois da lei federal. “Ao mesmo tempo em que estipula regras claras para o transporte individual privado na cidade do Rio de Janeiro, o decreto repudia limitações artificiais, como uso de placas restritas para este tipo de serviço – liderando o debate sobre como a tecnologia pode servir melhor as cidades.” Apesar disso, a empresa se disse preocupada com o fato de que ainda há pontos pendentes de definição no decreto carioca. “É fundamental que o detalhamento futuro não abra espaço para a inclusão de burocracias que prejudiquem a atividade dos motoristas parceiros”, diz a nota.