Rosa Weber promete análise de marco temporal no primeiro semestre
Ministra visitou terra indígena no Vale do Javari

Da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, prometeu, durante visita a uma aldeia indígena, que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado ainda no primeiro semestre.

Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes.

Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas. Em documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), e lido pelas lideranças, foi solicitado que o Supremo resolva a questão do marco temporal.

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto.

De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal.

Em janeiro, a presidente do STF já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória.

Tese

No julgamento, os ministros discutem a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas somente teriam direito aos territórios que estavam efetivamente ocupados no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.

“É urgente aplicar perspectiva de gênero na Justiça”, diz Rosa Weber
Presidente do STF defende metodologia em todos os órgãos do Judiciário

Da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou hoje (6) que é urgente a perspectiva de gênero ser adotada em todo o sistema judiciário brasileiro. 

“O olhar de gênero como metodologia é recomendação urgente para uma prática adequada e efetiva do sistema de Justiça”, afirmou a ministra, que, na manhã desta segunda-feira, participou da abertura de um seminário sobre a teoria e a prática da aplicação da metodologia no Judiciário. O evento ocorre por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado na próxima quarta-feira (8).

Rosa Weber frisou como as leis e normas foram historicamente concebidas “de forma a não considerar a mulher como ator político e institucional relevante na sociedade”, motivo pelo qual é necessário agora aplicar uma “lente de gênero” sobre essas normas abstratas, de modo a garantir igualdade de tratamento”.

“A abordagem teórica dos conceitos, em especial o da imparcialidade, exige de nós postura atenta às desigualdades históricas e estruturais no contexto social dos grupos vulneráveis, caso das mulheres, marcado por padrões discriminatórios reproduzidos nos desenhos institucionais e jurídicos”, acrescentou a ministra.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse também ser dever de “cada um dos órgãos do Poder Judiciário empregar ações concretas, visando assegurar que os julgamentos sejam permeados pelas lentes de gênero, superando estereótipos e neutralizando interpretações preconcebidas, de modo a dar efetividade à igualdade material estabelecida pelo legislador constituinte”.

Protocolo

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça apresentou um protocolo para que magistrados continuem a considerar questões de gênero na análise de casos concretos. O documento funciona como uma espécie de guia, explicando como aplicar conceitos e reduzir a reprodução de estereótipos.

O protocolo hoje tem força de recomendação, e o seminário do STJ tem o objetivo de discutir como ele vem sendo adotado na prática no sistema judiciário. Entre esta segunda e a terça-feira (7), serão apresentados resultados e desafios da metodologia.

A ideia é que, após a avaliação da experiência inicial, o protocolo possa ser aperfeiçoado e se torne uma resolução do CNJ, com aplicação obrigatória.

Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet
Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos

 

Da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.

Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais.”, completou. 

Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.