A obesidade, sem dúvidas, é uma das maiores crises de saúde pública do século 21. Para se ter uma ideia do tamanho do impacto negativo desta doença, 60% da população brasileira convive com excesso de peso e 30% já é classificada como obesa, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). O cenário não só ameaça a saúde individual, mas também impõe uma pressão financeira insustentável sobre o sistema, tendo em vista os inúmeros problemas relacionados.
Durante o webinar realizado pela Unidas Autogestão, Igor Castor – CEO do SlimPass e cirurgião do aparelho digestivo – apresentou a eficiência do SlimPass como tratamento clínico multidisciplinar integrado com tecnologias digitais e medicamentosas para enfrentar a crise da obesidade. Este evento faz parte da programação antecedente ao Congresso da Unidas, que acontecerá em novembro, e é um dos mais importantes encontros sobre saúde suplementar no Brasil reunindo especialistas e gestores para debater a sustentabilidade do setor.
“A obesidade é a principal causa de morte evitável no Brasil, e os números continuam a crescer”, alertou Castor durante o webinar. O médico destacou que, se as ações para controle de obesidade não mudarem drasticamente, a taxa de obesidade pode atingir 46% da população brasileira até 2030, gerando uma despesa assistencial de R$ 3.131 por beneficiário ao ano. Ou seja, a obesidade não é apenas um problema de saúde pública, mas é também uma ameaça econômica significativa para os planos de saúde e autogestoras.
Para esclarecer ainda mais a situação, é fundamental entender que doenças associadas à obesidade, como diabetes, problemas cardiovasculares e hipertensão, estão entre as principais causas de aumento nos custos assistenciais e as ações atuais não são eficazes para reduzi-la. Os números apresentados pelo CEO do SlimPass são claros: se nenhuma intervenção concreta for adotada, a obesidade será responsável por 55,47% das despesas assistenciais dos planos de saúde até 2030.
“A obesidade não afeta apenas a saúde dos beneficiários, mas também o futuro econômico das operadoras. Cada pessoa que se torna obesa no plano de saúde aumenta os custos em uma proporção ao quadrado, ou seja, a cada dois pacientes que se tornam obesos os custos quadruplicam. É importante reforçar que a culpa pela doença nunca é do paciente. É preciso acolher, tratar com seriedade e nunca julgar”, explicou Castor.
Resultados comprovados do SlimPass na redução das taxas de obesidade
O SlimPass surge como uma resposta inovadora e eficaz para o desafio da obesidade, reduzindo a necessidade de intervenções cirúrgicas e os custos associados. “O SlimPass não é apenas uma solução temporária, mas sim uma transformação na gestão do peso com o paciente como protagonista nesta jornada”, explicou Dr. Castor, acrescentando que o tratamento oferece uma abordagem multidisciplinar, que inclui consultas integradas com especialistas no emagrecimento (endocrinologistas, nutricionistas e psicólogos), além de tecnologias digitais e farmacológicas promovendo o acolhimento e engajamento dos pacientes.
Como resultado, a cada dois pacientes que ingressam no SlimPass, um deles evita a cirurgia bariátrica. “Esses resultados não são apenas números; eles representam vidas transformadas e uma economia significativa para os planos de saúde”, complementou Castor.
A persistência do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil é um sintoma grave de contradições que permeiam o arcabouço jurídico e regulatório desse setor essencial para a vida da população. As ações contra planos de saúde chegaram a 234,1 mil. A velocidade da escalada — um avanço de 32,8% sobre 2022 — dá também a medida da urgência com que se deve superar essas contradições. Não apenas para evitar uma crise maior no curto prazo, mas para instaurar um ambiente legal e normativo que pacifique os conflitos na saúde, tanto pública quanto privada, e faça do recurso aos tribunais a exceção, não a regra.
As contradições começam ali, onde a Constituição de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Sem estabelecer critérios objetivos para que esse direito se exerça numa realidade marcada pela escassez de meios à disposição do Estado — ou seja, onde o tudo para todos é impossível —, cria-se o ambiente para a disputa em torno da partilha dos recursos. O direito total à saúde, conquista popular, se encolhe, na prática, para ser exercido em maior proporção por aqueles que dispuserem dos meios de obtê-lo na justiça.
A mesma ambiguidade estressa o sistema privado de saúde. Diz a Lei 9.656 que planos de saúde devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional da Organização Mundial de Saúde, cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar a amplitude dessa cobertura no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Em 2022, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656 para estabelecer que as operadoras deverão autorizar tratamento ou procedimento não previstos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia. Todavia, o legislador não define o que vem a ser eficácia e comprovação — conceitos que em medicina têm gradações e dependem da qualidade das evidências.
Ocorre que há enorme distância entre um estudo com base em ensaios clínicos não randomizados e revisões sistemáticas e metanálises, consideradas padrão-ouro de evidência científica. Abre-se espaço, assim, sob o guarda-chuva da Lei 14.454, para agregar procedimentos duvidosos tanto do ponto de vista clínico como de custo-efetividade ao rol de coberturas obrigatórias. Como? De novo, pela judicialização.
O problema se agrava pelo fato de a legislação não dar o devido valor às análises de tecnologia em saúde (ATS), as quais deveriam constituir a referência técnica para as decisões do órgão regulador e do judiciário acerca da “comprovada eficácia”. Sem essa base, o cumpra-se das decisões judiciais pode levar à desorganização de políticas públicas e da alocação eficiente de recursos destinados a tratamentos realmente eficazes ou a atender as necessidades da população pobre, que tem maior dificuldade para acessar a justiça.
Esse é o enredo dramático que temos diante de nós, atualmente, nas demandas judiciais envolvendo o tratamento de pacientes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Sem desconsiderar o fato de que muito há que ser feito pelas empresas de planos de saúde — no sentido de organizar processos de trabalho e protocolos internos para acolher melhor as famílias com serviços adequados e personalizados aos pacientes —, há um vácuo de informações.
Nem na saúde pública nem na suplementar foram estabelecidas as diretrizes clínicas para um diagnóstico qualificado de TEA, tampouco diretrizes para utilização de terapias de acordo com os níveis de suporte às necessidades apresentadas pelos pacientes. Diante desse vácuo, os juízes têm a difícil tarefa de decidir sem ter as balizas objetivas para julgar da eficácia ou da pertinência de tratamentos demandados, e confrontados pela assimetria entre o seu conhecimento técnico e o do médico assistente que está, invariavelmente, por trás de toda demanda judicial, efetiva ou não.
Alguns importantes mecanismos de apoio ao Judiciário vêm sendo fortalecidos para minimizar esse desnível informacional entre magistrados e profissionais de saúde.
Um deles é o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com função de colaborar, com parâmetros técnicos e médicos, para que juízes possam arbitrar os casos em julgamento.
O Fonajus, que este ano passou a contar com a participação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) como representante de hospitais, clínicas e laboratórios privados, coordena um sistema de núcleos técnicos locais: os NatJus, responsáveis por fornecer, em tempo real, sob demanda, pareceres sobre questões médicas que chegam aos tribunais.
Além disso, com a colaboração de centros de excelência como os Hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein e o Hospital das Clínicas de São Paulo, o Fonajus também coloca à disposição de magistrados diretrizes gerais sobre a utilização adequada de terapias, medicamentos e procedimentos médicos com base em evidências científicas robustas e atualizadas.
Neste ano, sob a liderança da conselheira do CNJ Daiane Lira, o Fonajus realizará uma série de eventos itinerantes pelos estados para discutir as questões candentes relacionadas à saúde, ouvir magistrados e estreitar os relacionamentos com tribunais de todo o Brasil.
Outro importante mecanismo é aquele constituído por dois órgãos técnicos responsáveis por processos de ATS que, infelizmente, não são unificados: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e o Cosaúde, conselho vinculado à ANS. Suas análises, criteriosas e fundamentadas em estudos, deveriam ser consideradas em todos os processos que resultem na incorporação ao rol, pela via judicial, de produtos, tecnologias e terapias.
Muitas dessas tecnologias em saúde vêm salvando vidas, mas outras tantas ainda estão em fase inicial da coleta de evidências sobre seu real valor terapêutico; em outros casos, novas tecnologias ou terapias apresentam custos exorbitantes sem que assegurem benefícios adicionais em relação a alternativas já conhecidas e mais baratas. A avaliação da qualidade dessas evidências é função dos processos de ATS, assim como a avaliação dos custos associada à efetividade dos tratamentos.
A falta de legislação ou norma que orientem essas decisões e análises técnicas, podem fornecer bases objetivas para que um juiz possa decidir se concede a um único paciente do SUS ou de um plano de saúde, o direito a tratamento milionário que irá drenar recursos necessários para atender aos demais pacientes e ameaçar a sustentabilidade de todo um sistema formado por consultórios médicos, clínicas de diagnóstico e hospitais tão importantes para a manutenção da saúde da população.
Além de tomar em conta as ATS, seria saudável que, na análise judicial para a concessão de tratamentos ainda em fase experimental, da administração de medicamentos off label ou de tratamentos excessivamente caros, viessem condicionadas a um acompanhamento dos resultados clínicos obtidos a partir da decisão inicial. E também que, em alguns casos, as decisões judiciais impusessem à indústria algum nível de compartilhamento do risco financeiro, associado à obtenção dos resultados prometidos.
Ao passar a integrar o Fonajus, a CNSaúde se propõe a levar essas e outras sugestões à discussão. Esperamos, assim, contribuir para aperfeiçoar esse mecanismo de apoio às decisões do Judiciário, ao mesmo tempo em que seguimos trabalhando para o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico e regulatório do setor, para que se encontre, através do diálogo, o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade do sistema, tanto público quanto privado.
A febre maculosa é uma doença infecciosa, causada por uma bactéria do gênero Rickettsia e que é transmitida pela picada de carrapato infectado, principalmente pelo carrapato estrela. Nesta última semana, a doença provocou a morte de quatro pessoas que estiveram em uma fazenda na cidade de Campinas, no interior paulista.
“A febre maculosa é uma doença infecciosa aguda, provocada pela picada de um carrapato que vai transmitir a bactéria para a pessoa”, explicou a infectologista Sandra Gomes de Barros, professora do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa), em entrevista à TV Brasil. “Ela pode se manifestar desde uma forma leve até formas mais graves, provocando hemorragias e o comprometimento de vários órgãos de nosso sistema”, ressaltou.
Dicas
A doença não é transmitida de pessoa para pessoa, mas por meio da picada do carrapato. Por isso, para preveni-la, o ideal é evitar estar em locais onde haja exposição a esses bichos ou adotar algumas medidas para quando estiver visitando alguma dessas regiões silvestres, de mata, fazendas, trilhas ecológicas ou de vegetação alta.
O Ministério da Saúde indica que, ao visitar uma dessas regiões de maior risco, a pessoa utilize roupas claras, que ajudam a identificar mais rapidamente o carrapato, que tem cor escura. Também é importante usar calças e blusas com mangas compridas e utilizar botas. Se possível, diz o ministério, deve-se prender a barra da calça à meia com fita adesiva.
Outra indicação da pasta é que pessoa utilize repelentes, principalmente os que tenham como princípio ativo DEET, IR3535 e Icaridina. Outra medida importante é evitar carrapatos nos animais de estimação.
Em visita a áreas de risco, o ministério alerta para que as pessoas verifiquem se há presença de carrapatos sobre suas roupas ou pele a cada duas ou três horas, removendo-os imediatamente para reduzir o rico de transmissão da doença. Segundo o ministério, é importante atentar-se inclusive para os micuins, a forma jovem do carrapato e que são mais difíceis de serem visualizados, mas também podem transmitir a doença.
Caso encontre carrapatos aderido ao corpo, é importante que a remoção seja feita com uma pinça, e não com os dedos. Também é importante não encostar objetos aquecidos ou agulhas para retirar o bicho. “Não aperte ou esmague o carrapato, mas puxe com cuidado e firmeza. Depois de remover o carrapato inteiro, lave a área da mordida com álcool ou sabão e água. Quanto mais rápido retirar os carrapatos do corpo, menor será o risco de contrair a doença”, informa o ministério.
Após o uso, todas as peças de roupas devem ser colocadas em água fervente para a retirada dos carrapatos.
Febre maculosa
O Brasil registrou 2.059 casos de febre maculosa de janeiro de 2013 a 14 de junho de 2023, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Desse total, 1.292 casos foram na Região Sudeste. Desde o início deste ano, 53 casos ocorreram em todo o país, dos quais 30 se concentraram no Sudeste.
A Região Sudeste é um dos locais que concentra o maior número de casos do país, principalmente nas regiões de Campinas, Piracicaba, Assis e Sorocaba. “Está muito longe de várias outras doenças endêmicas. Mas ela dá muito na Região Sudeste. As pessoas precisam ter cuidado ao entrar em região de mata, de gramado, com gramas altas, fazendas, trilhas ecológicas. Existem regiões em que a doença é sabidamente frequente, como em Campinas, onde a febre maculosa é muito comum, já que tem muitas capivaras. Esses carrapatos gostam de animais de sangue quente”, disse a infectologista e epidemiologista Gerusa Figueiredo, em entrevista à TV Brasil.
O período de maior transmissão da doença é entre os meses de junho e novembro.
“Para o indivíduo adoecer é necessário que se tenha contato com esse carrapato por um período mais prolongado, de 4 a 10 horas, para que possa ocorrer a transmissão dessa bactéria pela picada do carrapato”. explica Sandra Gomes de Barros
Sintomas
Os sintomas da doença estão relacionados frequentemente à febre, dor pelo corpo, dor de cabeça e manchas avermelhadas, quadro muito parecido com os sintomas de dengue e de leptospirose. Por isso, é importante que, ao chegar a uma unidade de saúde, o profissional seja informado de que a pessoa esteve em região de risco para a doença ou com incidência de carrapatos.
“Ela é uma doença que tem sintomas inespecíficos como febre, mal estar, dor de cabeça, náusea, vômito e dores musculares, que podem confundir com outras doenças. O que vai fazer o diferencial é o indivíduo informar que esteve em uma área silvestre, onde tinha a presença do carrapato”, explica Sandra Gomes de Barros.
A procura pelo serviço médico deve ocorrer rapidamente, assim que surgirem os primeiros sintomas da doença, que costumam aparecer entre 2 e 14 dias após a picada pelo carrapato infectado.
“Ao apresentar esses sintomas, procurar atendimento médico o mais rápido possível”, alertou Elen Fagundes, bióloga e coordenadora da Unidade de Vigilância de Zoonoses de Campinas, em entrevista à TV Brasil. Segundo ela, se o tratamento for iniciado rapidamente, “é muito possível que a evolução da doença tenha um curso favorável, com cura”.
Após mais de três anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5) que a covid-19 não configura mais emergência em saúde pública de importância internacional. De acordo com a entidade, o vírus se classifica agora como “problema de saúde estabelecido e contínuo”.
Desde março de 2020, o Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS se reunia periodicamente para analisar o cenário global provocado pela doença.
Durante a última sessão deliberativa, iniciada ontem (4), membros do comitê destacaram a tendência decrescente de mortes por covid-19, o declínio nas hospitalizações e nas internações em unidades de terapia intensiva (UTI) causadas pelo vírus e os altos níveis de imunidade da população.
“Ontem, o comitê de emergência contra a covid-19 se reuniu pela 15ª vez e recomendou a mim que declarasse o fim da emergência em saúde pública de importância internacional. Aceitei a recomendação. Com grande esperança, declaro o fim da covid-19 como emergência sanitária global”, anunciou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.
“Entretanto, isso não significa que a covid-19 chegou ao fim enquanto ameaça global de saúde. na semana passada, a covid-19 clamava uma vida a cada três minutos – e essas são apenas as mortes das quais nós temos conhecimento”, completou o diretor-geral.
Dados da entidade indicam que 765,2 milhões de casos de covid-19 foram confirmados no planeta até o momento, além de quase 7 milhões de mortes registradas. Ainda de acordo com a OMS, 13,3 bilhões de doses de vacinas contra a doença foram administradas em todo o mundo.