Senado cria TRF da 6ª Região para atender Minas Gerais
Projeto segue para sanção presidencial

 

Da Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (22) a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. Dessa maneira, Minas Gerais deixa de compor o TRF da 1ª Região, da qual também fazem parte o Distrito Federal e mais 12 estados.

“A criação da sede em Belo Horizonte significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais de uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça”, disse o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSD-MG). O projeto de lei que cria o novo TRF vai a sanção presidencial.

O TRF da 6ª Região abrangerá o estado de Minas Gerais e terá 18 juízes. Seus cargos deverão ser criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região. Além disso, o novo tribunal terá cerca de 200 cargos em comissão. Segundo Anastasia, o estado de Minas Gerais é responsável sozinho por mais de 30% de todos os processos que tramitam no TRF da 1ª Região.

Com a saída do estado de sua composição, o TRF da 1ª Região abrangerá Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Distrito Federal e Tocantins.

Senado confirma recondução de Augusto Aras na chefia da PGR
CCJ aprovou mais cedo permanência do procurador-geral da República

 

Da Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Aras ocupa o posto desde setembro de 2019, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e, com a decisão dos senadores, ficará no cargo por mais dois anos, até 2023. No total, ele obteve 55 votos favoráveis e dez contrários. Eram necessários 41 votos para garantir a recondução do jurista.

Antes do nome de Aras chegar ao plenário, ele foi sabatinado pelos senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. E, após cerca de seis horas de perguntas dos parlamentares, a suarecondução foi aprovada por 21 votos favoráveis e 6 contra .

Sabatina

Durante sua sabatina, Aras afirmou que as instituições estão “funcionando normalmente” no Brasil, apesar do que ele chamou de “clima de polarização danoso” existente no país. “As instituições estão funcionando normalmente. O que não significa dizer que não vivamos um clima de polarização extremamente danoso à democracia. Com a polarização, um procurador que tem compromisso com a Constituição não agrada nem ao governo, nem à oposição”.

Na avaliação do procurador-geral da República, sua atuaçãotem sido “técnica e discreta no comando do órgão. Aras se defendeu de críticas quanto a sua atuação em casos envolvendo agentes políticos. Em resposta, ele alegou querer evitar injustiças. “Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e desacreditando o sistema de Justiça”.

A Procuradoria-Geral da República é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país.

Entenda as mudanças da PEC Emergencial
Proposta reinstitui auxílio em troca de medidas de ajuste fiscal

 

Da Agência Brasil

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial
•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Contrapartidas fiscais

Gatillhos
•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o        aumento de salário para o funcionalismo
o        realização de concursos públicos
o        criação de cargos e despesas obrigatórias
o        concessão de benefícios e incentivos tributários
o        lançamento de linhas de financiamento
o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o        Simples Nacional
o        Subsídios à Zona Franca de Manaus
o        Subsídios a produtos da cesta básica
o        Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)

Senado aprova, com alterações, regulamentação do Fundeb
Projeto volta para análise da Câmara

Da Agência Brasil

O Senado aprovou hoje (15) a regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20 promulgada em agosto, mas depende de regulamentação. Como foram feitas alterações em relação ao último texto aprovado na Câmara, ele volta para análise dos deputados.

O relator do projeto de lei (PL) no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), atendeu os apelos dos colegas e retirou alterações polêmicas feitas pela Câmara. “[O relatório] preserva os recursos para a escola pública. A Câmara fez alguns destaques distorcendo um pouco, inclusive colocando [o fundo] para pagamento de folha, inclusive de terceirizados, das escolas púbicas e comunitárias. Isso estamos retirando e voltando com o texto original”, disse em plenário.

A Câmara dos Deputados incluiu, por meio de emenda de destaque, a possibilidade de destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S. Izalci retirou também esse trecho. “O Sistema S pode fazer convênio com estado e município do mesmo jeito, mas não com recursos do Fundeb”, disse o relator.

Repercussão

Os dias que se seguiram após a aprovação do texto na Câmara  foram de críticas à mudança feita na Casa. Vários senadores se queixaram do trecho aprovado que reserva parte dos recursos para escolas privadas. Cid Gomes (PDT-CE), Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e Paulo Paim (PT-RS) foram alguns dos críticos da mudança no texto.

“O caminho é aprovar o Fundeb sem as privatizações que vieram da Câmara. Fundeb é dinheiro público e deve ser destinado para os que mais precisam”, afirmou Paim. Durante a sessão, Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que não aprovaria o texto como saiu da Câmara e fez um apelo ao relator do projeto no Senado. “O texto que veio da Câmara eu não posso aprovar, mas espero que o senador Izalci reduza os danos e devolva ao ensino pública os meios que lhe faltam e que o novo Fundeb deverá oportunizar”.

O relator defendeu o texto inicial e foi acompanhado pelo Senado. Segundo Izalci, o seu relatório foi fechado com a concordância da autora do projeto, a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), e do relator do texto na Câmara, Felipe Rigoni (PSB-ES).