Justiça inocenta Sérgio Cabral em processo envolvendo metrô do Rio
Ex-governador foi acusado de improbidade administrativa

Da Agência Brasil

O ex-governador Sérgio Cabral e o ex-diretor-presidente da RioTrilhos Sebastião Rodrigues Pinto foram inocentados da acusação de improbidade administrativa em processo sobre ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô. A decisão foi do juiz Bruno Bodart, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. No mesmo processo, foram inocentados o ex-diretor de engenharia da empresa Bento José de Lima e a CBO Engenharia Ltda.

A informação foi dada hoje (16) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O juiz Bruno Bodart entendeu que não havia elementos para condenar Bento José de Lima, Sebastião Rodrigues Pinto Neto, a ex-diretora-presidente da Rio Trilhos Tatiana Vaz Carius, o diretor de Engenharia da RioTrilhos, Heitor Lopes de Sousa Júnior, os servidores Air Ferreira e Nelson de Paula Ferreira Júnior por improbidade administrativa pelo suposto “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.

Bento José de Lima, Heitor Lopes de Sousa Júnior e a CBO Engenharia respondiam também a três acusações que envolviam medição de quantidade superior à efetivamente executada no fornecimento e aplicação de concreto projetado, medição incorreta dos serviços de espalhamento e compactação dos materiais destinados ao bota-fora e superfaturamento decorrente de medição indevida do transporte até o bota-fora.

A defesa do ex-governador manifestou-se em nota. Patrícia Proetti, Tayná Duarte e Rodrigo Feitoza, advogados de Cabral, consideraram ter sido feita justiça no processo. “A linha 4, sonhada a tantas décadas pelos moradores do Rio, foi tirada do papel pelo governo Cabral. Seus algozes, nos últimos anos, geraram uma série de processos criminais e cíveis sem fundamento e de cunho persecutório. A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro fez justiça”.

Além desses três acusados, foram inocentados os servidores e fiscais do contrato Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto D’Aguiar, João Batista de Paula Júnior, Marco Antônio Lima Rocha e Francisco de Assis Torres, todos da RioTrilhos.

O juiz negou ainda pedido do Ministério Público para devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos.

Rio: Justiça decide suspender a prisão domiciliar de Sérgio Cabral
Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

Da Agência Brasil

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares. Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte ao juízo de primeiro grau, da 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente. 

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.

As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes. A defesa pediu a revisão da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista do desembargador federal Flávio Lucas

Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

Cabral foi condenado  à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração  concluiu que Cabral  recebeu mais de US$16,5 milhões, “ocultados a partir da simulação de negócios  entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de R$ 1milhão do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral).

Decisão

De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”.

Na decisão, a desembargadora Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga.

Cabral tem prisão domiciliar revogada pelo TRF2 em um dos processos
Decisão não beneficia imediatamente ex-governador

Da Agência Brasil

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral teve revogada a prisão domiciliar referente a um dos processos que enfrenta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi proferida nesta quarta-feira (1º). Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da Operação Eficiência, em novembro, obteve a revogação da prisão preventiva em regime domiciliar então determinada pelo colegiado naquele processo.

A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente a Cabral, que se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.

Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-governador.

Nos termos da decisão, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.

A defesa de Cabral foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.