PF cumpre mandados de busca de armas da deputada Carla Zambelli
Determinação é do ministro Gilmar Mendes, do STF

Da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) cumpriu ontem (3) mandados de busca e apreensão de armas e munições em poder da deputada Carla Zambelli (PL-SP). As diligências foram autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado já havia determinado a entrega dos armamentos, mas apenas uma pistola havia sido entregue pela parlamentar.

O mandado foi cumprido na casa de Zambelli em São Paulo e em seu apartamento funcional em Brasília. Mendes negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o gabinete dela no Congresso também fosse vasculhado. Ele afirmou que a medida não se justificaria, por não haver notícias de que de fato existam armas no local.

O processo está ligado ao episódio em que a deputada sacou uma pistola e perseguiu um homem em uma rua e lanchonete de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.

Em decorrência do caso, Mendes suspendeu, em dezembro, o porte de armas da parlamentar e determinou a entrega de todas as suas armas em 48h. Ele atendeu a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Zambelli entregou uma pistola à PF, mas a corporação informou ao Supremo haver o registro de outros armamentos em nome dela. Na decisão de dezembro, Mendes já havia alertado sobre a possibilidade de busca e apreensão caso a decisão fosse desrespeitada. A vice-procuradora-geral da República também opinou pelo novo mandado, reiterando considerar que o acesso de Zambelli a armas configura um risco à ordem pública.

A defesa de Zambelli alega que ela agiu em legítima defesa após ser atacada por um apoiador do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados argumentam que ela possui porte de arma sob a justificativa de autodefesa, e por isso não teria violado as restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao porte de armas impostas nas 24 horas que antecederam as eleições. Segundo os defensores, a resolução sobre o assunto se aplicava apenas aos CACs (Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino
Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras.

Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.

Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.

STF estabelece devolução automática de processos após 90 dias de vista
Mudança foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa virtual

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma alteração em seu regimento interno para estabelecer prazo de 90 dias para a devolução de processos a julgamento por ministros que pedem vista – mais tempo de análise do caso. Após esse período, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

A mudança foi aprovada em sessão administrativa virtual, por unanimidade. De acordo com o Supremo, a nova redação do regimento deve ser publicada em janeiro. Após a publicação da emenda regimental, os processos que já estejam com pedido de vista formulado serão devolvidos para julgamento automaticamente, no mesmo prazo de 90 dias, informou o tribunal.

Hoje, a regra é que os pedidos de vista sejam devolvidos em 30 dias, mas não há nenhuma consequência prevista se esse prazo for desrespeitado. Há no STF casos de processos que permanecem anos no gabinete de ministros que pediram vistas.

Decisões monocráticas

Outra mudança aprovada no regimento do Supremo estabelece que medidas cautelares em casos urgentes sejam submetidas de imediato a referendo dos demais ministros, de preferência em ambiente virtual, que propicia um julgamento mais rápido. A exceção são os casos que envolvem prisão, que pela nova regra devem ser julgados presencialmente.

Por último, nos casos de repercussão geral julgados em plenário virtual, foi estabelecido prazo de seis dias para que os demais ministros votem após a manifestação do relator.

STF considera orçamento secreto inconstitucional
Por 6 votos a 5, Supremo entendeu que emendas de relator são ilegais

Da Agência Brasil

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por orçamento secreto. A corte finalizou hoje (19) o julgamento de ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Até o último dia 15, quando o julgamento foi suspenso, o placar era de 5 votos a 4 contra o orçamento secreto. A presidente do STF e relatora das ações, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das emendas RP9  e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ela considerou que o modelo prejudica a distribuição de recursos, o direito dos parlamentares de participar do ajuste do Orçamento e a sociedade, por dificultar a obtenção de informações sobre a aplicação do dinheiro.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.

Após a suspensão do julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que muda as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para tornar esses repasses mais transparentes à sociedade.

Nesta segunda-feira (19), ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a medida apresentou avanços para “mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Entretanto, para ele, as mudanças ainda não estão de acordo com os parâmetros constitucionais de transparência. Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes e avaliou que, apesar da necessidade de se garantir mais transparência, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator previrem despesas, restringindo-a a ajustes técnicos.

O apelido de orçamento secreto surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos. Os recursos previstos para 2023 estão em torno de R$ 19 bilhões.