Dólar tem leve alta e sobe para R$ 5,30 após decisões do STF
Bolsa avança 1,83% e recupera-se parcialmente de quedas

Da Agência Brasil

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao Bolsa Família e ao orçamento secreto fizeram o dólar fechar em leve alta, na contramão da queda da moeda no mercado internacional. A bolsa de valores subiu quase 2% e recuperou-se parcialmente das quedas recentes.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (19) vendido a R$ 5,309, com alta de R$ 0,015 (+0,28%). A cotação iniciou o dia em alta, chegando a R$ 5,34 nos primeiros minutos de negociação, mas desacelerou ao longo do dia. Por volta das 15h, chegou a operar em R$ 5,29.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula alta de 2,06% em dezembro. Em 2022, a divisa cai 4,79%.

O mercado de ações teve um dia mais tranquilo. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 104.740 pontos, com alta de 1,83%. O indicador subiu durante quase toda a sessão, impulsionado por ações de bancos.

O mercado financeiro iniciou o dia sob tensão após o ministro do STF Gilmar Mendes conceder liminar que autoriza o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva a retirar o Bolsa Família do teto de gastos em 2023.

No início da tarde, após o plenário do Supremo considerar inconstitucional o orçamento secreto, os investidores ficaram em compasso de espera, enquanto aguardam os desdobramentos das decisões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição.

No exterior, o dólar caiu levemente perante as principais moedas do planeta, devolvendo as fortes altas do fim da semana passada, após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) elevar os juros básicos dos Estados Unidos em 0,5 ponto percentual. As bolsas norte-americanas, porém, caíram pela quarta vez seguida, refletindo declarações recentes de dirigentes do Fed de que o órgão vai continuar o aperto monetário para segurar a inflação na maior economia do planeta.

*Com informações da Reuters

STF confirma proibição de reeleições ilimitadas para mesa legislativa
Só cabe uma reeleição para a direção do Legislativo estadual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (7) a proibição de reeleições ilimitadas para as mesas diretoras de assembleias legislativas. Com o resultado do julgamento, a Corte definiu que só cabe uma reeleição para a direção do Legislativo estadual.

O caso começou a ser analisado em março deste ano no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros inserem os votos eletronicamente e não há deliberação presencial.

Ao retomar o julgamento na sessão presencial de hoje, os ministros decidiram estipular um prazo para o cumprimento da decisão. Com a modulação, ficou definido que as composições das mesas feitas antes de 7 de janeiro de 2021 não serão afetadas pela decisão.

O marco é a publicação da ata da decisão do Supremo que, em dezembro de 2020, vetou a recondução de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado dentro da mesma legislatura.

O caso chegou ao STF por meio de ações protocoladas no ano passado por partidos políticos e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram citados casos de deputados estaduais que foram reeleitos por até cinco vezes para a chefia do Legislativo.

Maioria do STF vota por manter resolução do TSE sobre fake news
Placar está em 7 a 0, e plenário virtual se encerra às 23h59

 

Da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (25) por manter uma resolução que, na reta final do segundo turno, amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação e às notícias falsas (fake news).

Até a publicação da reportagem, o placar estava 7 a 0 para negar pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que queria suspender a norma aprovada na semana passada pelo plenário do TSE.

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, já havia negado um primeiro pedido de liminar feito por Aras. Ontem (24), o PGR pediu reconsideração e recorreu ao plenário. Ele insistiu no argumento de que a resolução do TSE promove “censura prévia” de conteúdos, algo não permitido pela Constituição.

Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta terça-feira uma sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.

O julgamento começou à meia-noite e se encerra às 23h59 desta terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. O caso é tratado com celeridade ante a proximidade da eleição, marcada para o próximo domingo (30).

Votos

Primeiro a votar, Fachin reiterou sua decisão anterior e voltou a apresentar argumentos a favor da constitucionalidade da resolução do TSE. O ministro sustentou inclusive ser admissível que a Corte Eleitoral faça experimentos normativos no combate à desinformação.

“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”, escreveu Fachin.

Até o momento, o relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE.

Entenda

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (20). A norma amplia o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode, por exemplo, derrubar ativamente posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

Os ministros do TSE justificaram a nova resolução como uma tentativa de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral na reta final da corrida presidencial.

Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia
Caso foi julgado no plenário virtual

 

Da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).

Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.