STF debate combate à desinformação durante campanha eleitoral
Campanhas que contestarem confiabilidade do processo podem ser punidas

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu na quinta-feira (21) um debate com profissionais de marketing político sobre a campanha eleitoral deste ano. No evento virtual, foram discutidas formas de desestimular os discursos de ódio e ataques às instituições na propaganda eleitoral.

O debate faz parte do Programa de Combate à Desinformação do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (Camp) também participou do evento.

De acordo com o assessor de enfrentamento à desinformação do TSE, Frederico Franco Alvim, as campanhas que contestarem a confiabilidade do processo eleitoral podem ser punidas.

“Combatendo a desinformação, a gente promove a paz, o respeito entre as pessoas, a harmonia social e afasta essa perspectiva de violência pós-eleitoral”, afirmou.

A vice-presidente do Camp, Cila Schulman, disse que o sistema eleitoral com credibilidade é fundamental para o trabalho do marketing político.

“Nós estamos muito acostumados a ganhar e perder eleições. Portanto, não é do nosso perfil reclamar dos resultados, porque a gente trabalha com estratégia, com pesquisa, com dados e nem sempre a gente está do lado certo para ganhar eleição. A gente costuma perder muito também”, disse.

A campanha eleitoral está autorizada pela Justiça Eleitoral entre 16 de agosto e 1º de outubro. No período, os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas.

Poderão ser realizadas caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

Ministro do STF nega pedido para destravar revisão de aposentadorias
Aposentados tentam "revisão da vida toda" de benefício do INSS

 

Da Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas no Estado de Goiás (Faapego) para destravar um processo que discute a chamada “revisão da vida toda” em algumas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na petição, a federação pediu que Lewandowski anulasse um pedido de destaque feito em 8 de março pelo ministro Nunes Marques, por meio do qual o julgamento, que era realizado no plenário virtual, foi remetido ao plenário convencional, onde deve recomeçar do zero.

A controvérsia foi levantada porque o pedido de destaque interrompeu o julgamento quando todos os 11 votos possíveis já haviam sido publicados no plenário virtual, com placar de 6 a 5 favorável aos aposentados.

Isso ocorreu porque o relator original do processo, ministro Marco Aurélio Mello, já havia votado antes de se aposentar, no ano passado. A vaga deixada por ele foi preenchida em dezembro pelo ministro André Mendonça, que fora indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelo Senado.

O temor da federação de aposentados é que, com o reinício do julgamento no plenário físico, o voto de Marco Aurélio passe a não valer mais, sendo substituído pelo de Mendonça. A entidade invocou princípios como o da boa-fé processual para pedir derrubada do pedido de destaque.

Outras entidades representativas dos aposentados também apontam no destaque uma manobra para alterar o resultado do julgamento. Isso por acreditarem que o novo ministro terá posicionamento favorável ao governo, o que viraria o placar apertado e alteraria o resultado.

“Metaforicamente, é o exemplo do ‘dono da bola’, que insatisfeito com o resultado do jogo, toma a bola para si, acaba com o jogo, e vai para a casa, deixando atônitos os demais jogadores”, escreveram os advogados que representam a Faapego.

Decisão

O pedido da Faapego foi feito via mandado de segurança, que teve Lewandowski sorteado como relator. O ministro disse que, conforme as regras regimentais do Supremo, não há nenhuma irregularidade com o pedido de destaque de Nunes Marques.

“Assim, constato a ausência de qualquer vício no ato impugnado [pedido de destaque] que pudesse caracterizar ofensa a direito líquido e certo da impetrante, sob nenhum dos aspectos por ela sustentado”, escreveu Lewandowski.

O ministro afirmou que o mandado de segurança, que visa assegurar algum direito líquido e certo do impetrante, não é a via adequada para se contestar ato de ministro ou colegiado do Supremo.

Outras contestações do pedido de destaque foram feitas por aposentados e entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários dentro do próprio processo que trata do assunto. Tais petições foram remetidas ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, para que ele decida como proceder. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Entenda

Os aposentados pedem que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta, em alguns casos, os pagamentos antes do Plano Real.

O governo argumenta que uma mudança neste momento agravaria em muito a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos, pelos próximos 10 a 15 anos, segundo estimativas oficiais. Em declaração na última sexta-feira (11), Bolsonaro disse a um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, que a revisão da vida toda tem o potencial de “quebrar o Brasil”.

As entidades que representam os beneficiários do INSS rebatem o argumento afirmando que os beneficiários de uma decisão favorável no Supremo já não são tão numerosos, e que muitos inclusive vieram a falecer à espera de uma resolução do caso. Segunda elas, o impacto fiscal ficaria restrito a algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões pelos próximos 10 anos.

Os aposentados com potencial de se beneficiar de uma decisão favorável são aqueles que já conseguiram na Justiça o direito à revisão da vida toda ao longo dos últimos dez anos, desde que antes da Reforma da Previdência de 2019. Os processos dessas pessoas encontram-se paralisados, ao aguardo de uma definição no Supremo.

STF retoma julgamentos com destaque para temas eleitorais e covid-19
Abertura do ano judiciário será no formato virtual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre amanhã (21) o ano judiciário. Como manda a tradição, será realizada uma sessão solene com a presença de autoridades e discursos do presidente da Corte, Luiz Fux, do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Em função do avanço da variante Ômicron do coronavírus no Distrito Federal, Fux decidiu realizar a cerimônia deste ano somente no formato virtual, por videoconferência. A previsão é que somente ele esteja presente no plenário da Corte conduzindo os trabalhos.

Mesmo que de forma virtual, outras autoridades devem marcar presença na solenidade, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, que já confirmou sua participação. A sessão solene marcará também a primeira participação do ministro André Mendonça, empossado em dezembro.

Temas eleitorais

Como de praxe, nesse primeiro dia não há pauta de julgamentos. A primeira sessão ordinária para análise de processos será realizada na tarde de quarta-feira (2), quando os ministros devem julgar um pedido de esclarecimentos sobre o alcance da liminar (decisão provisória) que restringiu as incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19.

Na pauta das primeiras sessões do ano, contudo, têm destaque os temas eleitorais. Já no primeiro dia, está pautada também a ação direta de inconstitucionalidade em que algumas siglas pedem que seja prolongado o prazo para a formação das federações partidárias. Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu que elas devem ter estatuto registrado até abril, seis meses antes das eleições deste ano.

Na quinta-feira (3), está pautada a ação que questiona quando começa a contar o prazo, previsto na Lei da Ficha Limpa, de oito anos de inelegibilidade para condenados em processos criminais. Já votaram os ministros Nunes Marques, relator, e Luís Roberto Barroso. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Comprovante de vacinação

Temas relativos à pandemia da covid-19, que dominaram a pauta do ano passado, seguem presentes nas sessões deste mês. Na quarta-feira da próxima semana (9), os ministros devem decidir se mantêm ou não uma liminar de Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.

Para o mesmo dia está marcada também outra liminar de Barroso, por meio da qual ele suspendeu uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia a exigência de comprovante de vacinação para a contratação e manutenção do emprego.

Ministra do STF libera execução das emendas do relator
Decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber

 

Da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (6) liberar o pagamento dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano.

A decisão foi tomada após o Congresso aprovar, na semana passada, uma resolução para cumprir parte da decisão de dar publicidade ao processo de destinação dos recursos. A liberação está valendo, mas ainda será votada em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo.

No mês passado, o plenário virtual do STF manteve a liminar proferida pela ministra que congelou os repasses, a partir de uma ação procolada por partidos de oposição. Com a decisão, o pagamento das emendas de relator a órgãos públicos ficou suspenso até a decisão de ontem.

Ao suspender esse tipo de emenda, a ministra entendeu que não havia critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. Rosa Weber considerou que havia ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral (RP9).

Antes da aprovação das novas regras, as emendas estavam baseadas na Resolução 01/2006 do Congresso. As emendas do relator-geral ao Orçamento Federal poderiam ser apresentadas pelo parlamentar que ocupa a função para corrigir omissões de ordem técnica e legal, com o objetivo de organizar a peça orçamentária.

Na prática, esse tipo de emenda é repassada, por meio do relator, a deputados e senadores que apoiam o governo. Dessa forma, a indicação para a aplicação dos recursos em hospitais e escolas, por exemplo, ocorre sem a divulgação do nome do parlamentar autor da emenda ao orçamento.

No caso de emendas individuais e de bancada, os autores podem ser identificados.

Segundo a Consultoria Legislativa da Câmara, no orçamento deste ano os ministérios da Saúde (R$ 4,6 bilhões), do Desenvolvimento Regional (R$ 2,7 bilhões) e da Agricultura (R$ 790 milhôes) são os maiores beneficiados com empenhos oriundos de emendas do relator.