Janot abre primeira ação no Supremo contra pontos da reforma trabalhista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

Moraes nega pedido da OAB para obrigar Rodrigo Maia a decidir sobre impeachment

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (23) mandado de segurança protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar o pedido de impeachment do presidente Michel Temer apresentado pela entidade. A decisão do ministro ainda não foi divulgada.

No dia 25 de maio, a OAB protocolou na Câmara o pedido de impeachment de Temer tendo como base a gravação de conversa entre ele e o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

A OAB alegou no pedido ao Supremo que a demora de Maia em processar o pedido representa “ato ilegal e omissivo”, ainda que a Constituição garanta ao presidente da Câmara a prerrogativa de fazer uma análise prévia sobre a aceitação de pedidos de impeachment do presidente da República e não estipule prazo para isso.

Criação do Parque do Xingu não usurpou terras de Mato Grosso, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16), por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.

A ação, julgada na manhã desta quarta-feira, em sessão extraordinária, foi aberta há mais de 30 anos por Mato Grosso, que processou a União e a Fundação Nacional do Índio em busca de indenização, por entender terem sido incluídas no perímetro do Parque do Xingu áreas que à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946.

O Parque Nacional do Xingu, hoje denominado Parque Indígena do Xingu, foi criado em 1961, numa área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon.

“Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente”, disse Marco Aurélio Mello, relator da ação. “Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena existiu, ela existe, e sempre foi lícita, diferentemente do alegado pelo estado de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

A decisão do STF abrange também as Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis, que eram objeto da mesma contestação por parte de Mato Grosso, numa segunda ação conexa também julgada nesta quarta-feira.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a considerar a ocupação imemorial, até a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deveria ser devolvida aos índios. Ele, porém, disse ter ficado comprovada e “inequívoca” a ocupação da área por indígenas no momento de criação das reservas, motivo pelo qual o pedido de indenização por Mato Grosso não se justifica.

Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux não participaram do julgamento. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão desta quarta-feira evita um prejuízo de R$ 2,1 bilhões ao cofres da União. Mato Grosso terá que arcar com os custos processuais, avaliados em R$ 100 mil.

Marco temporal

Organizações de defesa dos direitos dos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA), organizaram uma manifestação em frente em Supremo desde a tarde de ontem (15), por temerem que fosse aplicado ao caso o chamado “marco temporal”, entendimento adotado pela Corte em ações anteriores e segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à posse de áreas efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição de 1988.

O assunto, no entanto, não foi abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados “muito antes da vigência da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.

Uma terceira ação, na qual o marco temporal teria maior relevância e que também estava prevista para ser levada ao plenário nesta quarta, acabou tendo seu julgamento adiado a pedido de ambas as partes envolvidas.

Presidente do STF nega pedido de Aécio para que Gilmar seja relator de inquérito

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves para que um dos inquéritos contra ele na Corte fosse retirado do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, e enviado ao gabinete de Gilmar Mendes.

O inquérito em questão foi aberto com base nas delações premiadas da Odebrecht. Segundo delatores, Aécio teria recebido propina para defender os interesses da empresa no chamado “Projeto Madeira”, de construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Pará.

Para justificar o pedido de redistribuição, o advogado do senador, Alberto Toron, argumentou que o caso trata da atuação de Aécio no âmbito do setor elétrico, mesmo tema alvo de outro inquérito relatado por Mendes, no qual Aécio é investigado por desvios na diretoria de Furnas, uma das subsidiárias da Eletrobras.

Em decisão datada da última segunda-feira (7), Cármen Lúcia disse não haver conexão entre os casos. Ela determinou que inquérito seja encaminhado para o mesmo relator que for sorteado para tratar de outras cinco investigações que tratam de desvios nas obras do Projeto Madeira, cuja redistribuição ela já determinou. É possível que o ministro Gilmar Mendes seja sorteado.