STF dará mais prazo para viabilizar acordo financeiro entre União e Rio

Fux considerou a crise econômica que atinge o estado do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederá ao menos 15 dias de prazo para que o governo federal tente aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei que isenta o Rio de Janeiro de cumprir alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No dia 13 de fevereiro, o ministro concedeu 30 dias de prazo para que o Congresso apreciasse a matéria, mas o projeto não chegou a ser votado.

A medida é necessária para que a União possa fazer um empréstimo de resgate financeiro ao estado, cujas contas públicas estão em situação de “calamidade”, conforme descreveu o próprio Fux. Nos últimos meses, o Rio tem atrasado o pagamento dos salários dos servidores públicos, como consequência do aperto fiscal.

A Assembleia do Rio de Janeiro conseguiu aprovar apenas parte das contrapartidas prometidas pelo governador Luiz Fernando Pezão, entre as quais a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos  (Cedae).

Se, após a extensão de 15 dias, o governo federal e o Rio de Janeiro não conseguirem aprovar as medidas necessárias para viabilizar o acordo de resgate ao estado, Fux disse que tentará convencer a União a ceder, aceitando conceder o empréstimo apenas com as contrapartidas já aprovadas.

“O próximo passo daqui a duas semanas será sentar para uma nova conciliação”, disse Fux. “Vamos sentar e ver se a União se dá por satisfeita”, acrescentou o ministro.

No mês passado, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, descartou a possibilidade de antecipação de recursos sem a aprovação das medidas.

Liminar

Fux é relator de um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Rio para antecipar os efeitos do projeto enviado pelo governo federal ao Congresso, que prevê afastar a aplicação de alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da decretação de estado de calamidade nas contas públicas do Rio de Janeiro.

O ministro reafirmou hoje (16)  que não resolverá a questão por meio de liminar. O pedido chegou ao Supremo no dia 27 de janeiro. A liminar teria efeito para acelerar o recebimento dos recursos previstos.

No processo, a Advocacia-Geral da União, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil manifestaram-se contra a antecipação da ajuda federal por entender que as contrapartidas e as garantias do acordo devem ser cumpridas pelo estado.

Em outro parecer enviado ao ministro Fux, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra a concessão da liminar. Para Janot, as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser cumpridas pelo governo do Rio de Janeiro.

O acordo de socorro financeiro ao Rio, assinado no mês passado por Meirelles e o governador Luiz Fernando Pezão, prevê o aval do governo federal para tomar dois empréstimos de cerca de R$ 6,5 bilhões, tendo como garantias a privatização da Cedae  e uma antecipação de receitas de royalties do petróleo.

O déficit nas contas do Rio de Janeiro deve chegar a R$ 26,132 bilhões neste ano.

Rosa Weber será relatora de ação no STF que pede descriminalização do aborto

rosa weber
Rosa Weber já se manifestou favorável à descriminalização do aborto

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteada hoje (15) como relatora da ação protocolada neste mês pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e pelo Instituto Anis – organização não governamental (ONG) de defesa dos direitos das mulheres -, em que buscam descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 40, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca o aborto em uma gestante está sujeito a uma pena de um a quatro anos de prisão.

Em novembro do ano passado, Rosa Weber se manifestou favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Criminalização viola direitos

Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.

O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.

Risco maior

Para as advogadas que assinam a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada na semana passada, a criminalização do aborto transforma a gravidez em uma imposição, o que viola diversos direitos fundamentais das mulheres. O texto argumenta que a proibição muitas vezes obriga as gestantes a recorrerem a procedimentos clandestinos e arriscados, que podem levar à morte.

A ação destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres, moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de pagar por procedimentos abortivos mais seguros. Não há prazo para que o processo vá a julgamento.

Mesmo sendo crime, estima-se que mais de 500 mil mulheres tenham praticado aborto no Brasil em 2015, o equivalente a um procedimento abortivo por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, feita por pesquisadoras do Instituto Anis e divulgado em dezembro do ano passado.

Celso de Mello mantém nomeação de Moreira Franco

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta terça-feira ao peemedebista Moreira Franco o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão anula todas as liminares dadas antes por juízes da primeira instância que suspenderam a nomeação de Moreira. Com isso, ele garante o direito ao foro especial. Como ministro, o peemedebista só pode ser investigado no STF. Apesar de não responder a nenhum processo, Moreira Franco foi citado em delações premiadas da Odebrecht, que estão inseridas na Lava-Jato.

Antes de tomar a decisão, Celso de Mello pediu na última quinta-feira informações ao presidente Michel Temer sobre o assunto. Em resposta, assessores do presidente reafirmaram a legalidade da nomeação. A decisão do ministro foi tomada em duas ações do PSOL e da Rede pedindo a anulação da nomeação, por entender que Moreira foi indicado com o único propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Sem o cargo, os indícios contra o peemedebista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância do Judiciário.

“O ato praticado implica intervenção direta, por ato do presidente da República, em órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competência e obstrução da Justiça. As investigações contra Moreira Franco, que tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, seriam deslocadas para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, instância onde tramitam as investigações da Lava-Jato dos privilegiados pelo foro”, argumenta o PSOL na ação.

Leia aqui a matéria original.

STF pede informações a Temer sobre nomeação de Moreira Franco

Rede e o PSOL questionam legalidade da nomeação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu hoje (9) pedir informações ao presidente da República, Michel Temer, sobre a nomeação do ministro Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência da República. Temer terá 24 horas para se manifestar. Após receber as informações, o ministro deverá decidir sobre os dois mandados de segurança nos quais a Rede Sustentabilidade e o PSOL questionaram o ato de nomeação.

A decisão de Celso de Mello pode colocar fim à guerra de liminares na Justiça contra a nomeação. Na manhã de hoje (9), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, derrubou decisão proferida pela primeira instância, que anulou a nomeação. Horas depois, uma nova decisão, proferida pela Justiça do Rio, voltou a cancelar a posse. À noite, outra decisão, dessa vez da Justiça Federal do Amapá, também barrou a posse.

A validade da nomeação de Moreira Franco foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU contesta o principal argumento dos autores das ações, que alegam que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff, no ano passado.

Na ocasião, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro nas ações da Lava Jato.

Para a AGU, as situações são distintas porque Moreira Franco, diferentemente do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.