STF valida piso nacional de agentes comunitários de saúde
Relator defendeu que pagamento é responsabilidade do governo federal

Da Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Atualmente, o valor é de R$ R$ 2.424.

O pagamento do salário dos agentes foi definido com base na Lei Federal 12.994 de 2014, norma que estabeleceu o piso nacional da categoria, que deve ser seguido em todo o país.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator, Para o ministro, o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal. Dessa forma, não há invasão de competência na autonomia dos estados.

Segundo a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), o país tem cerca de 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais para combate às endemias.

A constitucionalidade do piso nacional foi definida em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal e definiu o alcance da expressão do piso salarial.

STF fará audiência sobre uso de câmeras pela polícia do Rio de Janeiro
Medida visa investigar morte de cidadãos em confrontos com policiais

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou uma audiência com o governo do Rio de Janeiro para tratar do cumprimento da decisão do tribunal que determinou a instalação de câmeras nas fardas e viaturas do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). A reunião está prevista para 4 de maio, às 14h30, no STF.

Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou que o governo do Rio apresentasse um cronograma para instalação das câmeras. A medida foi tomada após a decisão da Corte que obrigou a corporação a instalar os equipamentos para combater a falta de investigação da morte de cidadãos durante confrontos entre policiais e criminosos nas comunidades do Rio.

Em agosto de 2020, o STF restringiu a realização de operações policiais no Rio. Pela decisão, as operações poderiam ser deflagradas somente em casos excepcionais. E a polícia tem que justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

A medida foi tomada após a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, no Complexo do Alemão, em setembro de 2019.

Entenda a decisão do STF em apreender a CNH e o passaporte
O STF (Supremo Tribunal Federal) declara que juízes podem apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte para o cumprimento de ordens judiciais, o advogado Danilo Pontes comenta e aconselha sobre essa decisão

Em fevereiro, o Superior Tribunal Federal, STF, decidiu por 10 votos a um, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados. Essas Medidas já estavam previstas no Código de Processo Civil, como uma forma das pessoas serem obrigadas a quitar suas dívidas, são medidas atípicas como relata o advogado Danilo Pontes: “É uma medida extraordinária, onde esse tipo de procedimento necessita de um processo judicial antes dessa tomada de decisão, não existe isso de simplesmente apreender os documentos e pronto. É válido ressaltar outro ponto, pessoas que precisam do passaporte por questão de urgência como por exemplo saúde, naturalmente o documento pode ser retido, porém, liberado com um pedido dentro do próprio processo”, afirma.

Apesar da Corte Máximo do Brasil ter tido tal posicionamento, outros tribunais superiores – como por exemplo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) – impôs limites e criou procedimentos para que o bloqueio não prejudique a vida do devedor.

Como serão os bloqueios? São imediatos?

O plenário do STF declarou por maioria a constitucionalidade das medidas citadas; além da  proibição de participação em concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento total das dívidas, mas antes de chegar a esse ponto, a instituição que não recebeu o devido pagamento, deve entrar em contato com o cliente, por celular, e-mail, carta, entre outras medidas de contatos, não sendo automáticos os bloqueios… Danilo ainda lembra da fala dos ministros durante o processo, onde “as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança”, como foi citado anteriormente pelo advogado, ao passo que é fundamental a pessoa ter direito de entender a sua situação e como recorrer, como quaisquer  cidadão com ou sem dívida, pois quem usa ao CNH para trabalhar, não terá o documento apreendido.

O advogado ainda complementa que “na área trabalhista, o TST já tratou de organizar tal medida a fim de se evitar uma devassa na vida do devedor, reafirmando a necessidade de cumprimento da lista (rol) existente na Lei, observando as formas de constrição lá presente, lembrando, sempre, que bloqueio de cartões de crédito, CNH, passaportes etc, são de carácter excepcional”.

Como evitar a apreensão de documentos por dívidas

O advogado Danilo Pontes dá algumas dicas de como evitar esse tipo de situação:

1 – Se você é Réu ou Ré em um processo judicial que tem dívida a ser paga, tente fazer um acordo com o parcelamento da dívida. Isso evitará que a execução prossiga e penhore os seus bens (dinheiro, imóveis etc).

2 – Tente oferecer algum tipo de bem como garantia para evitar que outras formas de constrição avancem sobre o seu patrimônio, por exemplo, ofertar uma casa para que essa vá a leilão e com o valor obtido, quitar a dívida.

3 – Se o Réu ou a Ré trabalhar de carteira assinada, ou for um(a) empresário(a), pode-se dispor mensalmente de percentual de seus vencimentos a fim de quitar a dívida.

4 – Pode-se, também, substituir o bem penhorado por uma garantia admitida na lei, ou seja, a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento (art. 848, Parágrafo Único, Código de Processo Civil), podendo afirmar que a mais benéfica e menos onerosa é o seguro garantia judicial.

5 – Tenha uma boa organização financeira, procure sempre organizar seu dinheiro de maneira inteligente.

Danilo Pontes é advogado e sócio fundador do Escritório Lenice & Pontes Advogados.

Sobre Danilo Pontes

É Advogado e pós-graduando, é formado pela Universidade Cândido Mendes em Direito do Trabalho com ênfase em Práticas Colaborativas Empresariais. Cursou Gestão Empresarial pela Alumni COPPEAD – UFRJ. É Diretor Jurídico no Grupo Diversidade Niterói, primeira OSC LGBTQIAP+ do município de Niterói, RJ. Vice-Presidente na Comissão Nacional de Direitos Humanos na Associação Brasileira de Advogados (ABA).  Membro da Comissão Estadual de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. Atualmente, é sócio fundador no Escritório Lenice & Pontes Advogados, assim como voluntário em iniciativas de desenvolvimento social e sustentável.

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.