STJ: plano de saúde tem que cobrir cirurgia de redesignação sexual
Votos na Terceira Turma foram unânimes

Da Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual.

Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

STJ autoriza família de Marielle a acessar investigação de crimes
Vereadora e motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (18) os parentes de Marielle Franco a ter acesso às provas da investigação que apura os mandantes do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro e do motorista Anderson Gomes.

A decisão foi motivada por um recurso protocolado pela família de Marielle contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu o acesso. O caso é acompanhado pela defesa de Mônica Benício e Marinete da Silva, viúva e mãe de Marielle, e Agatha Arnaus, viúva de Anderson.

O tribunal fluminense entendeu que, na condição de assistente de acusação, os advogados da família só podem ter acesso às investigações após o recebimento da denúncia, ou seja, somente quando uma ação penal for aberta. Atualmente, o caso está na fase de inquérito.

Na manifestação feita na tribuna do colegiado, a advogada Luciana Pivatto, representante das famílias, disse que o julgamento é determinante para que se saiba quem matou a vereadora e o motorista. Para a defensora, o acesso às provas não pode ser rejeitado pela Justiça.

“Não há como aventar que o acesso dos familiares traria risco às investigações. As impetrantes, como familiares das vítimas, são as mais interessadas na preservação do sigilo, na condução eficaz das investigações, pois desejam e têm dedicado suas vidas por realização de Justiça por Marielle e Anderson”, afirmou.

Relator

Ao analisar o recurso, o ministro Rogério Schietti, relator da petição, entendeu que a família tem direito de acessar as provas já documentadas.

“O direito de acesso da vítima ao que consta no inquérito policial deflui diretamente do princípio republicano. Trata-se de providência essencial ao ofendido de garantir o direito à verdade, à memória, à Justiça e à devida reparação”, argumentou.

Schietti também afirmou que o assassinato de Marielle foi cometido pela atuação em favor das comunidades.

“Esse duplo assassinato não foi cometido somente por se tratar de direitos humanos, mas também por se tratar de pauta conduzida por uma mulher vinda da periferia, negra e bissexual. Ingredientes que, em uma cultura patriarcal, misógina, racista e preconceituosa, potencializam a reação de quem se sentiu incomodado, quer pelas denúncias feitas no exercício do mandato parlamentar, quer pela postura de uma mulher que, representando minorias, arrostou milicianos e policiais envolvidos na reiterada e permanente violação dos direitos das pessoas que habitam nas comunidades do Rio de Janeiro”, afirmou.

O voto foi seguido por unanimidade pela Sexta Turma.

Execução do crime

Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores dos assassinatos.

Em 14 de março de 2018, Marielle Franco e Anderson Gomes foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

Ministro do STJ manda soltar modelo que atropelou jovem no Rio
Bruno Krupp usará tornozeleira eletrônica e não poderá dirigir

Da Agência Brasil

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o modelo Bruno Krupp, preso por atropelar e matar o adolescente João Gabriel. O caso ocorreu em agosto do ano passado no Rio de Janeiro.

A decisão foi assinada ontem (27). Bruno já deixou o presídio de Bangu 8, na capital fluminense.

O atropelamento ocorreu na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, local onde a velocidade permitida é de 60 quilômetros por hora (km/h). Em depoimento prestado à Justiça, Krupp admitiu que dirigia sua moto a mais de 100 km/h.

Na decisão, o ministro aceitou um habeas corpus protocolado pela defesa do modelo para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar o Rio sem autorização judicial, além da suspensão do direito de dirigir.

“Não obstante a acentuada gravidade das consequências do fato – que resultou na morte de um adolescente –, não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito”, decidiu o ministro.

A defesa de Bruno argumentou que o modelo não cometeu o atropelamento de propósito, estava sóbrio, também ficou ferido no acidente e se preocupou com o estado da vítima.

STJ envia à PGR pedido de apreensão do passaporte de Robinho
Ex-jogador foi condenado, na Itália, por estupro coletivo

Da Agência Brasil

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu hoje (23), em Brasília, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um pedido de apreensão do passaporte do ex-jogador de futebol Robinho. 

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador brasileiro foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

Mulheres

O pedido de apreensão do passaporte foi feito pela União Brasileira de Mulheres, entidade autorizada pelo ministro a acompanhar o andamento do caso e se manifestar sobre o assunto no STJ.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

Defesa

No início da tarde, a defesa de Robinho informou ao STJ que pretende entregar o passaporte espontaneamente e que o ex-jogador tem interesse em colaborar com a Justiça.