Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei,  que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.

A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

O Minotauro da saúde

Há muitos aspectos de mitos e de tragédia grega no Estado brasileiro. Falando especificamente do setor de saúde, às vezes nos sentimos como Cassandras, anunciando profecias funestas para ouvidos moucos.

Uma interação recente sobre o tema da terceirização lembrou-me a história do Minotauro de Knossos, na ilha de Creta -uma monstruosidade que tinha cabeça de touro e corpo de humano. A experiência recente com o Minotauro estatal, no entanto, envolve uma profunda desconexão entre discurso e ação.

Cabe aqui, antes de prosseguir, explicar a importância da terceirização para o setor de saúde, e em especial para os hospitais e os médicos.

A medicina tem se especializado cada vez mais, uma evolução extremamente positiva para os pacientes. A antiga divisão básica entre cirurgiões e clínicos foi suplantada por uma infinidade de profissionais que entendem cada vez mais sobre condições clínicas e partes específicas do corpo.

A contrapartida dessa questão é que raramente há, em um só hospital, pacientes em número suficiente para preencher o dia de trabalho desses médicos ultraespecializados.

Aliás, nem sequer há médicos em número suficiente, mesmo nas regiões mais ricas do país, para dar conta de todas as contratações em regime de emprego que se fariam necessárias, a não ser que houvesse sobreposição de jornadas de trabalho, algo inadmitido pela legislação.

Assim, não há sentido em manter médicos ociosos quando poderiam estar atendendo a pacientes, nem preservar vínculos trabalhistas tradicionais com profissionais que não os querem, uma vez que com eles a sua atividade profissional teria menor remuneração e seria menos satisfatória.

Isso é tão amplamente aceito entre médicos e hospitais que menos de 4% das relações laborais dessas partes ocorrem nos moldes da CLT.

Esses são temas caros ao setor de saúde, e é dever das entidades representativas disponibilizar seus conhecimentos técnicos para a criação de políticas públicas mais adequadas ao país.

As particularidades da saúde impõem condições de trabalho diferentes das de outros setores. Nesse espírito, a Associação Nacional de Hospitais Privados enviou ofício ao Ministério do Trabalho, colocando-se à disposição para contribuir para as discussões sobre o tema.

Neste momento, surgiu o Minotauro. Os mais altos níveis do governo vêm sinalizando positivamente para uma regulamentação que vise dar segurança jurídica às relações de terceirização. A cabeça e o corpo, porém, parecem pertencer a seres completamente diferentes.

O Ministério do Trabalho, em sua resposta, dá a impressão de considerar que o debate sobre terceirização busca, na verdade, escancarar as portas para a fraude e promover uma associação com uma forma de trabalho análoga à escravidão.

Para além do caráter improdutivo -e ofensivo à honra- da manifestação do ministério, evidencia-se ainda a imagem de um governo que não é coeso em suas políticas, deixando o setor produtivo inseguro para retomar investimentos.

A solução encontrada pelos cretenses para o Minotauro foi encerrá-lo em um gigantesco labirinto, do qual não conseguiria sair. No labirinto do Estado brasileiro, porém, estamos presos todos nós, junto a um Minotauro especializado em fornecer informações contraditórias

*Francisco Balestrin é presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp)

Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

empregos
O Projeto de Lei ampliou o prazo máximo de contrato de temporário de três para seis meses

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim

As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.