Os uniformes dos alunos das redes pública e privada de ensino da cidade do Rio terão que exibir o tipo sanguíneo e o fator RH dos estudantes. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 6062/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação. O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro foi o relator. A Prefeitura do Rio ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara dos Vereadores, mas os magistrados julgaram improcedente o pedido do município.
Pelo texto da lei, as informações dos uniformes da rede pública deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça, seja camisa, camiseta, blusão e agasalho. O aviso poderá ser pintado ou bordado, desde que seja permanente. A Secretaria Municipal de Educação irá decidir a forma mais adequada de aplicação da lei. Já no caso das escolas privadas, cada colégio irá definir a melhor opção de divulgação.