Iniciativa do TJRJ propõe uma nova forma de lidar com questões familiare

Ser um diferencial no atendimento às questões familiares. Essa é a proposta da Casa da Família, iniciativa inédita no país lançada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). As primeiras unidades começam a funcionar no dia 27, segunda-feira, nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejusc) de Santa Cruz e Bangu.

A filosofia da Casa da Família é procurar resolver os conflitos familiares sem a necessidade do ingresso com um processo judicial. Casais que estão se separando poderão contar com psicólogos, assistentes sociais e mediadores que irão utilizar métodos de mediação, justiça restaurativa e também técnicas de constelação familiar para que os impasses sejam solucionados sem provocar danos para pais, filhos e parentes.

E a Casa da Família também atenderá casos em que já existe um processo em tramitação, se um juiz entender que a mediação pode ser a melhor ferramenta de solucionar um litígio envolvendo as partes no processo. Assim, ações de alimentos, visitação e guarda compartilhada poderão ser encaminhados às unidades. Toda a filosofia da Casa da Família afasta métodos impositivos e nem dispensa a participação dos advogados.

As Casas da Família são fruto de um projeto piloto bem-sucedido implantado nos Cejuscs de Santa Cruz, Bangu e Leopoldina. Neles, o índice de solução de casos entre famílias chegou a 96%, com 0% de reincidência. As técnicas de mediação na área familiar tiveram aprovação de 98%.

“Os conflitos da sociedade estão mais complexos, dinâmicos, com novas formações familiares e demandas. Resolvemos trazer o conceito de justiça multiportas, adaptar às nossas realidades. Assim, criamos uma estrutura que é a nova porta de entrada para questões de família na justiça”, afirmou o desembargador Cesar Cury, coordenador do Nupemec.

Para o presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, a mediação é uma alternativa eficaz na solução de conflitos.

“Não podemos acreditar que a judicialização seja a única saída para todos os problemas. Está em andamento um trabalho muito vigoroso no Tribunal. Em todo o Estado do Rio hoje já acontecem cerca de 400 sessões de mediação por dia, em que a média de resolução dos conflitos é de 50 dias”, afirmou.

Tribunal de Justiça do Rio agenda mais de mil audiências para a 9ª Semana pela Paz em Casa

Atento aos desafios enfrentados pelas mulheres no Brasil, que tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo (de acordo com dados da Organização da Mundial de Saúde são 4,8 a cada 100 mil mulheres), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) já agendou 1.260 audiências para a 9ª Semana pela Paz em Casa, campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para combate da violência contra a mulher. As atividades serão realizadas do dia 21 ao dia 24 de novembro. Na última edição, realizada em agosto, o TJ do Rio foi um dos três estados com maior número de processos baixados, realizando 1.379 audiências, proferindo 2.459 sentenças, movimentando 26.160 processos e concedendo 429 medidas protetivas à mulheres em situação de risco. Os dados são do Observatório Judicial da Violência contra a Mulher do TJRJ.

A desembargadora Suely Lopes, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) afirmou que o TJ do Rio tem intensificado o combate à violência contra a mulher. Ela destacou que o Judiciário fluminense tem orientado os magistrados a seguirem as diretrizes do CNJ e difundido campanhas que destacam o trabalho dos tribunais do júri e as audiências. Para a magistrada, um processo julgado é um alívio para uma vítima de violência doméstica.

“O papel da Coordenadoria Estadual da Mulher é atender as mulheres que mais necessitam, aquelas que estão em situação de vulnerabilidade e precisam do amparo da Justiça. Nosso principal trabalho é acelerar os processos, definir as situações. Muitas vezes, uma ação decidida acalma, pois a mulher se vê atendida e o agressor repreendido. A minha expectativa é que cada vez mais os movimentos contra a violência de gênero recrudesçam”, afirmou.

TJRJ considera constitucional lei que determina instalação de câmeras em UTIs

Unidades de tratamento intensivo (UTIs) dos hospitais públicos e privados terão que instalar câmeras que permitam visualizar os leitos. A decisão, por unanimidade, dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi pela constitucionalidade da Lei Municipal 5.714/14, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio. A Prefeitura ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, mas os magistrados julgaram o pedido improcedente. O relator é o desembargador Custódio de Barros Tostes.

Pelo texto da lei, as câmeras individuais instaladas nas UTIs irão monitorar a visualização dos pacientes em tratamento e áreas onde são manipulados medicamentos e materiais utilizados nos hospitais. As unidades deverão estabelecer regras de controle interno e arquivamento das respectivas imagens, que precisarão ser mantidas num banco de dados do próprio hospital por até 180 dias.

Ainda de acordo com a norma, o hospital é responsável pela utilização das imagens obtidas, e deve respeitar a integridade e intimidade das pessoas, e elas só poderão ser fornecidas ou cedidas por meio de solicitação de uma autoridade competente.

Quem descumprir a lei pode pagar multa de R$ 10 mil por dia.

Lei que determina tipo sanguíneo no uniforme escolar é constitucional, decide TJRJ

Os uniformes dos alunos das redes pública e privada de ensino da cidade do Rio terão que exibir o tipo sanguíneo e o fator RH dos estudantes. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 6062/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação. O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro foi o relator. A Prefeitura do Rio ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara dos Vereadores, mas os magistrados julgaram improcedente o pedido do município.

Pelo texto da lei, as informações dos uniformes da rede pública deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça, seja camisa, camiseta, blusão e agasalho. O aviso poderá ser pintado ou bordado, desde que seja permanente. A Secretaria Municipal de Educação irá decidir a forma mais adequada de aplicação da lei. Já no caso das escolas privadas, cada colégio irá definir a melhor opção de divulgação.