Da Redação
O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, avalia que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, em suspender a liminar que impediu a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio corrige um excesso provocado por um ativismo judicial exacerbado. Ele observa que têm sido frequente liminares de juízes que vão contra decisões de prefeitos e governadores em manter medidas flexibilização na pandemia. Buhatem lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre esse tema.
“O Judiciário pode muito, mas não pode tudo. Não é compreensível que decisões de tribunais simplesmente ignorem a competência de prefeitos e governadores, bem como os estudos realizados que fundamentam as medidas de flexibilização, como a retomada das aulas presenciais. Felizmente, essa decisão corrigiu esse equívoco”, afirma Buhatem, destacando que a Constituição Brasileira estabelece os limites de atuação dos Três Poderes.
Ainda assim, o presidente da ANDES alerta que possíveis críticas à atuação do Judiciário não justificam ataques a sua credibilidade. Ele defende que a democracia brasileira é sólida e longa, mas não pode aceitar assaques aos Poderes, tampouco a instituições igualmente sólidas. “A Internet deu palco a aproveitadores e covardes anônimos de última hora, que sequer têm coragem de mostrar os verdadeiros nomes e faces”, critica.
A derrubada da liminar pelo desembargador atende recurso protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio, que argumentou que o Executivo carioca estava investindo em protocolos sanitários contra a covid-19 para propiciar um retorno seguro das aulas. O presidente do TJ-RJ também concordou com outro argumento usado pelo município, de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo”, e não ao Judiciário.
“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, afirmou o presidente do TJRJ na decisão.