Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT
Luiz Antonio Moreira Vidigal destaca ganhos e perdas com o trabalho remoto

 

Luiz Antonio Moreira Vidigal alerta que pandemia fez surgir novos conflitos na Justiça do Trabalho

 

Por Bárbara Pombo, do Valor Econômico

Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado em São Paulo (2ª Região), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal entende que o home office traz ganhos, mas também riscos para as empresas. Podem estar sujeitas, segundo ele, a responder na Justiça por um maior número de acidentes de trabalho. “O fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço”, diz.

Entre março de 2020 e junho deste ano, mais de cinco mil processos sobre o assunto foram ajuizados onde atua o TRT – São Paulo, região metropolitana e Baixada Santista. Não é possível precisar quantos dizem respeito a incidentes ocorridos na casa do funcionário. Mas a configuração de acidente de trabalho gera uma série de obrigações para o empregador, como o afastamento remunerado.

Apesar de reconhecer pontos positivos do home office, Vidigal aponta deficiências a serem superadas, como infraestrutura – wi-fi, por exemplo. Em entrevista ao Valor, destaca ainda outros riscos a serem colocados na balança, como a quebra do comprometimento dos funcionários. “O que causa a perda de clientes e prejuízos”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: O que a pandemia deixará de herança para as relações de trabalho?

Luiz Antonio Moreira Vidigal: O uso de novas tecnologias para o exercício de algumas atividades é um ponto positivo do legado deixado pela pandemia. Permite mais flexibilidade e eficiência na realização do trabalho remoto – pouco utilizado até então. O número de automóveis nas ruas no horário de pico tende a diminuir, as pessoas, provavelmente, não terão necessidade de morar nos grandes centros urbanos e as empresas não precisarão manter imensos imóveis para acomodar a todos. Por outro lado, a popularização do teletrabalho traz novos obstáculos que devem ser superados.

Valor: Quais obstáculos?

Vidigal: A falta de domínio das ferramentas digitais por boa parte da mão de obra brasileira e a dificuldade que os mais vulneráveis têm de acesso a redes de wi-fi e pacotes de dados. O trabalho realizado de maneira isolada, em casa, também enfraquece os laços associativos e, consequentemente, obriga os trabalhadores a pensarem em formas inovadoras de continuidade dos movimentos reivindicatórios e sindicais.

Valor: O home office e o trabalho híbrido podem gerar riscos para o trabalhador?

Vidigal: Sim. Deixa os trabalhadores mais suscetíveis a riscos ergonômicos. Estudos demonstram ainda que o teletrabalho gera aumento da violência doméstica. Temos hoje um meio ambiente de trabalho expandido que vai além dos muros da empresa. A OIT [Organização Internacional do Trabalho], por meio da Convenção 190, reconhece a ligação entre violência doméstica e trabalho remoto e sugere ações para o enfrentamento do problema. Infelizmente, o Brasil não chegou a ratificá-la. Há que se ressaltar, ainda, o aumento de doenças psíquicas.

Valor: E para os empregadores?

Vidigal: Dificulta o exercício da fiscalização sobre o trabalho realizado em casa. A ausência de comunicação direta e presencial pode gerar ruídos e contratempos na execução do processo produtivo e, consequentemente, retrabalhos e perdas. Menciono ainda o risco de não adaptação da mão de obra a esse novo modelo e, com isso, a quebra do comprometimento da equipe com relação aos critérios de visão, missão e valores, além da perda da harmonia identitária da empresa, o que causa a perda de clientes e prejuízos.

Valor: Acidentes domésticos podem ser configurados como de trabalho?

Vidigal: Sim. O empregador, ao transferir o ambiente de trabalho para a residência do trabalhador, pode sujeitar-se a um maior número de caracterizações de acidentes de trabalho. Ficará mais difícil demonstrar que determinado infortúnio ocorrido em casa não decorreu do exercício do trabalho, já que a residência passou a ser o novo ambiente de trabalho. Por exemplo: o fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha, quando foi buscar um copo d’água ao levantar-se pela manhã, não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço.

Valor: O senhor acredita que o incremento de uma vida digital, muito impulsionada pela pandemia, admite a configuração de novos vínculos de trabalho?

Vidigal: O artigo 6º da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que não se pode fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica e alteridade. Complementa que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se presente a subordinação, o vínculo será de emprego, regido pela CLT.

Valor: Como avalia a realização de audiências por videoconferência? Elas devem continuar no pós-pandemia?

Vidigal: Havia certa resistência no início por parte de advogados e magistrados. Mas as pessoas se adaptaram e podemos dizer que tem sido uma experiência bastante exitosa. No segundo grau, a permanência das sessões virtuais e telepresenciais facilita o acesso dos advogados ao Judiciário, porque evita que esses profissionais tenham que se deslocar até a sede do tribunal. Há um pouco mais de dificuldade nas audiências de instrução, em que há oitiva de partes e testemunhas, mas esses obstáculos não são intransponíveis. Os benefícios de os processos não ficarem estagnados superam eventuais transtornos. Por isso, entendo viável a continuidade de audiências e sessões remotas após o término da pandemia.

Valor: Que conflitos nasceram durante a pandemia?

Vidigal: Questionamentos sobre despedidas por justa causa por recusa injustificada do trabalhador em usar máscaras de proteção e de se vacinar contra a covid-19 e conflitos quanto à correta aplicação pela empresa dos mecanismos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada, além de acidentes ocorridos em casa caracterizados como infortúnios do trabalho.

TRT-RJ prevê movimentação de R$ 300 milhões na semana de conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) estima que os acordos a serem celebrados no estado durante a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista devem gerar uma movimentação de aproximadamente R$ 300 milhões. Somente na capital, são previstas entre 800 e mil audiências. Em todo o estado, serão entre 7 mil e 9 mil audiências que envolverão cerca de 25 mil pessoas.

“Há expectativa de uma conciliação só nessa semana de algo em torno de R$ 300 milhões. Para nossa surpresa, a adesão de grandes empresas ao processo de conciliação vem se mostrando crescente de forma diária”, disse o presidente do TRT-RJ, desembargador José da Fonseca Martins Junior, após participar da solenidade de abertura da 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. A cerimônia contou ainda com a presença do governador do estado Wilson Witzel e do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Renato de Lacerda Paiva.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada em todo o Brasil pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Trata-se de um esforço para aumentar o número de audiências que permitam alcançar soluções amigáveis para conflitos trabalhistas, dando celeridade ao encerramento desses processos. Neste ano, a semana ocorre de hoje (27) até sexta-feira (31) sob o slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”.

Nas quatro edições já realizadas, segundo dados do TST, foram contabilizados mais de 700 mil atendimentos em todo o país, permitindo a consolidação de 102 mil acordos e uma movimentação de recursos financeiros superior a R$ 2 bilhões. Na edição do ano passado, somente no Rio de Janeiro, foram realizadas aproximadamente 7,3 mil audiências, que geraram acordos envolvendo cerca de R$ 89 milhões.

Segundo o presidente do TRT-RJ, há perspectiva crescente em torno das conciliações que serão realizadas ao longo do ano a partir da ampliação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc). Novas instalações foram inauguradas hoje após a abertura da 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

“Estamos aumentando as salas de mediação do Cejusc de cinco para 20 e triplicando o número de mediadores. Temos uma perspectiva de funcionamento das 82 varas do trabalho da capital com uma média de 100 audiências por dia”, anunciou Martins Junior, revelando ainda a existência de planos para interiorizar o Cejusc no estado.

O governador Wilson Witzel afirmou que os acordos movimentam a economia do estado e mostram a importância da Justiça do Trabalho. Ele destacou ainda que a solução dos conflitos trabalhistas também resulta no recolhimento dos recursos destinados à Previdência.

“Não é a Justiça do Trabalho que impacta na economia. O que impacta na economia é a falta de oportunidade para investimentos. É isso que temos que olhar no Brasil. A Reforma da Previdência é importante? É, mas existem outros mecanismos da economia que podem ser acionados, como liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para financiamento, reduzir os juros para aumentar a capacidade de compra do consumidor, fazer com que os bancos emprestem mais dinheiro para o microcrédito. Nós temos que girar a economia. Não podemos ficar parados esperando o Congresso Nacional decidir sobre a reforma da Previdência, decidir reforma trabalhista, enquanto a economia fica parada”, avaliou.

Primeira audiência

A primeira audiência realizada no Rio de Janeiro na 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista teve desfecho positivo. Um trabalhador fechou um acordo com o banco Santander e receberá cerca de R$ 600 mil. Inicialmente, o valor da ação girava em torno de R$1 milhão.

O advogado Maurício Muller Moura, que defendeu o trabalhador, afirmou que o objetivo foi alcançado. No entanto, ele avaliou que as partes que negociam devem se preparar para entender que o acordo de conciliação não gera necessariamente satisfação. “Quando o trabalhador propõe uma ação, ele quer receber tudo. Já o empregador imagina não pagar nada. Então, na conciliação, ou os dois ficam satisfeitos ou os dois ficam insatisfeitos. No nosso caso, eu tenho certeza que ambas as partes ficaram satisfeitas”.

Juízes recebem gratificação por serviço acumulado mesmo em férias

A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação aos juízes.

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.

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