Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo
Ministro alegou descumprimento de jurisprudência pelo TST

Da Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Nova modalidade

Em nota, o Rappi declarou que a decisão do ministro garante a continuidade do setor de entregas no qual os trabalhadores são profissionais independentes e constituem nova modalidade de trabalho.

De acordo com a diretora jurídica do Rappi, Michele Volpe, a empresa também apoia a regulamentação legal para concessão de direitos aos trabalhadores.

“Estamos muito engajados em apoiar o processo de criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos e que permita as plataformas digitais expandirem suas atividades no Brasil com segurança e transparência em seu ecossistema, gerando renda para todos os entregadores e apoiando a economia brasileira de forma geral”, comentou.

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas
União vai abandonar recursos de baixo valor e sem chance de êxito

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou nesta segunda-feira (13) um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho. Com o acordo, a União vai desistir de recursos em processos de baixo valor e sem chance de êxito.

Os recursos tratam da responsabilidade do governo federal no caso de inadimplência em contratos de empresas terceirizadas para prestação de serviços.

Na avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo permite a redução da litigiosidade e a resolução consensual de conflitos.

“Para esses processos sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação”, disse Messias.

A desistência de atuação vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% ao montante devido pela União, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos.

O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

TST lança publicação explicativa sobre modalidades de teletrabalho
Publicação está disponível no site do tribunal

Da Agência Brasil

Em 2020, a pandemia de covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema. 

Na cartilha Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.

O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.

A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho, como aumento da produtividade, escolha do local para realização de tarefas e aumento de despesas com energia elétrica e água.

A publicação cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente  a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções.