Terceirização de mão de obra ganha gestão profissional nas empresas
Pesquisa aponta como razões principais: redução de custo (55%), aumento da receita (53%) e prevenção de incidentes de terceiros (43%)

 

Da Redação

As empresas brasileiras cada vez mais incorporam a gestão de riscos de terceiros aos seus orçamentos. É o que mostra a pesquisa global feita pela Deloitte com 1.145 entrevistados. Na pesquisa Governança e Gestão de Riscos de Terceiros, os executivos brasileiros apontaram razões a favor desse controle.

A redução de custos aparece em 55% das respostas, seguida de proteção e aumento da receita (53%), prevenção de incidentes de terceiros (43%), valorização da responsabilidade da empresa (36%), atendimento de requisitos regulatórios (32%), conformidade com normas internas (30%) e aumento da confiança da marca (29%). Além das razões apontadas no levantamento, ter preços mais competitivos é uma meta que vem levando mais empresas a adotar a terceirização nos processos de gestão, inclusive nas atividades principais, como permite a Lei 13.429, de 2017.

Estimulada ainda mais pela queda de receitas em decorrência da pandemia de Covid-19, a incorporação de terceiros no dia a dia dos negócios pode, no entanto, tornar-se um problema se não for controlada com rigor. Esse risco vem projetando no mercado as empresas especializadas em gestão de terceiros. “Ao contratar uma empresa especializada em gestão de terceiros, a tomadora dos serviços terceirizados se beneficia da redução do risco de passivo trabalhista”, explica Olívia Couto, da carioca BMS Projetos & Consultoria, referindo-se tanto à responsabilidade legal pela contratação quanto pelo compromisso de vigiar se a fornecedora de mão de obra cumpre a legislação à risca. Por meio de software de monitoramento, a consultoria atende em todo o país a mais de 700 empresas no gerenciamento de três mil terceirizadas, com 120 mil trabalhadores.

Mais do que os passivos previdenciários e tributários, o trabalhista é o que mais preocupa no regime de terceirização, alerta a advogada da BMS. Ela define esse débito como “um custo silencioso e devastador”, uma vez que a contratante tem responsabilidade subsidiária em caso de calote da terceirizada em seus trabalhadores.

“Ainda que não haja condenação, a empresa tem gasto com defesa em juízo, depósitos judiciais, custas e advogados, além de sofrer o desgaste da imagem corporativa”, diz Olívia Couto, acrescentando que o desafio do monitoramento é maior quando são muitas as terceirizadas e quando elas demitem trabalhadores. Segundo ela, muitas vezes, a inadimplência ocorre ao fim dos contratos, com falta do pagamento das verbas rescisórias.