Unidades de tratamento intensivo (UTIs) dos hospitais públicos e privados terão que instalar câmeras que permitam visualizar os leitos. A decisão, por unanimidade, dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi pela constitucionalidade da Lei Municipal 5.714/14, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio. A Prefeitura ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, mas os magistrados julgaram o pedido improcedente. O relator é o desembargador Custódio de Barros Tostes.
Pelo texto da lei, as câmeras individuais instaladas nas UTIs irão monitorar a visualização dos pacientes em tratamento e áreas onde são manipulados medicamentos e materiais utilizados nos hospitais. As unidades deverão estabelecer regras de controle interno e arquivamento das respectivas imagens, que precisarão ser mantidas num banco de dados do próprio hospital por até 180 dias.
Ainda de acordo com a norma, o hospital é responsável pela utilização das imagens obtidas, e deve respeitar a integridade e intimidade das pessoas, e elas só poderão ser fornecidas ou cedidas por meio de solicitação de uma autoridade competente.
Quem descumprir a lei pode pagar multa de R$ 10 mil por dia.