TJRJ determina suspensão do pedido de arresto para pagamento de servidores da Uerj

O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta, dia 25, a suspensão das decisões de bloqueio de arresto das contas do Estado no dissídio coletivo de greve impetrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º salário de 2016.

“Suspendo, provisoriamente, as determinações de bloqueio, mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, vez que já alterada a mesma para o impedimento de arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados a municípios, ou qualquer outra finalidade, tornando os valores bloqueados à disposição do Estado do Rio de Janeiro”, decidiu o desembargador, que determinou ofício imediato aos bancos do Brasil, Bradesco, e Caixa Econômica Federal.