STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
Ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões de propina

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje

 

Da Agência Brasil

A partir de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, acrescentou a agência.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.

 

 

O Globo – Economia
Edição de 02/01/22 – Página 11

 




Pandemia reduz em 53% transporte de passageiros em 2020
Queda na movimentação aérea de cargas foi de 29,6% no ano passadoD

 

Da Agência Brasil

Ao longo de 2020, voos regulares transportaram 44,14 milhões de passageiros no Brasil e pouco mais de 282 mil toneladas de carga foram movimentadas entre aeroportos. Entretanto, o transporte de passageiros foi o mais afetado pela pandemia de covid-19 no ano passado, com redução de 53%, enquanto a queda na movimentação aérea de cargas foi de 29,6%. Em 2019, antes da pandemia, 93,87 milhões de passageiros e mais de 400 mil toneladas de carga foram transportados.

Medidas de distanciamento social foram adotadas por todo país para combater a transmissão do novo coronavírus, o que impactou a circulação de pessoas e produtos.

As informações constam do estudo Redes e Fluxos Territoriais: Ligações Aéreas 2019-2020, divulgado hoje (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a pesquisa, apenas 46 cidades brasileiras tiveram pelo menos um voo regular de passageiros por mês em 2020 ante 96 municípios no ano anterior. O principal fluxo aéreo do país – São Paulo-Rio de Janeiro – teve queda de 55,6% no total de passagens comercializadas no ano passado.

Os maiores recuos registrados de passagens comercializadas em 2020 foram no trajeto Uberlândia (MG)-São Paulo, com -69,6%, e São Paulo-Curitiba, com -60,9%. Já as menores quedas na comercialização de passagens ao público em geral foram São Paulo-Natal (-19%) e Fortaleza-Brasília (-24,1%).

São Paulo é o grande hub (entroncamento) aéreo nacional, seja como destino, origem ou ponto intermediário de conexão para passageiros e cargas. No ano passado, movimentou mais de 22 milhões de passageiros e mais de 147 mil toneladas de carga.

Brasília e o Nordeste

“Por sua vez, Brasília é outra cidade que aumenta sua posição na malha ao intensificar seus fluxos de passageiros com as capitais da Região Nordeste, especialmente Natal, João Pessoa e Maceió. Isso reflete o aumento de relações que, por um lado, reforçam a posição das cidades litorâneas enquanto destino turístico, como também refletem a função intermediadora da capital nacional como hub complementar a São Paulo, aumentando o rol de possibilidades de origens e destinos destas cidades com o resto do país” enfatiza a pesquisa.

As cidades de São Paulo, Manaus, Brasília e Campinas concentraram mais de 85% de toda carga aérea movimentada em 2019.

Segundo o IBGE, outro efeito da pandemia foi a queda das tarifas aéreas e, consequentemente, melhoria das medidas de acessibilidade econômica das principais cidades que ainda permaneceram com o atendimento regular do serviço aéreo de passageiros.

Os destinos do Sul e Sudeste, como São José dos Campos (SP), Joinville (SC) e Vitória (ES), apresentam as tarifas médias ponderadas mais baratas e, portanto, maior acessibilidade econômica.

Três cidades de Rondônia têm as tarifas médias ponderadas mais caras do Brasil: Vilhena, Cacoal e Ji-Paraná.

As quatro cidades com menor acessibilidade geográfica do país são amazonenses: Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Carauari e Parintins.

De acordo com a pesquisa, o transporte aéreo de passageiros e cargas no Brasil é um serviço concentrado, tanto em quantidade movimentada quanto na opção de destinos, no estrato superior da hierarquia urbana brasileira, ou seja, as metrópoles e as capitais regionais. O levantamento aponta “uma notória concentração dos principais fluxos e interações na porção Centro-Sul do país”.