Oncologia D’Or inaugura sua maior clínica no Rio de Janeiro

A Oncologia D’Or inaugura, no dia 12 de setembro, na Tijuca, sua maior clínica de diagnóstico e tratamento do câncer no Rio de Janeiro. Com 1.060m2, o espaço integrará, em um único local, os dois serviços que a empresa oferecia na região, agora com muito mais conforto e maior facilidade de horários para consultas e tratamentos. A clínica reunirá nove consultórios amplos, e 18 pontos de infusão no formato de cabines individuais, todas com aparelhos de TV.

“O tratamento contra o câncer é, muitas vezes, extremamente desconfortável, além de apresentar efeitos colaterais. Por isso, em nossas clínicas, sempre temos com uma das prioridades o atendimento e o conforto do paciente, para melhorar, no que for possível, o seu bem-estar”, destaca o oncologista Gilberto Amorim.

Com uma estrutura moderna, que preza pelo acolhimento e humanização e reúne alta tecnologia, o espaço é um centro de oncologia multidisciplinar, onde os pacientes com suspeita de câncer ou já em tratamento poderão contar com todos os especialistas em um único lugar. Por isso, a unidade oferecerá consultas oncológicas, quimioterapia, atendimento de nutrição e psicológico, além de fisioterapia, yoga e palestras de apoio para os pacientes. O espaço também vai oferecer  infusão de medicamentos imunobiológicos, para tratamentos de doenças como anemia.

Situada no coração do bairro, a clínica também apresenta facilidade no acesso, principalmente com a proximidade de estações de metrô e trem, e a grande quantidade de linhas de ônibus que atendem a região. O nova unidade fica na Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, 105 – Loja A.

Decisão do STF acerca da terceirização traz mais segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (07 a 04), reconheceu a licitude da terceirização de atividade meio e fim das empresas, com a aprovação de tese de repercussão geral. Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição e distinção entre o que seria atividade-fim e atividade-meio causavam confusão, inclusive na justiça do trabalho.

De acordo com o advogado trabalhista Bruno Okajima, sócio do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, é importante esclarecer que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica.

“Antes de 31/03/2017 – data da entrada em vigor da Lei da Terceirização -, diante da inexistência de lei proibindo ou autorizando a terceirização no Brasil, o tema era regulamentado pela Súmula n.º 331, do TST, que, em síntese, considerava lícita a terceirização de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como os especializados relacionados à atividade-meio das empresas, desde que não estivessem presentes entre os empregados da empresa contratada (prestadora) e o do contratante (tomadora) os requisitos da pessoalidade e subordinação direta. Nessa hipótese, a tomadora de serviços responderia apenas subsidiariamente, caso a real empregadora (prestadora) não arcasse com as suas obrigações”, afirma.

Nas hipóteses de contratação de atividades diversas daquelas indicadas anteriormente (atividade fim), o entendimento predominante era o de que a terceirização era ilícita e a Justiça do Trabalho reconhecia o vínculo de emprego do empregado da prestadora de serviços diretamente com a tomadora, exceto quando se tratavam de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

“Assim, com base no entendimento do TST, a análise das ações relacionadas à terceirização era simples: se a contratação era relacionada a serviços de vigilância, conservação e limpeza e/ou outros especializados relacionados à atividade-meio, a terceirização era considerada lícita e a responsabilidade do tomador de serviços era subsidiária. Fora de tais hipóteses, a terceirização era considerada ilícita e o tomador de serviços era considerado o empregador”.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.429/2017, a terceirização passou ser regulamentada no Brasil, mas o entendimento do TST, conforme decisão proferida pela Seção de Direitos Individuais 1 (SDI-1), foi o de que a Súmula n.º 331 continuava sendo aplicada às relações de emprego iniciadas e regidas pela lei anterior – ou ausência dela.

A partir da decisão do STF, o entendimento consolidado na Súmula n.º 331, do TST, deve deixar de ser aplicado, de forma que os julgadores deverão considerar lícita toda forma de terceirização e a responsabilidade da tomadora de serviços será apenas subsidiária.

Impactos da decisão

Para Okajima, diante da limitação da análise do STF a situação anterior à entrada em vigor da Lei da Terceirização, que passou a autorizar expressamente a terceirização irrestrita, o maior impacto da aprovação da tese de repercussão geral será na forma de responsabilização das empresas que já terceirizavam a sua atividade fim – ainda que parcialmente – antes da entrada em vigor da nova lei e que estavam sujeitas ao entendimento consolidado pelo TST por meio da Súmula n.º 331. Os julgadores terão que reconhecer a licitude de tal terceirização e limitar a forma de responsabilização das tomadoras de serviço (subsidiária). Na prática, ainda vai ser possível o reconhecimento de vínculo direto de emprego entre o empregado da prestadora de serviços e o da tomadora se os julgadores vislumbrarem a fraude na terceirização – apenas para mascarar a relação de emprego.

“Uma questão polêmica levantada ao final do julgamento foi a possibilidade de eventual modulação dos efeitos da decisão proferida, especialmente para a definição da aplicação do entendimento em ações já transitadas em julgado, mas que se referem a obrigações com repercussão futura. A maioria dos Ministros, apenas a título de esclarecimento,  manifestou-se no sentido de respeitar a coisa julgada, sem prejuízo de efeitos futuros, porém, a decisão final foi a de que a questão deverá ser tratada em eventuais embargos de declaração, pois não era objeto do julgamento naquele momento”, acrescenta.

De todo modo, a decisão terá bastante impacto especialmente em decisões que proibiam determinadas empresas de terceirizar a atividade fim – com efeitos futuros e ilimitados -, já que, com a aprovação da tese em sentido contrário pelo STF, tal decisão deverá ser revista ou considerada superada, a depender do posicionamento dos Ministros na discussão, em sede de embargos de declaração, da modulação dos efeitos. “O mesmo se aplicará aos Termos de Ajuste de Conduta firmados com o MPT e que contêm proibição expressa de terceirização de atividade fim ou meio”, finaliza.

Desemprego cai para 12,3%, mas ainda abrange 12,9 milhões de pessoas

A taxa de desemprego do país caiu 0,6 ponto percentual e fechou o trimestre encerrado em julho em 12,3%, comparativamente ao trimestre imediatamente anterior (12,9%). Ainda assim, o país ainda tem 12,9 milhões de pessoas desempregadas.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje (30), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando comparada ao trimestre maio-julho do ano passado, quando a taxa de desocupação era de 12,8%, a redução na taxa de desemprego chegou a 0,5 ponto percentual.

Mesmo com uma população desocupada de 12,9 milhões de pessoas, o número significa uma queda de 4,1% em relação ao trimestre fevereiro-abril, quando a população desempregada era de 13,4 milhões. Também é 3,4% menor do que quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior, quando havia 13,3 milhões de desocupados.

Subutilização no mercado

A Pnad Contínua constatou a existência, no trimestre móvel encerrado em julho, de uma população subutilizada de 27,6 milhões de pessoas, uma taxa de subutilização de 24,5%, o que mostra estabilidade em relação ao trimestre fevereiro-abril de 2018, quando a taxa de subutilização era de 24,6% (27,5 milhões de pessoas). A taxa composta de subutilização da força de trabalho agrega os desempregados, os subocupados por insuficiência de horas e a força de trabalho potencial. Em relação a igual trimestre do ano passado, no entanto, quando a subutilização estava em 26,6 milhões, este grupo cresceu 3,4%, um adicional de 913 mil pessoas subutilizadas.

Desalento

Havia, no trimestre maio-julho, 4,8 milhões de pessoas desalentadas, número estável em relação às 4,7 milhões de pessoas nestas condições que constavam na taxa do semestre fevereiro-abril. O número, no entanto, chegou a crescer 17,8%, em relação às 4,09 milhões de pessoas desalentadas existentes em igual trimestre do ano anterior. O desalento engloba as pessoas que estavam fora do mercado de trabalho por uma das seguintes razões: não conseguiam trabalho, ou não tinham experiência, ou eram muito jovens ou idosas, ou não encontraram trabalho na localidade – e que, se tivessem conseguido trabalho, estariam disponíveis para assumir a vaga.

População Ocupada

Segundo os números do IBGE, a população ocupada fechou o trimestre encerrado em julho em 91,7 milhões, um crescimento de 1,0% (mais 928 mil pessoas) em relação ao trimestre móvel anterior.

Em relação ao mesmo trimestre de 2017, quando havia 90,7 milhões integrando a população ocupada, houve crescimento de 1,1%. O nível da ocupação fechou julho em 53,9%, subindo em relação ao trimestre anterior, quando o nível era de 53,6%, mas ficou estável em relação ao mesmo trimestre do ano passado (53,8%).

Emprego formal

O número de empregados com carteira de trabalho assinada ficou estável em 33 milhões de pessoas no trimestre maio-julho tanto na comparação com o trimestre anterior quanto em relação ao mesmo trimestre do ano passado.

Em compensação, 23,1 milhões de pessoas integravam a categoria dos trabalhadores por conta própria, número estável em relação ao trimestre fevereiro-abril, mas uma alta de 2,1% (mais 483 mil pessoas) em relação a igual trimestre do ano anterior.

O rendimento médio real habitual apurado para o trimestre maio-julho foi de R$ 2.205, registrando estabilidade frente ao trimestre de fevereiro a abril de 2018 (R$ 2.215) e também em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$ 2.188).

Já a massa de rendimento real habitual ficou em R$ 197,2 bilhões, valor estável em relação ao trimestre anterior (R$ 195,9 bilhões) e ao mesmo trimestre de 2017 (R$ 193,4 bilhões).

IDOR oferece pós-graduação a farmacêuticos

Responsável por garantir o uso seguro dos medicamentos prescritos pelo médico, o farmacêutico desempenha um importante papel no ambiente hospitalar. É ele o responsável pela aquisição, pelo armazenamento e pela distribuição de medicamentos e produtos para saúde. A capacidade de planejar e controlar essa distribuição é um fator que impacta diretamente na sustentabilidade do estabelecimento. Para reforçar a capacitação desses profissionais, o Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR) está com inscrições abertas para o curso de pós-graduação em Farmácia Clínica e Hospitalar.

“O conteúdo do curso é planejado para capacitar o farmacêutico com todas as competências técnicas e comportamentais necessárias para implantar e gerenciar um serviço de farmácia em instituições de saúde”, explica o coordenador da pós-graduação em Farmácia Clínica e Hospitalar no IDOR, Rômulo Mendonça Carvalho.

Ele destaca que um ponto importante do curso é o fato de abranger tanto a farmácia hospitalar quanto a clínica, oferecendo, assim, uma atualização em dois importantes pilares da atuação do profissional. “Nos últimos anos a profissão do farmacêutico clínico e hospitalar em sofrido grandes transformações, ganhando grande relevância na assistência dos pacientes hospitalizados. E, quanto mais responsabilidades uma carreira exige, maior a necessidade de buscar uma qualificação contínua”, avalia.

Rômulo ainda destaca que entre os diferenciais do curso estão visitas técnicas às unidades hospitalares da Rede D’Or São Luiz, o que permitirá conhecer o ambiente das farmácias, bem como o planejamento e a organização desses setores.

O curso tem duração de 18 meses e é dividido em três módulos, com carga horária total de 360h. As aulas, previstas para começarem dia 8 de setembro, serão quinzenais, aos sábados, das 8h30 às 17h30, no Centro de Ensino e Treinamento IDOR, na Rua Pinheiro Guimarães, nº 22, em Botafogo. Há condições especiais para matrículas antecipadas. Mais informações no endereço http://www.idor.org/cursos/farmacia-clinica-hospitalar.