STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números,  da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Depois de cinco meses de alta, emprego na indústria cai 0,2%

Após cinco meses de alta, o emprego na indústria tem queda de 0,2% entre fevereiro e março, de acordo com os Indicadores Industriais divulgados hoje (2), em Brasília, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na comparação com março do ano passado, houve aumento de 0,5%.

Apesar do recuo no emprego, a divulgação mostra que houve um aumento no rendimento médio real dos trabalhadores – 2% em março – em relação a fevereiro. A alta do mês passado é a terceira consecutiva. Na comparação com março de 2017, o rendimento médio real subiu 2,2%.

Queda do faturamento é de 2,5%

O faturamento caiu 2,5% em março em relação a fevereiro, registrando a primeira redução após dois meses de alta e o pior resultado em cinco meses, de acordo com a CNI. As horas trabalhadas tiveram a segunda queda consecutiva – de 0,9% – entre fevereiro e março.

Na avaliação da CNI, o desempenho da indústria brasileira em março mostra que a recuperação do setor continua em ritmo lento. Segundo a confederação, as quedas são atípicas porque março é, tradicionalmente, um mês de atividade industrial mais forte.

Alexandre Parola assume a Presidência da EBC

aLEXANDRE Parola
Parola assumiu a presidência da EBC / Foto Antonio Cruz

O embaixador Alexandre Parola, 52 anos, assume hoje (2) a Presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Diplomata de carreira há 31 anos, é pós-doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Oxford (Inglaterra) e professor do Instituto Rio Branco – responsável pela formação de diplomatas.

Parola assume no lugar do jornalista Laerte Rimoli. Em missões diplomáticas, serviu em Washington, Londres, Genebra e Santiago. É especialista em negociações comerciais e multilaterais, além de temas relacionados a direitos humanos.

Como diplomata, ele participou de várias atividades envolvendo negociações bilaterais e multilaterais nas áreas comerciais e econômicas, assim como no Mercosul (bloco econômico que reúne o Brasil, a Argentina, o Paraguai, Uruguai e a Venezuela) e no Brics (bloco que reúne o Brasil, a Rússia, Índia, China e África do Sul).

Supremo vota hoje restrição ao foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifestações de três ministros. No entendimento dos favoráveis, os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Tóffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

Gargalo

Com base no estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.